Dano Moral Presumido em Vazamento de Dados: Repercussões da Decisão do STJ no Direito Digital Brasileiro
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 2.121.904/SP, em 11/02/2025, representou um marco importante para o Direito Digital e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao reconhecer a existência de dano moral presumido em casos de vazamento de dados, o STJ impôs uma nova realidade para as empresas que lidam com dados pessoais, ampliando as responsabilidades e os riscos financeiros e reputacionais.
Nesse texto detalhamos as implicações legais e práticas para as organizações diante deste precedente.
Acompanhe até o final!
Dano Moral Presumido em vazamento de dados qual a nova interpretação do STJ?
O STJ, ao analisar o Recurso Especial nº 2.121.904/SP, determinou que a violação da privacidade decorrente do vazamento de dados pessoais gera, por si só, um dano moral presumido.
Segundo o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada é direito fundamental. A LGPD (Lei nº 13.709/2018), por sua vez, em seu artigo 42, estabelece a responsabilização e reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de infrações às normas de proteção de dados.
Essa decisão elimina a necessidade de o titular dos dados comprovar dano material ou psicológico, bastando a demonstração de que seus dados foram expostos indevidamente.
O entendimento amplia a proteção à privacidade e reforça o papel da LGPD na responsabilização por violações.
Precedente abrangente com Impacto em Diversos Setores.
Embora o caso analisado envolvesse uma seguradora, a interpretação dada pelo STJ não se limita a esse setor. Todas as empresas que tratam dados pessoais, seja no comércio eletrônico, saúde, bancos, educação ou outros setores, estão sujeitas à responsabilização por dano moral presumido.
O artigo 46 da LGPD prevê que empresas são responsáveis por implementar medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais sob sua guarda.
No entanto, com o reconhecimento do dano moral presumido, eventuais falhas no tratamento e proteção de dados, mesmo que involuntárias, podem desencadear ações judiciais sem a necessidade de comprovação de prejuízos concretos.
Quais os riscos Financeiros e Reputacionais podem resultar?
Além das possíveis ações judiciais por dano moral, a decisão do STJ aumenta os riscos financeiros e reputacionais para as empresas.
A LGPD, em seus artigos 52 e 53, já prevê sanções administrativas que podem incluir advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e publicização da infração.
A combinação dessas sanções com a judicialização de casos de vazamento pode gerar perdas financeiras significativas e prejuízos irreparáveis à imagem da empresa.
Além disso, a falta de uma resposta adequada em casos de incidentes pode levar à perda de confiança por parte dos consumidores, investidores e parceiros comerciais.
Quais as principais medidas de Conformidade e Prevenção?
Diante da nova jurisprudência, as empresas devem adotar medidas de segurança ainda mais robustas para mitigar os riscos de vazamento de dados.
O artigo 46 da LGPD determina que os agentes de tratamento devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais.
Entre as práticas recomendadas estão:
- Políticas de Segurança de Informação: Implementação de frameworks reconhecidos, como NIST (NationalInstituteof Standards and Technology) e ISO 27001, que definem padrões para a gestão da segurança da informação.
- Treinamentos Periódicos: Capacitação contínua das equipes para identificar e mitigar riscos internos, como phishing e engenharia social.
- Planos de Resposta a Incidentes: Desenvolvimento de planos atualizados para agir rapidamente em caso de vazamentos, minimizando os danos e cumprindo os requisitos legais de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Papel da ANPD e as Diretrizes de Fiscalização.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD, desempenha papel central no monitoramento da conformidade das empresas.
A Resolução CD/ANPD nº 4/2021 estabelece critérios para a fiscalização e aplicação de sanções administrativas, priorizando a transparência e a cooperação regulatória.
Com a decisão do STJ, espera-se que a ANPD intensifique a fiscalização e adote medidas mais rigorosas para garantir que as empresas implementem as melhores práticas de segurança da informação.
A importância dos Programas de Privacidade.
Empresas devem ir além da simples conformidade legal e enxergar a proteção de dados como uma vantagem competitiva.
O artigo 50 da LGPD recomenda a adoção de boas práticas e governança em privacidade. Além disso, o artigo 51 incentiva a criação de códigos de conduta que orientem as empresas sobre os procedimentos mais adequados para proteger os dados pessoais.
Criar estratégias, investir em programas de privacidade efetivos e em auditorias internas pode evitar litígios e fortalecer a confiança dos clientes.
Principais ações recomendadas para Empresas Diante do Precedente do STJ.
Para mitigar os riscos decorrentes da decisão sobre dano moral presumido, as empresas precisam adotar as seguintes ações:
- Mapeamento de Dados: Identificar e classificar os dados pessoais armazenados para aplicar os níveis de proteção adequados.
- Política de Retenção: Revisar políticas de retenção e eliminação de dados, evitando o armazenamento desnecessário de informações.
- Transparência: Garantir que os titulares de dados sejam informados sobre como seus dados são tratados, conforme o princípio da transparência da LGPD.
Por fim, a decisão do STJ no Recurso Especial nº 2.121.904/SP ressalta a importância da proteção de dados pessoais no cenário jurídico brasileiro.
Ao reconhecer o dano moral presumido em casos de vazamento, o Tribunal estabelece um precedente que exige das empresas maior rigor e proatividade na gestão de riscos.
A observância rigorosa da LGPD e o fortalecimento das políticas de segurança da informação são essenciais não apenas para evitar sanções, mas também para garantir a confiança dos clientes e a sustentabilidade dos negócios.
Logo, é essencial a análise de cada caso concreto por especialistas no assunto, de forma a evitar prejuízos.
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