ABERTA OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE TRIBUTOS PARA CONTRIBUINTES QUE QUESTIONAM JUDICIALMENTE DÉBITOS SUPERIORES A 50 MILHÕES
Até o dia 31 de julho de 2025, contribuintes que possuem discussões de débitos tributário em ações antiexacionais podem negociar tais débitos com descontos de até 65%, sobre juros, multas e encargos e parcelamento em até 120 vezes.
Ações antiexacionais são aquelas ajuizadas pelos contribuintes para questionar a legalidade de um tributo.
No acordo podem ser negociadas as inscrições em dívida ativa individualmente consideradas com valor igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e que estejam em discussão judicial, com garantia integral ou exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Tendo em vista que o Edital 06/2024 em aberto, somente admite negociações de débitos até 45 milhões, trata-se de uma oportunidade a ser aproveitada por aqueles que possuem inscrições com valor superior.
As inscrições em dívida ativa de valor inferior somente poderão ser negociadas, caso estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial daquela que alcançar o valor mínimo.
Uma das vantagens inovadoras trazidas pela Portaria é a flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias, que nas demais modalidades devem, em regra, ser mantidas até a quitação final do acordo.
Outro ponto interessante trazido pela Portaria é a gradação do desconto de acordo com a perspectiva de êxito, o que traz mais justiça em relação às teses intentadas pelos contribuintes e sua aceitação perante o judiciário.
Tal critério será aferido analisando-se as decisões proferidas na própria ação ajuizada pelo contribuinte, em precedentes vinculantes sobre a matéria objeto de litígio e na jurisprudência da Turma ou Tribunal em que tramita a ação.
A medida para concessão de descontos será o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado que considerará aspectos específicos da discussão judicial.
O procedimento se inicia com a apresentação pelo contribuinte de requerimento de transação, e, após realizar verificações, a Procuradoria formulará proposta de transação, detalhando as concessões e o plano de pagamento.
O contribuinte então poderá apresentar contraproposta e as concessões mútuas poderão ser debatidas.
A Portaria é clara em asseverar que as concessões serão conferidas a exclusivo critério da Administração Tributária, observado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, o que denota a essencial relevância de ser amparado por uma equipe jurídica apta para a negociação. Além disso, é necessário especial cuidado quanto aos depósitos judiciais, garantias e exigências previstas na norma.