Como o Recall funciona?
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito ao consumidor a realizar trocas ou reparos de produtos com defeito.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), os dados de Recall (chamamento em inglês) apresentaram um aumento significativo no ano de 2017. Foram 139 chamamentos, número recorde superior ao de 2003, quando a convocação também obteve número expressivo.
O recall é um procedimento em que determinados consumidores são chamados a comparer a um local, indicado pelo fabricante, a fim que um produto comprado com defeito seja reparado ou trocado, para garantir a segurança e qualidade do item, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
No ordenamento jurídico do Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) prevê, em seu artigo 10, § 1º, a obrigação do fornecedor a realizar o recall:
“Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
- 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Caso a empresa perceba que o produto apresente algum risco ou dano para a saúde do consumidor, ela deve comunicar o acontecimento às autoridades competentes, além de anunciar aos consumidores sobre o recall. Tais anúncios devem ser realizados por meio de anúncios de publicidade, em veículos como televisão, rádio e jornal. A União, estados, munícipios e o Distrito Federal deverão também informar os consumidores sobre o chamamento.
É comum que o recall seja utilizado por empresas fabricantes de automóveis, no entanto, também é usado para quaisquer categorias de produtos de diferentes segmentos. A indústria e fornecedores nacionais realizam esse chamamento para garantir a segurança e qualidade do produto, como também valorizar um instrumento legítimo das garantias do direito à qualidade de quem compra o produto.
O Ministério da Justiça também garante, por meio da Portaria nº 487/2012, que os chamados de recall sejam claros nas informações, expondo os esclarecimentos necessários e os possíveis riscos do produto.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que o recall seja gratuito para o consumidor.
Além de evitar o dano ao consumidor, um outro ponto positivo do recall para as empresas é o custo x benefício. Se o consumidor sofrer danos ou prejuízos, a empresa fornecedora poderá ser acionada para responder por isso, com valores imensuráveis. Já o custo com os reparos no produto objeto do chamamento é consideravelmente inferior ao pagamento de eventuais condenações e indenizações de ações judiciais que possam vir a acontecer.
A Angare e Angher está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre esse tema.
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Dra. Anne Joyce Angher, OAB/SP n° 155.945, é Especialista em Direito Processual Civil e Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário. Atua nas áreas de Direito Civil, Intelectual, Empresarial, Societário e Direito do Comércio Internacional.