Acordo Paulista 2026: Regularize Débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Multas do Procon sem Entrada, com Descontos e Parcelamento de Até 120 Meses
O Governo do Estado de São Paulo publicou o novo edital do Acordo Paulista, uma oportunidade estratégica para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas para regularizarem seus débitos tributários e administrativos já inscritos em dívida ativa.
O programa contempla ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon, e conforme o Edital de Transação PGE 01/2025, ficará disponível para adesão até 27 de fevereiro de 2026.
Com condições mais vantajosas que parcelamentos anteriores, o Acordo Paulista 2026 reforça a política estadual de recuperação fiscal e estímulo à adimplência, ao mesmo tempo em que assegura previsibilidade às contas públicas.
Acompanhe até o final!
Base Jurídica do Programa de Transação Tributária.
A criação e regulamentação do Acordo Paulista derivam da Lei Estadual nº 17.843/2023, que instituiu a transação tributária no âmbito do Estado de São Paulo.
A operacionalização é detalhada pela Resolução PGE nº 06/2024 e Edital PGE 01/2025, que define critérios de adesão, prazos, benefícios e restrições.
Esse marco legal consolida o movimento de modernização da cobrança da dívida ativa, priorizando soluções negociadas em detrimento da litigiosidade excessiva.
Quais os Débitos Abrangidos pelo Edital?
São elegíveis os débitos tributários e administrativos inscritos em dívida ativa relacionados a:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Multas aplicadas pelo Procon, decorrentes de infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Essa amplitude torna o programa atrativo tanto para empresas quanto para pessoas físicas que desejam recuperar a regularidade fiscal.
Condições de Parcelamento e Pagamento
O parcelamento e condições de pagamento previstos no Acordo Paulista são:
- Parcelamento em até 120 meses, com atualização das parcelas pela taxa Selic;
- Dispensa de pagamento de entrada;
- Utilização de créditos de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para abater até 75% do valor negociado;
- Valores mínimos das parcelas: R$ 500,00 para ICMS, R$ 185,10 para ITCMD e multas Procon e R$ 74,04 para IPVA.
Essas condições flexibilizam a adesão, especialmente para empresas com passivos relevantes, permitindo o reequilíbrio financeiro sem comprometer o fluxo de caixa.
Quais os Débitos Não Elegíveis?
Estão excluídos do programa:
- Débitos ainda não inscritos em dívida ativa;
- Débitos vinculados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);
- Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária, quando houver decisão judicial definitiva em favor do Estado;
- Débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.
Essa delimitação garante a seriedade do programa e evita adesões estratégicas de má-fé.
Critério de Recuperabilidade da Dívida.
O diferencial do programa é o Critério de Recuperabilidade da Dívida, que estabelece descontos proporcionais ao potencial de recuperação do crédito nos seguintes percentuais:
- Créditos irrecuperáveis: até 75% de desconto em juros e multas;
- Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto em juros e multas;
- Créditos considerados recuperáveis: sem desconto, exigindo apresentação de garantia para parcelamentos acima de 84 meses.
Nos casos sem classificação prévia, o contribuinte pode solicitar análise individualizada via sistema SEI da PGE/SP.
Importante: o abatimento total não pode ultrapassar 65% do valor consolidado da dívida, preservando a integralidade do principal.
Quais os Efeitos Jurídicos da Adesão?
Ao aderir ao Acordo Paulista, o contribuinte:
- Reconhece a dívida negociada;
- Deve apresentar desistência de ações judiciais, impugnações e recursos administrativos;
- Autoriza a utilização de depósitos judiciais para abatimento da dívida;
- Suspende a execução fiscal durante o cumprimento do acordo.
Esse mecanismo contribui para reduzir o volume de litígios tributários no Estado, proporcionando mais eficiência à cobrança.
Quais os Procedimento para Adesão?
O processo de adesão é 100% digital e ocorre pelo site da PGE/SP (Procuradoria-Geral do Estado). O passo a passo inclui:
- Acesso ao portal eletrônico e escolha da modalidade de transação;
- Preenchimento dos dados e anexação de documentos exigidos;
- Geração do termo de adesão e do boleto da primeira parcela;
- Protocolo da desistência de ações, quando houver;
- Acompanhamento eletrônico pelo sistema da PGE.
A simplicidade do procedimento amplia a adesão e evita a burocracia presencial.
Vantagens Estratégicas para Contribuintes
Os benefícios do Acordo Paulista vão além da redução da dívida, proporcionando:
- Regularização fiscal, essencial para participação em licitações públicas;
- Retomada de créditos tributários e financeiros;
- Suspensão de execuções fiscais e liberação de bens penhorados;
- Planejamento financeiro de longo prazo, graças ao parcelamento estendido.
Para empresas, aderir significa blindar o patrimônio contra constrições judiciais e recuperar a credibilidade perante fornecedores e instituições financeiras.
Por fim, o Acordo Paulista 2026 representa uma das iniciativas mais modernas de negociação de débitos tributários no Brasil, alinhando arrecadação eficiente do Estado e alívio financeiro para os contribuintes.
Com prazo até 27 de fevereiro de 2026, a adesão ao programa exige planejamento jurídico e financeiro criterioso, mas pode garantir benefícios expressivos, tanto na redução de encargos como na segurança patrimonial.
Contudo, essencial o acompanhamento de um especialista, de forma a evitar prejuízos e garantir uma oportunidade de reestruturação.
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