Agenda Regulatória 2023-2024 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em novembro de 2022, a Portaria 35/2022, que instituiu sua Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024. A publicação compõe as obrigações de orientar e de regulamentar os dispositivos legais atribuídos ao órgão pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Destacamos que houveram contribuições da sociedade através de tomada de subsídios realizada previamente e que a ANPD preocupou-se com as contribuições dos agentes de tratamento de dados, eis que são estes quem efetivamente operam o sistema de processo regulatório da proteção de dados pessoais no Brasil. A íntegra da Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024 pode ser acessada através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885
O que é a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
A Agenda é o instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias que são prioridades para a ANPD. Seu objetivo é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade. O conteúdo da Agenda considera as opiniões da sociedade, que é consultada através da tomada de subsídios, possibilitando à sociedade que faça o acompanhamento destas ações da autarquia, trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados. Este compromisso da autoridade é um dever trazido pelo artigo 55-J e incisos seguintes da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018, eis que a Autoridade é responsável pela promoção e elaboração de estudos sobre as práticas nacionais de proteção de dados pessoais e privacidade.
Ações Previstas
Há um notável avanço na regulamentação da Lei, consequentemente há mais interesse e participação das empresas e da sociedade no que diz respeito ao tema de tratamento de dados pessoais.
Existe a previsão de um total de 20 ações ao longo do biênio 2023/2024 – o dobro de iniciativas do biênio anterior – que serão divididas em quatro fases. Há um foco nas matérias que tratam sobre coleta e tratamento de dados pessoais no ambiente virtual, além de outras discussões. Segue abaixo com os nossos destaques.
Fase 1 – Será composta por itens remanescentes da agenda regulatória do biênio 2021-2022 ainda não concluídos e também por novos temas:
– Finalização do processo de criação do Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas (Conforme comunicado da ANPD, o Regulamento já está em fase final de elaboração; eis que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que determina que a ANPD defina como serão aplicadas as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas);
– Direitos dos titulares de dados pessoais;
– Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação;
– Definição das normas de transferência internacional de dados pessoais (Tema muito aguardado, principalmente pelas empresas nas quais há necessidade de compartilhamento de dados pessoais para operacionalização das atividades realizadas localizados fora do território nacional);
– Relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
– Encarregado de proteção de dados pessoais;
– Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais;
– Definição de alto risco e larga escala;
– Dados pessoais sensíveis – adequação de organizações religiosas;
– Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
– Anonimização e pseudonimização;
– Regulamentação do disposto no artigo 62 da LGPD.
Fase 2 – Matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano:
– Compartilhamento de dados pelo Poder Público;
– Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (Outro tema relevante, no qual a Autoridade já realizou estudo preliminar e ouviu as contribuições da sociedade, com foco na análise dos impactos de plataformas e jogos digitais disponibilizados na Internet no que diz respeito à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes);
– Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade;
– Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança.
Fase 3 – Itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses:
– Dados pessoais sensíveis – dados biométricos;
– Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança);
– Inteligência artificial.
Fase 4 – Itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos:
– Termo de ajustamento de conduta (TAC).
Como podemos ajudar?
O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa na adequação de suas políticas e sanar dúvidas a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados e da Agenda Regulatória da ANDP, bem como diagnosticar as áreas e atividades que necessitam de adequação de suas políticas, elaborando uma programação eficaz para cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.
Nossa banca é especializada em Direito Civil, Empresarial e Direito Digital (LGPD e DPO – Proteção de Dados Pessoais) com atuação em todos os níveis de complexidade, inclusive demandas administrativas. Possuímos capilaridade e oferecemos soluções personalizadas para a sua empresa. Temos expertise para criação de projetos para efetiva aplicação da nova Lei 13.709/2018 conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), visando a prevenção de litígios, minimização de prejuízos, gerência de crises institucionais ou dano à imagem, demandas judiciais e planejamento estratégico. Entre em contato conosco para esclarecer as suas dúvidas!
1) Endereço do website – https://www.angareeangher.com.br/
2) Instagram – LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/10639069
3) E-mail falecom@angare.com.br
4) Rua Visconde de Itaboraí, 419 – Tatuapé São Paulo – SP CEP 03308-050
5) Telefones: (11) 2941-9100 e (11) 4508-6300
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a Agenda Regulatória 2023-2024 da ANPD devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista.