ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
02/06/2025

A PGFN publicou novo edital prorrogando prazos de adesão à transação por capacidade de pagamento

A transação tributária na dívida ativa é uma alternativa de negociação com condições diferenciadas, voltada à regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União.

Para concessão dos benefícios, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem incluir:

* descontos significativos sobre encargos e multas;
* entrada facilitada;
* prazo estendido de até 144 meses;
* valor mínimo diferenciado para as parcelas.

Novidade: as modalidades de transação permanecem as mesmas, porém foi incluída a possibilidade de pagamento dos débitos negociados em até 6 (seis) parcelas mensais, sem a exigência de entrada inicial, o que pode resultar em um desconto ainda maior ao devedor.

Atenção! A transação tributária não se confunde com o parcelamento convencional. Enquanto este está disponível de forma permanente para todos os contribuintes, não oferece os mesmos benefícios. A transação segue regras específicas, com prazos e condições definidas por edital.

Compartilhe:


Voltar