Due Diligence Preventiva O Papel Jurídico na Redução de Riscos em Contratos Comerciais e Parcerias Estratégicas
A expansão dos negócios, a complexidade das relações empresariais e o aumento de litígios decorrentes de contratos mal estruturados tornaram a due diligence preventiva um instrumento indispensável no ambiente corporativo.
Mais do que auditoria, a due diligence é um instrumento jurídico preventivo, voltado à identificação e mitigação de riscos contratuais, capaz de antecipar contingências, reforçar a segurança contratual e garantir que parcerias estratégicas sejam firmadas com clareza, previsibilidade e conformidade legal.
A seguir, apresentamos uma análise técnica e aprofundada sobre como a due diligence preventiva atua como fator crítico de proteção empresarial, com base legal, foco em governança e aplicação prática.
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A seguir, apresentamos os principais pontos de atenção prática
Fundamentos Jurídicos da Due Diligence Preventiva
A due diligence preventiva encontra sustentação no arcabouço jurídico que rege a função social dos contratos, a autonomia privada e o dever de boa-fé objetiva. O Código Civil, em seus arts. 421 e 421-A, estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida conforme valores de cooperação e transparência, o que exige que as partes conheçam previamente os riscos envolvidos.
A Lei da Liberdade Econômica editada em 2019 reforça essa premissa ao assegurar maior segurança jurídica nas relações empresariais e ao incentivar práticas preventivas que evitem litígios futuros.
Assim, a due diligence não é mero procedimento formal, mas, um requisito estratégico para decisões responsáveis e alinhadas ao compliance.
A importância da Due Diligence como Ferramenta de Identificação de Riscos Jurídicos
Um dos principais objetivos do processo é identificar contingências jurídicas que possam comprometer a execução contratual, a credibilidade das partes ou a viabilidade econômica do negócio.
Entre os riscos analisados, destacam-se:
- Passivos ocultos;
- Inadimplementos anteriores;
- Histórico de litígios;
- Inconformidades regulatórias;
- Riscos reputacionais e de responsabilidade civil objetiva.
A legislação civil e consumerista impõe responsabilidade por atos danosos, inclusive quando decorrentes de negligência na análise prévia de parceiros comerciais.
A due diligence preventiva, portanto, reduz a exposição da empresa a prejuízos evitáveis.
Due Diligence Contratual em Parcerias Estratégicas e Joint Ventures
Em operações como joint ventures, alianças estratégicas, consórcios e parcerias de longo prazo, a due diligence contratual é essencial para avaliar:
- Estrutura societária das partes;
- Capacidade financeira;
- Obrigações existentes;
- Governança interna;
- Situação fiscal e tributária;
- Risco de conflito de interesses.
A Lei das S.A. impõe deveres fiduciários aos administradores e exige diligência prévia quando a operação envolve riscos relevantes.
Já em contratos com entes públicos ou parcerias público-privadas, a comprovação de regularidade jurídica é condição legal para habilitação, reforçando a obrigatoriedade da análise prévia.
Due Diligence em Contratos Comerciais Complexos
Contratos comerciais de maior vulto — como distribuição, fornecimento contínuo, franquias, tecnologia, M&A e contratos internacionais, demandam revisão legal minuciosa para evitar cláusulas abusivas, assimetrias de poder e riscos concorrenciais.
A due diligence preventiva verifica:
- Garantias;
- Obrigações de exclusividade;
- Cláusulas de confidencialidade;
- Regras de não competição;
- Alocação de riscos;
- Cláusulas penais e de rescisão.
Em operações que possam afetar a concorrência, a análise deve observar eventuais impactos no CADE, de acordo com a Lei Antitruste.
Compliance, Anticorrupção e Integridade Corporativa
O ambiente empresarial passou a exigir compliance robusto como critério de seleção e manutenção de parceiros comerciais.
Nesse ponto, a due diligence preventiva avalia:
- Existência de programas de integridade;
- Riscos de corrupção;
- Histórico de sanções administrativas;
- Exposição internacional e risco de lavagem de dinheiro.
A Lei Anticorrupção impõe responsabilidade objetiva às empresas por atos lesivos praticados por colaboradores, fornecedores ou parceiros, motivo pelo qual a avaliação prévia se tornou mecanismo de proteção indispensável.
Due Diligence Trabalhista e Previdenciária
Riscos trabalhistas e previdenciários estão entre os mais relevantes na contratação empresarial.
A due diligence preventiva nessa matéria verifica:
- Regularidade de vínculos;
- Cumprimento de normas de saúde e segurança;
- Exposição a risco de passivos trabalhistas e previdenciários ocultos;
- Adequação de terceirizações;
- Recolhimentos previdenciários e FGTS.
A responsabilidade subsidiária e, em alguns casos, solidária, reforça a necessidade de análise prévia para evitar compromissos financeiros inesperados.
Avaliação Tributária e Riscos Fiscais
O componente tributário da due diligence examina:
- Débitos em cobrança administrativa ou judicial;
- Uso de regimes especiais ou benefícios fiscais;
- Exposição a contingências decorrentes de autuações;
- Risco de responsabilidade solidária.
A responsabilização pessoal de sócios e administradores por infrações tributárias (CTN, art. 135) torna a análise prévia ainda mais fundamental.
Due Diligence Digital e Proteção de Dados (LGPD)
Nos contratos envolvendo troca de informações sensíveis, aplicações tecnológicas e serviços digitais, a verificação da conformidade com a LGPD é etapa obrigatória. Avaliam-se:
- Políticas de governança em privacidade;
- Gestão de incidentes de segurança;
- Bases legais aplicadas ao tratamento;
- Medidas técnicas e organizacionais adotadas.
A responsabilidade administrativa, civil e regulatória reforça a importância do diagnóstico preventivo, especialmente em contratos de tecnologia, saúde, educação, finanças e comércio eletrônico.
Como a Due Diligence Preventiva Reduz Litígios e Custos Operacionais
A realização prévia da due diligence permite:
- Eliminar riscos antes da assinatura do contrato;
- Renegociar condições desfavoráveis;
- Ajustar garantias e cláusulas de mitigação;
- Evitar litígios custosos;
- Reforçar governança e segurança documental.
O CPC, ao permitir negócios jurídicos processuais e alocação prévia de ônus probatórios, reforça a necessidade de contratos sólidos e fundamentados em evidências produzidas na fase preventiva.
Por fim, em um ambiente em que riscos jurídicos, reputacionais e regulatórios se multiplicam, a due diligence preventiva deixou de ser instrumento restrito a grandes operações e se tornou componente essencial da tomada de decisão empresarial.
Contudo, é essencial a análise de especialistas no assunto em cada caso, de forma a assegurar maior previsibilidade contratual, proteger contra contingências financeiras e fortalecer relações de confiança entre parceiros comerciais.
Empresas que adotam práticas robustas de due diligence reduzem litígios, evitam perdas financeiras e atuam com maior maturidade jurídica, tornando-se mais competitivas em mercados dinâmicos e globalizados.
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