A importância do programa de compliance no planejamento estratégico da empresa
A implantação e manutenção de programas de compliance pode ser um diferencial competitivo, quando efetuadas em sintonia com o planejamento estratégico da empresa e sua gestão de marca.
Mudanças estão ocorrendo nesse cenário e, cada vez mais, o mercado busca e valoriza a transparência, a ética e as boas práticas de conduta corporativa, e o programa de Compliance realmente se mostra cada vez mais como um diferencial.
Esse movimento se fortaleceu nos últimos anos, pela aplicação efetiva de legislações anticorrupção ao redor do mundo, como particularmente nos Estados Unidos do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), no Reino Unido da UK Bribery Act 2010, e da Convenção da OCDE – Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
Aqui entre nós, segundo o Decreto n.º 8.420/2015, regulamentador da Lei n.º 12.846/2013 (a chamada Lei Anticorrupção), temos que a existência e efetividade dos Programas de Integridade Corporativos é uma circunstância a ser considerada quando da à aplicação de sanções à empresa que pratica ato ilícito em face da Administração Pública nacional ou estrangeira.
Os Programas de Integridade Corporativos, e outras práticas de compliance, quando elaborados de forma acurada, personalizada, e quando bem executados e monitorados, surtem efeitos em muitas outras situações além da dosimetria de possíveis sanções. Ilícitos e sanções, inclusive, são eventos que o compliance visa evitar.
Em termos estratégicos, a implementação de um programa de compliance se alinha proativamente com o planejamento tático e operacional da empresa, auxiliando a identificar os riscos aos quais ela está sujeita. Com isso, detecta-se e combate-se possíveis infrações, previne-se prejuízos financeiros e aperfeiçoam-se os processos internos. Tudo isso se reflete, inclusive, na performance de toda a equipe.
Por essa razão, a conduta dos gestores, sócios e colaboradores também entra no radar dos elaboradores do programa de compliance, especialmente porque às pessoas físicas podem ser impostas sanções; e os gestores, enquanto pessoas físicas, também podem ser incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Ademais, é importante que a elaboração do programa de compliance preveja orientações à conduta dos gestores e sócios em relação ao patrimônio pessoal, a fim de evitar a confusão patrimonial e as consequências jurídicas que ela pode trazer: desconsideração da personalidade jurídica, alegação de fraude à execução e/ou fraude contra credores.
Mas não é somente a conduta dos gestores da empresa que deve ser levada em consideração em um planejamento de compliance. Ilícitos (sejam eles civis, administrativos ou criminais) praticados por funcionários e terceiros com quem a empresa realiza negócios também podem gerar grandes custos e danos à sua imagem.
Nesse sentido, uma das mais importantes ferramentas de compliance é a implantação de código de conduta e de políticas internas.
Destaca-se, também, a declaração pública de compromisso com a integridade, como instrumento que reforça a credibilidade da empresa perante a sociedade, a Administração Pública e o mercado, inclusive o mercado internacional.
É importante ter em mente que, independente dos esforços internos que a empresa fizer para agir em conformidade com a legislação, eles pouco impactarão em sua credibilidade e imagem enquanto a empresa não revelar e atestar publicamente sua conformidade.
Além disso, a comprovação da existência e efetividade dos programas de compliance, e a apresentação de documentos como os que citamos acima, têm sido cada vez mais exigidos para a obtenção de financiamentos públicos e outros procedimentos de internacionalização.
A empresa também ganha quando explora o potencial do compliance dentro das suas estratégias de branding e Relações Públicas.
A comunicação moderna, em especial o marketing e o branding, abandonou o posicionamento impositivo das marcas perante os consumidores. Hoje, é cada vez mais importante alimentar um vínculo de confiança entre marca e consumidor, pois o público não mais acredita somente naquilo que ouve; ele pesquisa e tira conclusões por si próprio.
Nesse sentido, demonstrações sólidas de que a empresa se preocupa em estar de acordo com a legislação e tem programas específicos para isso, repercutem muito positivamente nas estratégias de marca da empresa.
Por todos esses motivos, o compliance assume a natureza de verdadeiro investimento apto a trazer retornos positivos à empresa que o entende como um diferencial competitivo.
Ao contrário do que pode parecer, implementar práticas de compliance não se trata de simplesmente buscar seguir a legislação. O potencial do compliance será mal explorado se os processos forem pensados de forma genérica.
Por isso, é preciso que os programas de compliance sejam elaborados e acompanhados por profissionais preparados para traçar estratégias ajustadas à realidade da sua empresa.
Não há fórmula universal de compliance que possa ser sugerida a todas as empresas. É preciso levar em consideração aspectos particulares de cada uma, tais como: a cultura organizacional; o contexto (profissional, cultural, econômico) em que a empresa está inserida; com quem ela se relacionada; os riscos que cada empresa está exposta; e a existência de disposições específicas para a atividade que desenvolve, bem como em legislações estaduais e municipais; entre outros aspectos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Dra. Anne Joyce Angher, OAB/SP n° 155.945, é Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário, Pós-graduada em Contratos Internacionais e Compliance. Atua nas áreas de Direito Civil, Intelectual, Empresarial, Societário e Direito do Comércio Internacional.