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22/06/2023

Divórcio de empresário(a): como partilhar quotas das empresas?

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, especialmente quando um ou ambos os cônjuges são empresários e possuem quotas de uma empresa. Nesse contexto, a partilha das quotas se torna um aspecto crucial a ser tratado durante o processo de divórcio de empresários. A forma como as quotas serão divididas pode ter impactos significativos tanto para a empresa quanto para os cônjuges envolvidos.

Logo, a dissolução da união conjugal pode afetar diretamente a sociedade, dependendo do regime de bens e da forma que participação societária foi constituída.

Tema muito importante para as empresas e seus quotistas ou acionistas que precisam de transparência e previsibilidade nos casos de dissolução entre cônjuges.

Confira e acompanhe até o final!

Qual a influência do regime de bens no casamento sobre as participações societárias?

Quanto ao Regime de Bens: Adotado pelo casal no momento do casamento ou da união estável tem influência direta na partilha das quotas da empresa. No caso de regimes de bens como a comunhão parcial, por exemplo, as quotas adquiridas durante a vigência do casamento serão consideradas bens comuns e, portanto, sujeitas à divisão entre os cônjuges. Já no regime de separação de bens, as quotas serão consideradas de propriedade exclusiva do cônjuge que as adquiriu.

No primeiro caso a sociedade poderá ganhar outro sócio alheio aos negócios da empresa, já no segundo, não haverá influência direta na sociedade porque as participações não sofrerão alterações.

Quanto à Participação Societária: É importante avaliar a natureza da participação societária de cada cônjuge na empresa. Caso ambos sejam sócios, a divisão das quotas pode ser mais complexa, envolvendo negociações e acordos para garantir uma divisão justa. No entanto, se apenas um dos cônjuges for sócio, é necessário considerar o impacto da partilha das quotas, no controle e na gestão da empresa, bem como as implicações fiscais e legais envolvidas.

Como funciona a avaliação das quotas e a forma de partilha?

Na avaliação das quotas, antes de realizar a partilha dessas, é essencial proceder à avaliação correta do valor das mesmas. Isso pode ser feito por meio de um avaliador especializado ou através de um acordo entre as partes, considerando critérios objetivos e o valor de mercado da empresa. A avaliação adequada das quotas é fundamental para garantir uma partilha justa e equitativa.

Com relação a forma de partilhar as quotas, existem diferentes modos de realizar a partilha das quotas da empresa no divórcio de empresários.

Uma opção é a venda das quotas a terceiros, permitindo que ambos os cônjuges obtenham um retorno financeiro justo.

Outra possibilidade é a divisão das quotas, de modo que cada cônjuge mantenha uma participação na empresa. Essa divisão pode ser realizada de forma igualitária ou proporcional ao capital investido por cada um, tudo vai depender da configuração de cada empresa.

Quais os impactos de um acordo de divórcio na empresa?

Um acordo de divórcio de empresários é altamente recomendável para garantir uma partilha adequada das quotas da empresa entre os cônjuges.

O referido acordo pode estabelecer cláusulas que contemplem todos os termos e condições da divisão dos bens, incluindo as quotas empresariais. Esse acordo deve ser elaborado com a assessoria de advogados especializados em direito de família e direito empresarial, a fim de garantir que os interesses de ambas as partes sejam devidamente protegidos.

Exatamente, com a finalidade de evitar que o divórcio de empresários possa desestruturar a empresa que o acordo se torna um excelente caminho.

Caso não seja previamente estabelecido, os impactos na empresa podem ser significativos e apresentar como consequências como:

  1.  Afetar o controle societário da empresa;
  2.  Influenciar na tomada de decisões;
  3.  Acirrar a relação de animosidade entre os cônjuges;
  4.  Afetar a continuidade da empresa;
  5.  Reduzir o volume de capital social;
  6.  Mudar as estratégias de posicionamento no mercado.

Quais as dicas para tornar esse processo mais tranquilo e seguro?

A dissolução de sociedade conjugal de empresários ou sócios pode ser um procedimento desgastante. No entanto, tem alguns pontos que podem facilitar o processo, como:

  1. Buscar uma assessoria especializada diante da complexidade envolvida na partilha das quotas de uma empresa durante um divórcio de empresários, é fundamental contar com a orientação de advogados especializados em direito empresarial e direito de família. Esses profissionais poderão auxiliar na avaliação das quotas, na elaboração do acordo de divórcio e na definição de estratégias para mitigar os impactos na empresa;
  2. Tratar o processo com negociação e diálogo, é importante que os cônjuges busquem uma solução amigável. Mantendo uma postura colaborativa, é possível chegar a um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes e preserve a estabilidade e o sucesso da empresa;
  3. Fazer um planejamento prévio, o que poderá evitar conflitos e minimizar os impactos da partilha das quotas, considerando cláusulas específicas nos contratos sociais ou acordos de acionistas que regulamentem a situação em caso de divórcio de empresários;
  4. Fazer uma revisão periódica nos acordos e contratos societários, inclusive os relacionados à partilha das quotas, para garantir que estejam atualizados e adequados à realidade da empresa e dos sócios. Mudanças na estrutura societária, na legislação ou na situação familiar podem exigir ajustes nos termos da partilha.

Por fim, a partilha das quotas da empresa durante um divórcio de empresários é um processo complexo que requer cuidadosa análise e planejamento. A avaliação adequada das quotas, a definição da forma de partilha e a elaboração de um acordo de divórcio são etapas fundamentais para garantir uma divisão justa. Diante disso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada e manter o diálogo entre as partes são elementos essenciais para alcançar uma solução que preserve tanto os interesses dos cônjuges quanto os da empresa em cada caso concreto.

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