Dispute boards e métodos alternativos para empresas em recuperação judicial
A mediação, arbitragem e os comitês de resolução de disputas (dispute boards) têm se mostrado mais acessíveis, rápidos e baratos para a resolução de conflitos de empresas em recuperação judicial – ou seja: empresas em situação de inadimplência (dívidas maiores que as receitas) que estão se reorganizando para não irem à falência.
A adoção desses métodos é um comportamento verificado nos últimos anos no Brasil, e que tende a crescer em 2021, sobretudo após o impacto econômico do coronavírus em 2020.
De acordo com da empresa Boa Vista tivemos neste ano de 2020, até o mês de outubro, um aumento de 19% no número de pedidos de recuperação judicial pelas empresas, o que pode ser consequência da retração econômica influenciada pela pandemia.
Combinado com este fato, vemos ainda que o Judiciário brasileiro está sobrecarregado. As decisões judiciais demoram mais para sair, devido ao adiamento de audiências, perícias, a suspensão de prazos e outras repercussões da pandemia no Judiciário.
Definitivamente, não é o cenário ideal para empresas em recuperação judicial resolverem problemas. A morosidade pode agravar ainda mais sua situação jurídica e financeira, amontoando juros de mora sobre os créditos vencidos, aumentando assim as dívidas.
Por isso, as empresas têm buscado outros métodos para resolver seus conflitos com credores e reorganizarem-se juridicamente sem depender tanto do Poder Judiciário.
Um desses métodos de resolução de conflitos é o dos chamados dispute boards, ou comitês de resolução de disputas (CRDs).
São comitês formados por especialistas que acompanham a execução de um contrato, ou que são contratados quando surge um problema na execução do contrato.
Esses profissionais são indicados pelos próprios contratantes para emitir uma orientação especializada ou uma decisão que solucione o conflito.
Assim, as partes se obrigam a cumprir o que for recomendado ou decidido – a menos que questionem a orientação ou decisão judicialmente; embora isso seja justamente o que se busca evitar com os CRDs.
Os dispute boards, ou CRDs, surgiram nos Estados Unidos, na década de 1960.
Embora não se saiba dizer quando surgiram os primeiros dispute boards no Brasil, é de 2019 o projeto de lei que buscava regular os dispute boards no âmbido da recuperação judicial e falência (PL n.º 5823/2019), incluindo-os na redação da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n.º 11.101/2005).
Embora esse projeto tenha sido declarado prejudicado em agosto de 2020, ele não é o único exemplo de um esforço legislativo para a implementação dos dispute boards.
No Estado de São Paulo, existe a Lei n.º 16.873/2018, regulamentando a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela Prefeitura de São Paulo.
Dessa forma, é possível ver que os dispute boards estão se difundindo pelo Brasil como uma alternativa acessível para resolução de conflitos de empresas, apresentando custo-benefício e eficiência interessantes para empresas e empresários em situação de recuperação.
Além disso, outros métodos mais conhecidos como a conciliação, mediação e arbitragem também podem produzir bons resultados.
Confira também o nosso artigo sobre distressed deals, uma oportunidade de negócios para empresas inadimplentes, em recuperação judicial ou com falência decretada, clicando aqui.
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