Adequações à Lei 14.457/2022 e necessidade de treinamento e conscientização dos funcionários sobre assédio sexual e outras formas de violência
A Lei 14.457/2022, publicada em 21 de setembro de 2022 no Diário Oficial da União, contribuirá para melhorar o ambiente de trabalho em nosso país. Isso se justifica porque a nova lei institui o Programa Emprega + Mulheres, para promover a segurança e inclusão de mulheres no mercado de trabalho e torna obrigatória a adoção de um Canal de Denúncias anônimo para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
A Lei vem para nos relembrar da necessidade de treinamento e conscientização a respeito do assédio sexual e outras formas de violência em ambiente de trabalho, buscando a prevenção e o combate ao assédio sexual e violência contra mulheres neste meio e tem com o objetivo de diminuir casos de assédio no âmbito do trabalho e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
O texto da Lei 14.457 pode ser consultado na íntegra através do LINK.
Através de algumas alterações na lei trabalhista, a nova lei incluiu temas referentes às medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e violência contra mulheres no âmbito do trabalho e práticas da CIPA. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, tornou obrigatório que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) que passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada, com a criação e ampla divulgação de Código de Conduta, utilização de um canal de denúncias anônimas e a realização de investigações internas.
Destacamos que micro ou pequenas com menos de 20 empregados, estão legalmente dispensadas de instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), o que não obsta que seja implementado voluntariamente medidas preventivas e de combate ao assédio sexual e outras violências local de trabalho.
As empresas deverão adotar procedimentos para receber denúncias de forma anônima, buscando apurar os fatos e – quando necessário – impor as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. Também há previsão legal para que no mínimo a cada 12 (doze) meses se realizem ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho; para todos os funcionários, independentemente dos níveis hierárquicos ou cargos ocupados na companhia.
Exigências da Lei 14.457/2022 para prevenção e combate ao assédio
Dentre todas as alterações e inclusões legislativas, as empresas devem redobrar a atenção ao artigo 23 da Lei 14.457/2022. Este artigo versa sobre as regras de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, que passará a ser uma das atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), buscando:
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Como podemos ajudar?
O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa na adequação de suas políticas e sanar dúvidas a respeito da Lei 14.457/2022, bem como diagnosticar as áreas e atividades que necessitam de adequação de suas políticas, elaborando uma programação eficaz para estar aderente e cumprir as exigências da nova lei.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a Lei 14.457/2022 e a necessidade de treinamento e conscientização a respeito do assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista.