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09/04/2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista: Obrigatoriedade e Funcionamento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou recentemente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma ferramenta obrigatória que visa aprimorar a comunicação entre a Administração Pública e os administrados, proporcionando mais eficiência, transparência e segurança aos processos trabalhistas.
Diante disso, o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, promulgado pela Presidência da República, Casa Civil e Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, traz importantes alterações relacionadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e ao livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
Nesse contexto, é fundamental que as empresas façam suas revisões para se adequar às novas regras trabalhistas.
Acompanhe até o final!
 
Cadastro Obrigatório e Funcionalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O DET é obrigatório para todos os empregadores, incluindo domésticos e empresas sem empregados, e seu cadastro deve ser realizado no site oficial do MTE.
A plataforma permite a interação eletrônica entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores, possibilitando o recebimento de atos administrativos, intimações, ações fiscais, entre outros.
A partir do Decreto, o DET é aplicável para todos os sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados.
Esse domicílio eletrônico destina-se a cientificar o empregador para as seguintes situações:
1. Atos administrativos.
2. Ações fiscais.
3. Intimações.
4. Avisos em geral.
5. Receber a documentação eletrônica exigida no decorrer das ações fiscais.
6. Apresentação de defesa e recurso em processos administrativos.
 
Princípios e Funcionamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O DET é regido por princípios como eficiência, transparência e segurança, onde os comunicados eletrônicos fazem com que as publicações no Diário Oficial da União e o envio por via postal sejam dispensados, considerando a pessoalidade para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET é realizado mediante certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
Os comunicados e intimações realizados através do DET são de verificação automática e a ausência de consulta configura ciência tácita.
 
Implantação Gradual do DET e Revogação de Dispositivos.
As funcionalidades do DET serão implementadas gradualmente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o novo Decreto revoga dispositivos do Decreto nº 10.854/2021, como o artigo 12 sobre o Livro de Inspeção do Trabalho (LIT) e os incisos I a X do artigo 14, que não estão mais em consonância com as novas diretrizes estabelecidas.
Em substituição do LIT, cria o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).
 
Início da Obrigatoriedade do cadastro e utilização do Domicílio Trabalhista Eletrônico (DET).
A partir de 1º de março de 2024, o DET passa a ser exigido para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial, não enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.
Já para os grupos 3 e 4 do eSocial, o prazo de início da obrigatoriedade é a partir de 1º de maio de 2024.
Nesses 2 grupos entram os seguintes empregadores:
1. Empresas optantes pelo Simples Nacional;
2. Empregadores, pessoas físicas;
3. Produtores rurais, pessoas físicas;
4. Órgãos Públicos;
5. Demais entidades sem fins lucrativos.
 
Ciência Presumida e Consequências do Domicílio Trabalhista Eletrônico (DET).
Segundo a Portaria 671/2021, a ausência de consulta das comunicações eletrônicas configura ciência presumida, e o não cumprimento das regras resulta em resistência ou embaraço à fiscalização, sujeitando o empregador à multa de até cinco vezes o salário mínimo regional.
 
Funcionamento e Consulta as Citações no Domicílio Trabalhista Eletrônico (DET).
Para fins de citação do empregador, considera-se ciente da comunicação o dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor.
Nos casos de consulta em dias não úteis, a ciência ocorre no primeiro dia útil seguinte. Após quinze dias do envio da comunicação sem consulta, a empresa é considerada automaticamente ciente.
  
Por fim, o Domicílio Trabalhista Eletrônico (DET) traz importantes mudanças na relação entre empregadores e a Administração Pública, facilitando o acesso às informações trabalhistas e reduzindo a burocracia. No entanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos às suas responsabilidades e obrigações, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria 671/2021 e no Decreto nº 11.905/2024, evitando possíveis penalidades.
Importante salientar, que é fundamental a análise de um especialista em direito trabalhista em cada caso, a fim de indicar a melhor forma de cumprir com as exigências, trazendo segurança jurídica aos empregadores e proteção aos direitos dos empregados.
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