Decreto nº 9.393/2018 que reduziu o percentual do Reintegra pode ser questionado
O Decreto nº 9.393/2018, publicado em 30/05/2018, dia de sua entrada em vigor, reduziu o percentual do Reintegra, de 2% para 0,1%., aplicável à receita de exportação. (MERCADORIAS)
O Reintegra é um crédito tributário que os exportadores têm direito, que entra na apuração das Contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, como forma de ressarcimento dos resíduos tributários existentes na cadeia que produção e comercialização da mercadoria exportada.
Ocorre que a redução da alíquota do Reintegra, trazida pelo referido Decreto nº 9.393/2018 foi feita de maneira inconstitucional. Com a redução do crédito tributário a 0,1%, em vigor já desde 01/06/2018, houve majoração indireta do PIS/PASEP e da COFINS, sem obediência ao princípio constitucional da noventena.
O Supremo Tribunal Federal, em situação semelhante ocorrida em anos anteriores, assegurou ao contribuinte a impossibilidade de majoração indireta do PIS/PASEP e da COFINS pela redução do percentual do Reintegra.
Portanto, cabe às empresas que se sentirem prejudicadas buscarem a defesa de seus interesses no Poder Judiciário, objetivando garantir a aplicação da alíquota de 2% até o final do mês de agosto deste ano 2018.
Nossa equipe está à disposição.