Cuidados jurídicos a serem tomados nos processos de fusão e aquisição de empresas
Adquirir ou fundir-se com uma outra empresa pode ser a solução para várias empresas que buscam expansão, ou mudança de estratégia por meio da reestruturação empresarial.
Cada vez mais empresas e grupos empresariais têm notado esse potencial do processo de fusão ou aquisição de empresas (merges and acquisitions, ou M&A, em inglês, e F&A, em português). No ano de 2017, por exemplo, foram registradas 643 transações de fusões ou aquisições no Brasil, segundo pesquisa realizada pela PwC – o que representa um crescimento de 8% em relação ao ano de 2016.
Já em 2018, até o mês de agosto haviam sido anunciadas 411 transações, o que já supera o ano de 2017 em 1%, também segundo a PwC.
Entre tais transações, foram registradas:
- Aquisições;
- Compras;
- Joint ventures;
- Fusões;
- Incorporações;
- Cisões.
Como se vê, o processo de fusões e aquisições compreende várias possibilidades, que inclusive podem dar-se entre empresas do mesmo ramo de atividade ou de ramos distintos, dependendo da finalidade visada pelas partes.
Assim como são muitas as possibilidades, muitos são também os cuidados jurídicos que devem ser dedicados a esse processo.
Além das demais análises e decisões estratégicas que devem ser tomadas ao escolher a modalidade de operação e a(s) empresa(s) com a(s) qual(is) ela se dará, há também que se contar com o apoio de profissionais especializados para garantir que o procedimento seja feito com lisura, seguindo critérios de compliance, e proteção dos interesses da empresa.
Confira abaixo, em lista não exaustiva, alguns tópicos que requerem especial atenção no que tange aos aspectos jurídicos de um processo comum de F&A.
Due diligence
Antes de associar-se de qualquer forma a uma outra empresa, é preciso conhecer o seu status para garantir que a fusão ou aquisição não trará riscos – ou, pelo menos, para que seja possível estar desde já ciente dos riscos, se do ponto de vista estratégico for conveniente corrê-los.
Por meio de auditorias (processo chamado de due diligence), busca-se conhecer a situação de regularidade tributária, trabalhista, previdenciária, contratual e ambiental da empresa, verificar a existência de passivos, entre outros aspectos.
Acordo de confidencialidade
Um processo de F&A envolve informações bastante particulares de ambas as partes, de forma que a falta de cuidado com os detalhes da própria transação de per si pode trazer riscos ou exposição desnecessária de dados.
Tais informações podem ficar protegidas por meio do N.D.A. (Non Disclosure Agreement), um contrato de confidencialidade em que as partes concordam em manter sigilo quanto à transação, sob pena de sofrerem as sanções ajustadas e determinadas no próprio contrato.
Legislação aplicável
A fusão ou aquisição pode se dar entre empresas de ramos distintos, e também entre empresas localizadas em cidades, Estados ou países distintos. Inclusive, no ano de 2017, 264 das transações de F&A registradas pela PwC envolveram capital estrangeiro.
É primordial, portanto, que seja vastamente estudada a legislação aplicável ao caso, levando em consideração o contexto de todas as empresas envolvidas, com especial atenção para a legislação internacional, no caso de transação com capital estrangeiro, e para a legislação antitruste e anticorrupção.
Condições de compra
Seja como for acordada a transferência de capital, as condições da negociação devem estar muito claras no contrato, com atenção especial para a determinação de locais e datas, segundo a legislação civil aplicável, bem como as condições de parcelamento e garantias.
Cláusula de arbitragem e/ou eleição de foro
É essencial prever o método a ser utilizado pelas partes na excepcional necessidade de resolução de conflitos, preferencialmente extrajudicial, por meio da cláusula de arbitragem.
Por via de dúvidas, a cláusula de eleição de foro também deve ser predefinida.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário, Pós-graduada em Contratos Internacionais e Compliance. Atua nas áreas de Direito Civil, Intelectual, Empresarial, Societário e Direito do Comércio Internacional.