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07/06/2023

Direito de retirada e exclusão de sócios: condições e consequências legais

O direito de retirada e exclusão de sócios é uma questão relevante no âmbito do direito societário. Nas sociedades empresárias, é comum que surjam divergências entre os sócios ou que algumas situações específicas exijam a saída de um ou mais membros da sociedade.

Para que isso ocorra, existem regras que as empresas e sócios deverão observar, de forma a promover um processo transparente e seguro.

Tema de grande relevância para as empresas que pretendem alterar ou recompor seus quadros societários em razão de retirada ou exclusão de sócios.

Confira e acompanhe até o final!

 

O que vem a ser Direito de Retirada dos Sócios e quando pode ocorrer?

O direito de retirada dos sócios é uma faculdade conferida legalmente aos sócios durante a vida empresarial. Ocorre quando um membro decide voluntariamente se desligar da sociedade. Essa retirada pode ser motivada por diversos fatores, como a falta de acordo entre os sócios, divergências de gestão, mudança de objetivos ou estratégias empresariais, entre outros.

Alguns pontos importantes a serem considerados são:

  1.   Previsão contratual: O direito de retirada pode estar previsto no contrato social da sociedade. Nesse caso, é necessário seguir as cláusulas estabelecidas e observar eventuais prazos ou condições específicas para o exercício desse direito.
  2. Direito de retirada imotivada: Mesmo na ausência de previsão contratual, a legislação confere ao sócio o direito de se retirar da sociedade de forma imotivada, desde que sejam observados os requisitos legais. É importante verificar a legislação aplicável, que pode variar conforme o tipo societário.
  3. Liquidação de haveres: No momento da retirada, é necessário estabelecer a forma de pagamento ao sócio que está se retirando. Geralmente, é realizado o cálculo dos haveres do sócio, considerando sua participação no capital social e outros critérios estabelecidos na legislação ou no contrato social. A liquidação de haveres pode ser feita em dinheiro ou por meio da transferência de bens.

 

Como funciona a Exclusão de Sócios?

A exclusão de sócios ocorre quando há a retirada compulsória de um membro da sociedade. Essa exclusão pode ser decorrente de situações específicas, como infrações contratuais, violação de deveres societários, incapacidade, insolvência ou falta de contribuição para o desenvolvimento da sociedade, e precisa estar prevista no contrato social.

Alguns aspectos relevantes nesse processo são:

  1. Causas de exclusão: As causas de exclusão de sócios podem estar previstas no contrato social ou na legislação. É fundamental analisar essas condições e verificar se as circunstâncias justificam a exclusão do sócio.
  2.   Procedimento de exclusão: A exclusão de sócios deve seguir um procedimento adequado, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Normalmente, é necessário convocar uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, garantindo que o sócio tenha oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa.

No entanto, em casos de o sócio cometer uma falta grave no exercício de suas obrigações em relação à sociedade, o Código Civil estabelece a possibilidade de propor a exclusão via medida judicial, desde que os demais sócios concordem.

Também, quanto à exclusão, em alguns casos, há possibilidade de fazê-lo de forma extrajudicial, pela maioria dos sócios ou por aquele que detenha o controle societário para excluir o sócio que esteja realizando ações que colocam em risco a manutenção e continuidade da sociedade. Exceto, para os casos de o pedido de exclusão ser contra o sócio majoritário, devendo ser por via judicial.

  1. Consequências da exclusão: Após a exclusão do sócio, é necessário definir as consequências dessa decisão. Isso pode envolver a liquidação de haveres do sócio excluído, a redistribuição das cotas ou ações entre os demais sócios, ou até mesmo a dissolução da sociedade, dependendo do caso. Essas consequências devem estar previstas no contrato social ou serem determinadas pela legislação aplicável a cada tipo de sociedade.

 

Quais os Requisitos Legais de Proteção dos Direitos dos Sócios?

No exercício do direito de retirada ou exclusão de sócios, é fundamental observar os requisitos legais e garantir a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.

Nesse ponto, há que se considerar principalmente:

  1. Transparência e boa-fé: Tanto no caso de retirada voluntária quanto de exclusão, é essencial que os procedimentos sejam conduzidos de forma transparente e em conformidade com os princípios da boa-fé. Isso inclui a prestação de informações claras e precisas aos sócios envolvidos e o respeito aos direitos de defesa e manifestação.
  2. Observância da legislação: É necessário seguir as disposições legais aplicáveis no momento de exercer o direito de retirada ou de realizar a exclusão de sócios. A legislação societária estabelece normas específicas para essas situações, e seu cumprimento é fundamental para evitar problemas jurídicos futuros.
  3.   Acordo entre os sócios: Em alguns casos, é possível que os sócios cheguem a um acordo amigável para a retirada ou exclusão de um membro da sociedade, estabelecendo condições específicas para essa situação. Esses acordos devem ser bem documentados e formalizados, a fim de garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
  4. Proteção dos direitos dos sócios: Durante todo o processo de retirada ou exclusão, é essencial proteger os direitos dos sócios envolvidos. Isso inclui assegurar o recebimento justo dos haveres pelo sócio que se retira, garantir o direito de defesa e contraditório na exclusão de sócios e, de forma geral, respeitar os direitos estabelecidos no contrato social e na legislação societária.

 

Tanto a retirada voluntária quanto a exclusão de sócios devem ser conduzidas de acordo com as condições e consequências legais estabelecidas no contrato social ou no estatuto social de cada sociedade, conforme a legislação aplicável.

Diante disso, é necessário analisar cada caso concreto por um especialista no assunto, para que esses procedimentos sejam realizados dentro das normas legais e com segurança jurídica, evitando eventuais prejuízos.

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