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26/01/2026

Due Diligence Preventiva O Papel Jurídico na Redução de Riscos em Contratos Comerciais e Parcerias Estratégicas

A expansão dos negócios, a complexidade das relações empresariais e o aumento de litígios decorrentes de contratos mal estruturados tornaram a due diligence preventiva um instrumento indispensável no ambiente corporativo.

Mais do que auditoria, a due diligence é um instrumento jurídico preventivo, voltado à identificação e mitigação de riscos contratuais, capaz de antecipar contingências, reforçar a segurança contratual e garantir que parcerias estratégicas sejam firmadas com clareza, previsibilidade e conformidade legal.

A seguir, apresentamos uma análise técnica e aprofundada sobre como a due diligence preventiva atua como fator crítico de proteção empresarial, com base legal, foco em governança e aplicação prática.

Conte com orientação jurídica especializada para estruturar contratos e parcerias com segurança e previsibilidade.

A seguir, apresentamos os principais pontos de atenção prática

Fundamentos Jurídicos da Due Diligence Preventiva

A due diligence preventiva encontra sustentação no arcabouço jurídico que rege a função social dos contratos, a autonomia privada e o dever de boa-fé objetiva. O Código Civil, em seus arts. 421 e 421-A, estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida conforme valores de cooperação e transparência, o que exige que as partes conheçam previamente os riscos envolvidos.

A Lei da Liberdade Econômica editada em 2019 reforça essa premissa ao assegurar maior segurança jurídica nas relações empresariais e ao incentivar práticas preventivas que evitem litígios futuros.

Assim, a due diligence não é mero procedimento formal, mas, um requisito estratégico para decisões responsáveis e alinhadas ao compliance.

 

A importância da Due Diligence como Ferramenta de Identificação de Riscos Jurídicos

Um dos principais objetivos do processo é identificar contingências jurídicas que possam comprometer a execução contratual, a credibilidade das partes ou a viabilidade econômica do negócio.

Entre os riscos analisados, destacam-se:

  1. Passivos ocultos;
  2. Inadimplementos anteriores;
  3. Histórico de litígios;
  4. Inconformidades regulatórias;
  5. Riscos reputacionais e de responsabilidade civil objetiva.

A legislação civil e consumerista impõe responsabilidade por atos danosos, inclusive quando decorrentes de negligência na análise prévia de parceiros comerciais.

A due diligence preventiva, portanto, reduz a exposição da empresa a prejuízos evitáveis.

 

Due Diligence Contratual em Parcerias Estratégicas e Joint Ventures

Em operações como joint ventures, alianças estratégicas, consórcios e parcerias de longo prazo, a due diligence contratual é essencial para avaliar:

  1. Estrutura societária das partes;
  2. Capacidade financeira;
  3. Obrigações existentes;
  4. Governança interna;
  5. Situação fiscal e tributária;
  6. Risco de conflito de interesses.

A Lei das S.A. impõe deveres fiduciários aos administradores e exige diligência prévia quando a operação envolve riscos relevantes.

Já em contratos com entes públicos ou parcerias público-privadas, a comprovação de regularidade jurídica é condição legal para habilitação, reforçando a obrigatoriedade da análise prévia.

 

Due Diligence em Contratos Comerciais Complexos

Contratos comerciais de maior vulto — como distribuição, fornecimento contínuo, franquias, tecnologia, M&A e contratos internacionais, demandam revisão legal minuciosa para evitar cláusulas abusivas, assimetrias de poder e riscos concorrenciais.

A due diligence preventiva verifica:

  1. Garantias;
  2. Obrigações de exclusividade;
  3. Cláusulas de confidencialidade;
  4. Regras de não competição;
  5. Alocação de riscos;
  6. Cláusulas penais e de rescisão.

Em operações que possam afetar a concorrência, a análise deve observar eventuais impactos no CADE, de acordo com a Lei Antitruste.

 

Compliance, Anticorrupção e Integridade Corporativa

O ambiente empresarial passou a exigir compliance robusto como critério de seleção e manutenção de parceiros comerciais.

Nesse ponto, a due diligence preventiva avalia:

  1. Existência de programas de integridade;
  2. Riscos de corrupção;
  3. Histórico de sanções administrativas;
  4. Exposição internacional e risco de lavagem de dinheiro.

A Lei Anticorrupção impõe responsabilidade objetiva às empresas por atos lesivos praticados por colaboradores, fornecedores ou parceiros, motivo pelo qual a avaliação prévia se tornou mecanismo de proteção indispensável.

 

Due Diligence Trabalhista e Previdenciária

Riscos trabalhistas e previdenciários estão entre os mais relevantes na contratação empresarial.

A due diligence preventiva nessa matéria verifica:

  1. Regularidade de vínculos;
  2. Cumprimento de normas de saúde e segurança;
  3. Exposição a risco de passivos trabalhistas e previdenciários ocultos;
  4. Adequação de terceirizações;
  5. Recolhimentos previdenciários e FGTS.

A responsabilidade subsidiária e, em alguns casos, solidária, reforça a necessidade de análise prévia para evitar compromissos financeiros inesperados.

 

Avaliação Tributária e Riscos Fiscais

O componente tributário da due diligence examina:

  1. Débitos em cobrança administrativa ou judicial;
  2. Uso de regimes especiais ou benefícios fiscais;
  3. Exposição a contingências decorrentes de autuações;
  4. Risco de responsabilidade solidária.

A responsabilização pessoal de sócios e administradores por infrações tributárias (CTN, art. 135) torna a análise prévia ainda mais fundamental.

 

Due Diligence Digital e Proteção de Dados (LGPD)

Nos contratos envolvendo troca de informações sensíveis, aplicações tecnológicas e serviços digitais, a verificação da conformidade com a LGPD é etapa obrigatória. Avaliam-se:

  1. Políticas de governança em privacidade;
  2. Gestão de incidentes de segurança;
  3. Bases legais aplicadas ao tratamento;
  4. Medidas técnicas e organizacionais adotadas.

A responsabilidade administrativa, civil e regulatória reforça a importância do diagnóstico preventivo, especialmente em contratos de tecnologia, saúde, educação, finanças e comércio eletrônico.

 

Como a Due Diligence Preventiva Reduz Litígios e Custos Operacionais

A realização prévia da due diligence permite:

  1. Eliminar riscos antes da assinatura do contrato;
  2. Renegociar condições desfavoráveis;
  3. Ajustar garantias e cláusulas de mitigação;
  4. Evitar litígios custosos;
  5. Reforçar governança e segurança documental.

O CPC, ao permitir negócios jurídicos processuais e alocação prévia de ônus probatórios, reforça a necessidade de contratos sólidos e fundamentados em evidências produzidas na fase preventiva.

 

Por fim, em um ambiente em que riscos jurídicos, reputacionais e regulatórios se multiplicam, a due diligence preventiva deixou de ser instrumento restrito a grandes operações e se tornou componente essencial da tomada de decisão empresarial.

Contudo, é essencial a análise de especialistas no assunto em cada caso, de forma a assegurar maior previsibilidade contratual, proteger contra contingências financeiras e fortalecer relações de confiança entre parceiros comerciais.

Empresas que adotam práticas robustas de due diligence reduzem litígios, evitam perdas financeiras e atuam com maior maturidade jurídica, tornando-se mais competitivas em mercados dinâmicos e globalizados.

Conte com orientação jurídica especializada para estruturar contratos e parcerias com segurança e previsibilidade.

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