EDITAL PGE 3/2024 – OPORTUNIDADE DE DESCONTOS DE DÉBITOS DE ICMS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LIQUIDAÇÃO E FALÊNCIA
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo está viabilizando a quitação incentivada de débitos de ICMS devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Desde sua publicação em 21/10/2024, o Edital PGE/Transação nº 03/2024, possibilita a regularização com descontos de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa dessas empresas.
Os descontos alcançam 100% (cem por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, limitados à 70% do valor total dos créditos, não podendo reduzir o montante principal.
Há também previsão de redução de 100% (cem por cento) dos honorários advocatícios fixados judicialmente nas execuções fiscais e os decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa.
O débito pode ser pago em até 145 parcelas ou em parcela única, dispensado o pagamento de entrada em qualquer hipótese.
O Edital traz ainda a possibilidade de oferecimento de créditos acumulados de ICMS e utilização de precatórios para compensação após os devidos tramites de deferimento e homologação pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pelo competente órgão do Poder Judiciário.
Todavia, deve ser ressaltado que não poderão ser objeto da negociação os débitos: (i) referente ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP, (ii) que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado, (iii) débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica, (iv) débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado, por sentença transitada em julgado.
Assim, tendo em vista que a adesão e o Edital trazem consequências jurídicas que devem ser estudadas individualmente para cada empresa é essencial contar com um profissional do direito especializado na área tributária para análise dos termos e verificação da pertinência do acordo.
O prazo final para adesão à negociação se encerrará no dia 31 de janeiro de 2025.