ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
10/12/2020

A responsabilização trabalhista por omissão da empresa

Empresas com empregados trabalhando em condição insegura correm duplo risco ao não tomarem todas as medidas recomendadas pelas normas de segurança do trabalho.

Elas podem ser responsabilizadas tanto por algum comportamento danoso que gere acidente de trabalho, quanto pela falta de algum procedimento ou equipamento.  

A responsabilização por acidentes de trabalho é a causa de algumas das maiores multas e indenizações fixadas judicialmente. Estima-se que os acidentes de trabalho custem cerca de R$41 bilhões por ano para as empresas, e R$71 bilhões para o Brasil, somando os gastos das empresas com os gastos da Previdência Social com os trabalhadores acidentados, de acordo com o Dr. José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Por todos esses motivos, ter um programa de compliance trabalhista e tomar precauções extras com a segurança dos trabalhadores são medidas que podem evitar a formação de passivo trabalhista, indenizações, perda de talentos na empresa, além, é claro, de evitar doenças, inabilitação para o trabalho e até mortes de trabalhadores.

Em novembro de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas a pagarem indenização por danos morais coletivos, em razão do descumprimento de normas de segurança do trabalho.

Segundo a decisão, a conduta negativa das empresas (ou seja: o fato de terem deixado de cumprir todos os procedimentos de segurança necessários) foi a causa principal de um acidente de trabalho que resultou na morte de um operário.

O acidente aconteceu após uma rajada de vento em um canteiro de obras, durante a desforma de moldes para estrutura de pilares. 

Segundo foi apurado no processo, o operário não estava protegido contra quedas, apesar de realizar trabalho em altura de forma habitual; além de outros detalhes apurados no modo operatório que foram consideradas inadequados. 

Além disso, também apurou-se que as empresas toleravam o descumprimento de normas de segurança.

Inicialmente, a indenização fixada foi de R$65 mil; mas depois essa indenização foi alterada para R$250 mil. O valor corresponde a 15% do capital social de uma das empresas condenadas.

É importante destacar que o TST levou em consideração o comportamento reiterado da empresa. 

Ou seja: o descuido da empresa não foi um episódio aleatório. As normas de segurança estavam sendo desrespeitadas de forma constante. 

Além disso, os Magistrados também consideraram o fato de que a empresa não foi rígida o suficiente com os trabalhadores quando percebia que eles não estavam cumprindo os procedimentos necessários. 

Casos e decisões como esta mostram como é essencial que as empresas sejam rigorosas, não apenas nos seus investimentos e esforços para prover um ambiente de trabalho seguro, conforme todas as normas do Ministério do Trabalho – mas também em seus processos internos, na comunicação das regras aos trabalhadores, na fiscalização e na imposição de penalidades trabalhistas (advertência, multa, suspensão).

Também é importante lembrar que em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores que atuam em atividade de risco têm direito a indenização por danos de acidentes de trabalho, mesmo se não for comprovada a culpa ou dolo do empregador (Recurso Extraordinário n.º 828040).

A situação da empresa condenada no caso que abordamos acima, o acidente aconteceu em razão de uma rajada de vento. É um fator que estava fora de controle das empresas, porém, o operário possivelmente não teria sido afetado se as empresas tivessem tomado todas as medidas de segurança necessárias e fiscalizado o cumprimento destas medidas.

Procure advogados especializados para assessorá-lo na formação de seu programa de compliance trabalhista.

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