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19/02/2026

CONTRATOS EMPRESARIAIS ANTIFRAUDE: COMO EVITAR PREJUÍZOS COMUNS NAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES E PARCEIROS

No universo empresarial, a celebração de contratos com fornecedores e parceiros é uma prática constante.

Entretanto, a ausência de mecanismos antifraude pode expor empresas a riscos significativos, como prejuízos financeiros, danos à reputação, litígios e até sanções administrativas.

A adoção de cláusulas contratuais específicas, procedimentos preventivos e diligência adequada é essencial, não apenas por boas práticas de governança, mas por obrigação legal e jurisprudencial consolidada.

Acompanhe até o final!

 

Fundamentos Jurídicos dos Contratos Antifraude

Os contratos empresariais são regidos pelo Código Civil, que assegura a autonomia privada e a liberdade contratual, desde que exercidas em conformidade com a função social do contrato. Os artigos 421 e 421-A, ambos do Código Civil, reforçam a necessidade de equilíbrio, previsibilidade e segurança jurídica nas relações comerciais.

O artigo 422 impõe o dever de observância da boa-fé objetiva, exigindo das partes conduta leal, transparente e diligente durante toda a relação contratual.

Lembrando, também, que o artigo 187 do Código Civil, por sua vez, impõe responsabilidade civil por abuso de direito, o que alcança condutas empresariais negligentes ou fraudulentas em relações contratuais.

Não menos importante, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) consolida esses princípios no contexto empresarial, incentivando práticas contratuais que reduzam assimetrias de informação e promovam previsibilidade nas relações comerciais.

 

Fraudes Contratuais Mais Comuns em Relações Empresariais

Fraudes contratuais podem assumir diversas formas. Entre as mais observadas em relações com fornecedores e parceiros estão:

  1. Omissão de informações relevantes sobre risco financeiro ou de regularidade fiscal;
  2. Representações enganosas quanto à capacidade de entrega ou qualidade de produtos/serviços;
  3. Documentos falsificados ou adulterados;
  4. Acordos paralelos não formalizados que alteram substancialmente o equilíbrio contratual.

Do ponto de vista jurídico, o Código Civil considera nulos os negócios jurídicos realizados com fraude ou simulação, além de prever responsabilização por danos. Em determinados casos, essas condutas também podem gerar repercussões na esfera penal, ampliando os riscos envolvidos.

 

 

Due Diligence Contratual como a Primeira Linha de Defesa

Uma das principais barreiras antifraude é a due diligence pré-contratual. Trata-se da análise criteriosa de:

  1. Capacidade financeira do parceiro;
  2. Regularidade tributária e trabalhista;
  3. Histórico de litígios;
  4. Reputação no mercado;
  5. Estrutura societária.

O nosso Código Civil prevê que contratos empresariais devem considerar a alocação racional de riscos, o que só é possível mediante conhecimento detalhado do parceiro.

Diante disso, a due diligence efetiva reduz assimetrias de informação e possibilita a elaboração de cláusulas que antecipem soluções para eventuais problemas.

 

Cláusulas Antifraude Essenciais em Contratos Comerciais

Para blindar contratos contra fraudes, é recomendável a inclusão de cláusulas específicas como:

  1. Representações e garantias: declarações precisas sobre informações essenciais, com cláusula de sanção em caso de inverdade;
  2. Auditoria e conformidade: direito de auditar e verificar documentos e processos do parceiro;
  3. Cláusula penal moratória e compensatória: mecanismos de penalização por descumprimento;
  4. Resolução por inadimplemento antecipado: previsão de rescisão automática em eventos de fraude comprovada.

O Código Civil vedava cláusulas leoninas que colocam uma das partes em desvantagem manifestamente excessiva, reforçando que mecanismos de proteção devem ser equilibrados.

Nosso ordenamento jurídico permite a resolução contratual quando a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos imprevisíveis, aspecto relevante em contratos de longo prazo que podem ser impactados por fraudes ou ocultação de informação.

 

Garantias Contratuais e Segurança Jurídica

Garantias são instrumentos eficazes para mitigar prejuízos decorrentes de fraudes ou inadimplementos.

Entre as mais utilizadas em contratos empresariais estão:

  1. Fiança ou caução;
  2. Garantia real sobre bens móveis ou imóveis (hipoteca, penhor, alienação fiduciária);
  3. Seguro garantia;
  4. Garantias financeiras como cartas de crédito.

Essas garantias devem ser formalizadas de forma clara e objetiva, com previsão expressa de execução em caso de descumprimento das obrigações contratuais.

 

Proteção de Dados e Documentos: Segurança Digital como Antifraude

A fraude em contratos empresariais frequentemente se apoia na manipulação ou vazamento de documentos e informações digitais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais, impondo responsabilidade objetiva em caso de incidentes de segurança.

Decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçaram que empresas podem ser responsabilizadas por falhas de segurança que facilitem fraudes, mesmo quando o ataque é de terceiros, se não comprovarem adoção de medidas adequadas.

O Marco Civil da Internet também impõe responsabilidades sobre o tratamento de dados em ambiente digital e estabelece que provedores podem responder caso não atendam a ordens judiciais para remoção de conteúdo fraudulento.

 

Jurisprudência Atual sobre Fraudes Contratuais e Responsabilidade

A jurisprudência do STJ têm reforçado a necessidade de diligência no momento da contratação e a possibilidade de responsabilização por fraude contratual mesmo quando não houver previsão contratual expressa, desde que comprovado o dano e o nexo causal.

Em 2025, o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que a omissão no dever de verificar documentos essenciais e a confiança acrítica em informações fornecidas pelo parceiro podem caracterizar culpa, gerando responsabilidade por perdas e danos.

O Código de Processo Civil permite medidas de urgência em casos de risco de dano irreparável decorrente de fraude, como bloqueios de ativos e indisponibilidade de bens.

 

Cláusulas de Resolução de Conflitos e Arbitragem

Para antecipar litígios decorrentes de fraudes ou irregularidades, é recomendável incluir mecanismos de resolução de conflitos, tais como:

  1. Mediação;
  2. Arbitragem (especialmente em contratos B2B);
  3. Escolha de foro específico;
  4. Escalonamento de métodos de solução.

A Lei de Arbitragem oferece celeridade e especialização na resolução de disputas empresariais, reduzindo custos e evitando a exposição pública de detalhes contratuais sensíveis.

 

Compliance Contratual e Cultura Antifraude Corporativa

A implementação de um programa de compliance contratual é fundamental para prevenir fraudes de forma contínua.Ele deve contemplar:

  1. Diretrizes claras para celebração e revisão de contratos;
  2. Due diligence periódica de parceiros e fornecedores;
  3. Auditorias de conformidade;
  4. Treinamento de equipes jurídicas e de compras;
  5. Canais de denúncia de irregularidades.

A Lei Anticorrupção e sua regulamentação incentivam a implementação de programas de integridade corporativa, cuja falta pode agravar a responsabilização em caso de fraude comprovada.

 

Por fim, os contratos empresariais antifraude não são apenas documentos formais, mas instrumentos de gestão estratégica de risco.

A combinação de due diligence rigorosa, cláusulas de proteção, garantias robustas, políticas internas de compliance e adoção de mecanismos legais e judiciais apropriados transforma o jurídico em um aliado essencial para a prevenção de prejuízos.

Empresas que contam com especialistas no assunto e investem em estrutura jurídica proativa estão mais bem preparadas para assegurar relações comerciais transparentes e sustentáveis.

Contratos antifraude eficazes exigem análise técnica, experiência prática e atualização constante da legislação e da jurisprudência. Por isso, o assessoramento de um advogado especializado é essencial para identificar riscos, estruturar cláusulas adequadas e garantir segurança jurídica nas relações com fornecedores e parceiros.

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