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09/06/2022

Cláusula de não aliciamento em contrato de prestação de serviço

O direito das obrigações impõe diversos deveres de conduta. Em que pese seja implícito que o princípio da boa-fé é ponto de partida de qualquer relação jurídica, por vezes é necessário inserir nos contratos cláusulas expressas a fim de responsabilizar as partes que descumprem alguma regra básica de comportamento em ambiente de negócios. Todas as empresas possuem estratégicas, procedimentos e informações sigilosas, que em uma situação de aliciamento de colaboradores pode vir a configurar competição desleal e causar grandes prejuízos.

 

O que é cláusula de não aliciamento?

cláusula de não aliciamento – também conhecida como cláusula de não solicitação – é uma disposição inserida em contratos visando proteger o prestador de serviço contra a tentativa de o tomador contratar diretamente o profissional que lhe prestou o serviço. Essa cláusula busca evitar que uma das partes contratantes venha a solicitar, persuadir ou contratar funcionários, colaboradores ou fornecedores do antigo empregador.

 

O que é aliciamento?

É o ato deliberado de oferecer proposta indevida capaz de convencer determinado funcionário ou prestador de serviço, a realizar conduta que vise a favorecer um concorrente, podendo causar prejuízos de grande monta.

Inclusive, o artigo 608 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tipifica o aliciamento de funcionários, prevendo a obrigação de pagamento de verba indenizatória para quem alicie prestador de serviço contratado formalmente a prestar serviço a outrem.

O artigo está descrito nos seguintes termos: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante 02 (dois) anos”.

Em contratos de prestação de serviços é corriqueira a inclusão de cláusula de não concorrência e de não aliciamento, a fim de coibir a tentativa de extrair benesses ou informação privilegiada com o oferecimento de quantias em dinheiro ou outras formas de recompensa ao colaborador da empresa prestadora de serviços.

 

Utilizando a cláusula de não aliciamento

A aplicação da cláusula de não aliciamento é regida pela proporcionalidade e pelo princípio da livre iniciativa. Assim, a duração da cláusula ou do contrato deve necessariamente ser por prazo determinado, obrigando os contratantes a decidirem um prazo temporal para exigência da cláusula.

Esse tipo de cláusula obriga o não aliciamento durante a prestação dos serviços e ainda um período após o seu término, com previsão de penalidade (multa contratual ou dever de indenização aos prejuízos que eventual e comprovadamente ultrapassem o valor da multa estabelecida, por exemplo).

Durante a elaboração do contrato as partes contratantes deverão prever todas as hipóteses e desdobramentos do negócio a fim de estabelecer cláusulas e condições específicas para a correta execução do contrato de prestação de serviço e suas respectivas obrigações.  Essa previsão irá fornecer segurança jurídica e evitar futuras demandas e debates desnecessários aos contratantes. A cláusula de não aliciamento é a forma mais correta de coibir práticas desonestas nos contratos de prestação de serviço, seja em contratos com vínculo empregatício ou em contratos de prestação de serviços que recrutem prestadores de serviços e funcionários.

A cláusula de não concorrência e de não aliciamento também pode ser incluída em um acordo bilateral que envolva dois concorrentes entre si. Relembramos que toda elaboração de contrato deve ser direcionada ao exato tipo de negócio realizado entra as partes, evitando cláusulas genéricas e que não abarquem as reais necessidades das partes.

Como podemos ajudar?

 

O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa na adequação de suas políticas e sanar dúvidas a respeito cláusula de não aliciamento em contratos de prestação de serviços, bem como diagnosticar as áreas e atividades que podem ser afetadas por esta inclusão contratual, elaborando uma programação eficaz para extrair os maiores benefícios dessa cláusula.

 

Nossa banca é especializada em Direito Civil, Empresarial e Direito Tributário, com atuação em todos os níveis de complexidade, inclusive demandas administrativas. Possuímos capilaridade e oferecemos soluções personalizadas para a sua empresa. Temos expertise para auxiliar os contribuintes que tenham dúvidas e/ou pretendam ingressar com ação judicial sobre o tema, vislumbramos a prevenção de litígios, minimização de prejuízos, gerência de crises institucionais ou dano à imagem, demandas judiciais e planejamento estratégico. Entre em contato conosco para esclarecer as suas dúvidas!
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a cláusula de não aliciamento em contrato de prestação de serviço devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.

 

Anne Joyce Angher

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