ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
31/10/2019

Admissões e desligamentos a partir de 1º de janeiro de 2020 terão de ser informados pelo eSocial

De acordo com a portaria do Ministério da Economia assinada no dia 14/10/2019 pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a partir de janeiro de 2.020, as empresas passarão a registrar as contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador na Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Atualmente esses dados são preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Segundo o Ministério da Economia, a mudança vai atingir 4,2 milhões de empresas e a medida beneficiará os empregadores que deixarão de ter que alimentar três bases de dados com relação ao mesmo assunto.

Há de se ressaltar que as declarações da Rais de 2.020 (ano-base 2019) terão de ser preenchidas na mesma ferramenta do eSocial.

A substituição será gradual e, por enquanto, só valerá para as empresas privadas, a saber: (i) grupo 1 – faturamento anual superior a R$ 78 milhões; (ii) grupo 2 -faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, e (iii) grupo 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Já os órgãos públicos e entidades internacionais ainda continuarão a usar o Caged para comunicar as contratações e demissões, já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.

No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Essa categoria abrange micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Com isso, CAGED, RAIS e as anotações na Carteira de Trabalho passam a ser substituídas pelo eSocial e a expectativa e que, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

O escritório Angare e Angher possui equipe especializada e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

Terceirização e "pejotização" não podem ser usadas para encobrir vínculo trabalhista ou serviço prestado por autônomo

Compartilhe:


Voltar