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09/05/2025

Contratos Inteligentes e Blockchain: A revolução do Direito Empresarial e suas aplicações práticas.

A revolução tecnológica tem provocado transformações profundas no cenário jurídico, especialmente no campo do Direito Empresarial. Entre as inovações mais relevantes estão os contratos inteligentes (smart contracts), estruturas digitais autoexecutáveis que operam por meio da tecnologia blockchain — um sistema de registros descentralizados, imutáveis e altamente seguros.

Esses recursos vêm ganhando espaço nas práticas empresariais por proporcionarem maior agilidade, transparência e confiabilidade nas relações contratuais.

Em um ambiente corporativo cada vez mais digitalizado, compreender o funcionamento e os efeitos legais dos contratos inteligentes tornou-se fundamental para empresas que buscam inovação e segurança jurídica.

Diante desse cenário, destacamos os pontos jurídicos mais relevantes sobre a utilização de contratos inteligentes no Brasil, considerando a legislação vigente e as direções que vêm sendo apontadas pelas propostas de regulamentação em andamento.

Acompanhe até o final!

 

O que são Contratos Inteligentes e Blockchain?

Contratos inteligentes consistem em programas de computador desenvolvidos para cumprir automaticamente os termos de um acordo assim que as condições previamente estipuladas entre as partes forem verificadas e atendidas.

Funcionam com base na tecnologia blockchain, um sistema de registro digital distribuído, permanente e inviolável. Essa integração possibilita a automatização de cláusulas contratuais com elevado grau de confiabilidade e agilidade operacional.

 

Validade Jurídica dos Contratos Inteligentes no Brasil.

Apesar de ainda não existir uma norma específica no ordenamento jurídico brasileiro sobre contratos inteligentes, sua validade e aplicação podem ser interpretadas com base nas disposições do Código Civil.

Para que um contrato seja válido, é necessário:

  1. Agente capaz.
  2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104, Código Civil).

Dessa forma, contratos inteligentes que cumpram tais exigências legais, podem ser reconhecidos como juridicamente válidos no ordenamento brasileiro.

 

Aplicações Práticas dos Contratos Inteligentes no Direito Empresarial.

A utilização de contratos inteligentes no Direito Empresarial tem se expandido rapidamente, trazendo eficiência e segurança jurídica a diversas operações.

Como exemplo, podemos citar:

  1. No setor financeiro: São empregados para automatizar empréstimos com garantias de investimentos, liberando os valores assim que as condições do contrato são verificadas na blockchain, sem necessidade de intermediação humana.
  2. No comércio internacional: Contratos inteligentes agilizam o despacho de mercadorias, quando pagamento ao exportador só é liberado após a confirmação do recebimento da carga no destino, reduzindo fraudes e atrasos.
  3. No mercado imobiliário: Podem formalizar contratos de locação nos quais o pagamento do aluguel e a liberação das chaves são automatizados, reduzindo litígios por inadimplência.
  4. Em seguros empresariais: Possibilitam o pagamento de indenizações de forma instantânea, como em casos de atraso de voos ou perdas de carga confirmadas por sistemas externos.

Esses exemplos demonstram o potencial disruptivo dessa tecnologia na gestão empresarial contemporânea.

 

Quais os principais desafios jurídicos e técnicos na Implementação dos Contratos Inteligentes.

Apesar do avanço tecnológico, os contratos inteligentes ainda enfrentam desafios consideráveis para sua consolidação no ordenamento jurídico brasileiro.

Dentre os principais obstáculos jurídicos citamos:

  1. Interpretação contratual: Por serem elaborados em linguagem de programação, os contratos inteligentes podem apresentar cláusulas com baixa clareza jurídica, o que dificulta sua análise sob os critérios de interpretação estabelecidos no artigo 113 do Código Civil, especialmente no que se refere à boa-fé e à intenção das partes.
  2. Ponto de vista técnico: A irreversibilidade da execução automática, o que pode gerar prejuízos em situações de erro ou vício de consentimento, contrariando o disposto nos artigos 138 a 165 do Código Civil, que tratam dos defeitos dos negócios jurídicos e da anulabilidade de contratos.
  3. Segurança cibernética: falhas no código ou ataques por vírus ou hackers à blockchain podem comprometer a execução do contrato.

Por isso, garantir segurança jurídica exige que os contratos inteligentes sejam redigidos com rigor técnico e revisados por profissionais jurídicos e tecnológicos capacitados.

 

Quais as Perspectivas Futuras e Projetos Legislativos sobre Contratos Inteligentes?

O crescimento do uso de contratos inteligentes no Brasil tem impulsionado debates legislativos relevantes.

Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 954/2022, apresentado pelo deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), que visa regulamentar o uso de tecnologias baseadas em blockchain e smart contracts, com foco na sua validade jurídica, execução automatizada e mecanismos de responsabilização em caso de falhas.

Além disso, o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL nº 21/2020), que tramita no Senado Federal, prevê diretrizes que podem impactar diretamente a aplicação de contratos inteligentes, especialmente quanto à transparência algorítmica e à revisão de decisões automatizadas.

Essas propostas legislativas buscam dar segurança jurídica às partes contratantes, estabelecendo regras claras de interpretação, validade, interoperabilidade e limites à automação.

A expectativa é que, nos próximos anos, o Brasil avance na regulamentação, proporcionando um ambiente legal sólido e favorável à adoção segura dessa tecnologia pelas empresas.

 

Por fim, os contratos inteligentes representam uma transformação significativa no Direito Empresarial, oferecendo agilidade, redução de custos operacionais e maior transparência nas relações contratuais.

Integrados à tecnologia blockchain, eles eliminam intermediários e executam automaticamente cláusulas previamente programadas, mas ainda carecem de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro.

Diante desse cenário, é essencial que empresas que desejam adotar essa tecnologia atuem com cautela e planejamento.

A ausência de uma legislação consolidada exige que os contratos inteligentes sejam estruturados à luz das normas tradicionais do Código Civil e com respaldo em princípios como boa-fé, equilíbrio contratual e segurança jurídica.

Diante disso, a consulta a especialistas em Direito Contratual e Direito Digital torna-se indispensável. Esses profissionais estão aptos a interpretar o contexto legal atual, adaptar os contratos inteligentes aos requisitos jurídicos vigentes e antecipar riscos técnicos e legais, garantindo conformidade e eficácia na implementação dessa nova realidade contratual.

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