ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
24/01/2019

Cai o número de reclamações trabalhistas após a Reforma

 

Durante o primeiro ano de vigência da Lei n.º 13.467/2017, que implantou a denominada Reforma Trabalhista, o que se constatou, na prática, foi uma queda no número de propositura de reclamações trabalhistas.

De acordo com dados apurados pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, entre os meses de janeiro a setembro de 2018, o número de reclamações trabalhistas protocoladas nas Varas do Trabalho de todo o Brasil caiu em mais de 700 mil, em comparação com os protocolos feitos entre janeiro e setembro de 2017

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Fonte: TST

Ainda segundo o TST, esta diminuição contribuiu para desafogar a Justiça do Trabalho, ainda que de forma parcial e momentânea. Constataram-se benefícios também para os processos em trâmite, como a manutenção do ritmo de prolação de decisões e a redução do acervo de processos antigos.

Professores e advogados acreditam que alguns dos motivos para a queda na propositura de ações são as disposições da Reforma que desestimulam litígios de má-fé, e a insegurança jurídica em relação a alguns pontos da nova legislação.

Uma das possibilidades trazidas pela Reforma Trabalhista é a condenação do trabalhador ao pagamento de honorários de sucumbência em caso de não deferimento dos benefícios da justiça gratuita e caso a reclamação seja julgada, em algum ponto, improcedente. Esta medida tem desestimulado os trabalhadores que outrora acionavam a Justiça Trabalhista de forma leviana, sem a certeza dos seus direitos, ou de forma mal intencionada.

Um ponto que despertou insegurança jurídica quanto às novas disposições trazidas pela Reforma Trabalhista foi a edição da Medida Provisória n.º 808, de 14.11.2017, que alterou dispositivos da lei da Reforma. A medida teve seu prazo de vigência encerrado em 23 de abril de 2018, e neste entretempo, vários trabalhadores e advogados optaram por não propor ações, preferindo aguardar posicionamentos sobre as disposições que vigorariam dali em diante.

Por outro lado, vários artigos trazidos pela Reforma Trabalhista têm sido questionados no Supremo Tribunal Federal, estando ainda pendentes de julgamento.

O próprio TST afirma que a sua Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos aguardará um número maior de decisões sobre a mesma matéria, a fim de propor novas súmulas, precedentes e orientações jurisprudenciais.

De qualquer forma, espera-se que a tendência da diminuição de reclamações trabalhistas continue no decorrer do ano de 2019.

Entre as metas definidas pelo TST para o ano de 2019, estão:

  • julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano de 2018;
  • identificar e julgar, até 31/12/2019, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015 e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
  • reduzir para 374 dias o tempo médio de tramitação entre o andamento inicial e a baixa do processo.

Uma maior celeridade por parte do Judiciário trabalhista significa uma prestação de serviço mais eficiente para os jurisdicionados. Mas, por outro lado, uma melhor gestão de contencioso trabalhista por parte das empresas, evitando que os conflitos cheguem ao Judiciário, significa economia e otimização de tempo e recursos financeiros para as empresas também.

É recomendável que as empresas busquem o apoio de profissionais especializados para implantar rotinas e processos de compliance, a fim de prevenir a formação de passivo trabalhista, manter uma consultoria com o foco consultivo, adequando seus procedimentos à legislação, e buscar soluções extrajudiciais para a resolução dos possíveis conflitos.

O escritório Angare & Angher tem uma equipe especializada em Direito do Trabalho e Direito Empresarial que se encontra à disposição para maiores esclarecimentos.

 

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