ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
19/04/2024

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO PARA EVITAR PREJUÍZOS – PRAZO ATÉ 30/05/2024.

O Domicílio Judicial Eletrônico é, uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), que representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro.
Para garantir sua eficiência e regularidade, são estabelecidas normas e regulamentações que orientam seu funcionamento e o cadastro das pessoas físicas e jurídicas.

Diante disso, em 1º de março de 2024, as médias e grandes empresas precisam efetuar o cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico em 90 dias. Ressalta-se que, expirado tal prazo, as empresas serão cadastradas compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal.

Acompanhe até o final!

Cadastramento e Funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico.

O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico é um procedimento essencial para que as empresas possam receber as comunicações referentes aos processos judiciais em que são partes. A adesão voluntária dentro do prazo estabelecido de 90 dias é fundamental para evitar transtornos e multas.

Uma vez cadastrada, a empresa passa a receber, de forma eletrônica, todas as citações e intimações dos processos em que está envolvida.
É importante ressaltar que a plataforma oferece garantias de segurança e autenticidade das comunicações recebidas, conferindo a validade jurídica dos atos processuais.

Prazos para Leitura e Ciência das Citações e Intimações.

É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos para a leitura e ciência das comunicações expedidas na plataforma.
Diante disso, é essencial verificar:

1. Para citações, o prazo é de 3 (três) dias úteis.

2. Para intimações é de 10 (dez) dias corridos.

3. Ambos os prazos são contados a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Após esses períodos, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas, independentemente de terem sido efetivamente acessadas pelo destinatário.

Portanto, é imprescindível que as empresas estejam atentas aos prazos para evitar prejuízos processuais.

Normas e Regulamentações do DJE.

Todas as disposições relativas ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) encontram-se regulamentadas na Resolução CNJ nº 455/2022, em conformidade com a previsão do artigo 246 do Código de Processo Civil.

Resolução CNJ nº 455/2022: Regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico

A Resolução CNJ nº 455/2022 estabelece as diretrizes para a implantação e o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico nos tribunais brasileiros. Dentre suas disposições, destacam-se as seguintes:

1. Cadastro e Adesão: A resolução define os procedimentos para o cadastramento das partes e dos advogados no Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo o acesso seguro e protegido por meio de certificação digital.
2. Comunicações Eletrônicas: A resolução estabelece que todas as citações e intimações dos processos em tramitação nos tribunais devem ser realizadas por meio eletrônico, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo a agilidade e a eficiência na comunicação processual.
3. Prazos e Penalidades: A resolução também prevê os prazos para leitura e ciência das comunicações expedidas na plataforma, assim como as penalidades para o descumprimento desses prazos. Conforme disposto, as comunicações devem ser consideradas realizadas após determinado período, e o não cumprimento dos prazos pode acarretar em multas.

Previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil: Base Legal para o Domicílio Judicial Eletrônico

O artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a base legal para o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico, ao dispor sobre a forma de comunicação processual eletrônica. Dentre suas disposições, destacam-se:

1. Forma Eletrônica: O artigo prevê que as comunicações dos atos processuais podem ser feitas por meio eletrônico, de acordo com as regras estabelecidas em lei, conferindo validade jurídica aos documentos eletrônicos.
2. Segurança e Autenticidade: O artigo ressalta a importância da segurança e autenticidade das comunicações eletrônicas, garantindo que os documentos transmitidos por meio eletrônico tenham a mesma validade jurídica que os documentos físicos, desde que observadas as normas e regulamentações pertinentes.
3. Efetividade dos Atos Processuais: O artigo busca garantir a efetividade dos atos processuais, ao estabelecer que as comunicações eletrônicas sejam realizadas de forma ágil e segura, contribuindo para a celeridade e eficiência dos processos judiciais.

Qual a Importância da Adesão Voluntária?

A adesão voluntária das empresas ao Domicílio Judicial Eletrônico contribui para a agilidade e eficiência dos processos, essa medida traz benefícios significativos para as empresas, como a redução de custos e a maior segurança jurídica.

Ao aderir voluntariamente à plataforma, as empresas demonstram seu compromisso com a modernização e a eficiência do sistema judiciário, além de garantir maior comodidade e praticidade no recebimento das comunicações processuais.

Por fim, o Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e embasado no artigo 246 do Código de Processo Civil, representa um importante avanço na modernização do sistema judiciário brasileiro.

Por meio dessa plataforma, as partes e os advogados têm acesso rápido e seguro às comunicações processuais, contribuindo para a celeridade e eficiência dos processos judiciais.

É fundamental que todos os envolvidos no processo estejam cientes das normas e regulamentações aplicáveis ao Domicílio Judicial Eletrônico, a fim de garantir sua eficácia e regularidade.

A adesão voluntária das empresas, no prazo de 90 dias (30/05/2024), é fundamental para garantir o acesso a todas as comunicações processuais de forma rápida e segura, evitando multas e prejuízos decorrentes do descumprimento dos prazos estabelecidos.

Contudo, é essencial a análise de cada caso concreto por especialistas no assunto, a fim de verificar eventuais efeitos jurídicos e implicações nesses acessos ao DJE, sobre como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico e se cadastrar.

Gostou do texto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo que teremos prazer em lhe responder!

Compartilhe:


Voltar