A proteção de dados pessoais pela LGPD não veda o acesso a dados públicos
A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) vigora no Brasil desde 18 de setembro de 2020 e trouxe em sua redação as tratativas, tratamento e armazenamento de informações pessoais por pessoas físicas e jurídicas, entes de Direito Privado ou Público.
Com a vigência da Lei, começaram a surgir dúvidas sobre o tema, principalmente no que se refere a como se dará o acesso e as restrições de acesso a dados pessoais que estão armazenados em banco de informações digitais públicos (como por exemplo, portais do Poder Judiciário, do Instituto Nacional da Seguridade Social e Portais da Transparência e de programas sociais como Bolsa Família/Auxílio Brasil).
Destacamos que conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011) o acesso às informações públicas custodiadas pela Administração Pública é irrestrito, salvas exceções (como por exemplo: processos que tramitam em segredo de Justiça). Esse regulamento tem base no Artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso XXXIII dispões que ‘todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não restringe o acesso aos dados públicos de processos judiciais. A existência de dados pessoais arrolados em processo judicial apto para consulta pública não restringe a disponibilidade do documento ao público geral.
LGPD: Como são qualificados os dados?
Dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificável ou identificada. Exemplificando: nome completo, endereço eletrônico (e-mail), o IP do computador, fotografias pessoais, endereço, número de telefone e números dos documentos pessoais e registros profissionais.
Dado pessoal sensível é a informação sobre pessoa natural que trate de origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organizações de caráter filosófico, político ou religioso, informação sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dado pessoal cujo acesso é público é a informação sobre pessoa natural cujo tratamento deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização, desde que não haja compartilhamento privado.
Para o funcionamento de robôs de leitura de documentos, intimações e outros serviços de inclusão, sustentabilidade e automação de sistemas de dados, principalmente para atividades que trabalham com inovação na operação do Direito, são necessários que os dados públicos estejam disponíveis para leitura e compilação. O Poder Judiciário e seus órgãos seguem diretrizes internas para manter os dados pessoais e sensíveis devidamente protegidos, mas mantém a transparência exigida pelo Princípio do Devido Processo Legal e pelo Princípio da Publicidade dos Atos Processuais.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a publicidade dos atos processuais é instrumento de controle da função jurisdicional. Por este motivo, o Poder Judiciário não impede o acesso amplo e irrestrito dos dados pessoais que são públicos justamente por estarem contidos em processos distribuídos na Justiça.
A LGPD também permite o tratamento de dados tornados manifestamente públicos pelo titular, dispensada a exigência, desde que haja uma base legal que justifique o tratamento e sejam respeitados os direitos do titular e os princípios da Lei.
Como podemos ajudar?
O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa para sanar dúvidas a respeito de como se dará o acesso e proteção de dados pessoais públicos sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como diagnosticar áreas de sua empresa que potencialmente possam ser afetadas por esta matéria, mapeando as áreas e atividades que se enquadrem como aptas para alterações em virtude dessa norma.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre como se dará o acesso e proteção de dados pessoais públicos sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.