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18/07/2024

A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS SERÁ COBRADA A PARTIR DE DECISÃO do STF SOBRE A MATÉRIA.

A contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias é um tema que tem gerado controvérsias e debates no âmbito jurídico e empresarial.

Recentemente, uma decisão importante foi tomada em relação a essa matéria, determinando a cobrança da contribuição previdenciária sobre essa parcela. Nesse contexto, visamos esclarecer os principais pontos dessa decisão, os fundamentos legais envolvidos e as implicações práticas para empregadores e empregados.

Acompanhe até o final!

 

Contexto Legal e Histórico.

O terço constitucional de férias é um direito garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que assegura ao trabalhador o recebimento de um adicional de um terço sobre a remuneração das férias. Essa verba tem natureza indenizatória, uma vez que visa compensar o trabalhador pelo descanso anual.

No entanto, a discussão sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias tem sido recorrente. A contribuição previdenciária, regulada pela Lei nº 8.212/91, incide sobre o salário de contribuição, que inclui as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, destinadas a retribuir o trabalho.

 

Decisão Judicial Recente.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a contribuição previdenciária incide sobre o terço constitucional de férias. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1072485, com repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento deve ser aplicado a todos os casos similares no país.

O STF entendeu que o terço de férias possui natureza salarial, uma vez que se destina a complementar a remuneração do empregado durante o período de descanso, contribuindo para a sua manutenção e de sua família. Assim, deve ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

 

Principais pontos da Fundamentação da Decisão.

A fundamentação do STF para a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias se baseia em alguns pontos principais:

  1. Natureza Jurídica do Terço de Férias: Embora tradicionalmente visto como verba indenizatória, o STF reconheceu o caráter salarial do terço de férias, pois ele é pago ao empregado como complemento de sua remuneração durante o período de descanso.
  2. Princípio da Contraprestação: O terço de férias é uma contraprestação pelo trabalho realizado ao longo do ano, ainda que pago durante o período de férias. Assim, assemelha-se a outras verbas salariais sujeitas à contribuição previdenciária.
  3. Finalidade Previdenciária: A inclusão do terço de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias visa fortalecer o sistema de seguridade social, aumentando a arrecadação e, consequentemente, a capacidade de pagamento dos benefícios previdenciários.

 

Quais as principais implicações para Empregadores e Empregados?

A decisão do STF tem implicações significativas tanto para os empregadores quanto para os empregados:

  1. Aumento dos Custos para Empregadores: A inclusão do terço de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias implica um aumento dos encargos trabalhistas para os empregadores, que deverão recolher a contribuição sobre uma parcela adicional da remuneração dos empregados.
  2. Recolhimento Retroativo: Dependendo da modulação dos efeitos da decisão, os empregadores poderão ser obrigados a recolher as contribuições previdenciárias retroativamente sobre o terço de férias pago nos últimos cinco anos. Isso representa um potencial passivo financeiro significativo.
  3. Impacto nos Benefícios Previdenciários: Para os empregados, a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias pode resultar em um aumento na base de cálculo dos benefícios previdenciários futuros, como aposentadorias e auxílios, uma vez que o valor contribuído ao longo do tempo será maior.

 

Controvérsias e Debates.

A decisão do STF não encerra a controvérsia sobre a natureza jurídica do terço de férias e sua sujeição à contribuição previdenciária. Diversas entidades empresariais e de trabalhadores manifestaram-se contrárias à decisão, argumentando que o terço de férias possui caráter indenizatório e, portanto, não deveria ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Alguns especialistas defendem que a decisão contraria o entendimento consolidado de que o terço de férias é uma verba indenizatória, destinada a compensar o empregado pelo período de descanso e, portanto, não deveria ser tratado como salário.

 

Quais as Principais Recomendações.

Diante da decisão do STF, é fundamental que empregadores adotem algumas medidas práticas para se adequar à nova realidade:

  1. Revisão dos Procedimentos de Cálculo: Os empregadores devem revisar seus procedimentos de cálculo das folhas de pagamento para incluir o terço de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
  2. Planejamento Financeiro: É importante que as empresas façam um planejamento financeiro adequado para lidar com o aumento dos encargos trabalhistas decorrente da decisão e eventuais recolhimentos retroativos.
  3. Consulta Jurídica: Recomenda-se a consulta a profissionais jurídicos especializados em direito trabalhista e previdenciário para orientação sobre como implementar as mudanças e evitar passivos futuros.

 

Por fim, a decisão do STF sobre a contribuição previdenciária sobre o terço de férias traz uma mudança significativa na interpretação da legislação trabalhista e previdenciária.

Embora vise fortalecer a arrecadação previdenciária e ampliar a proteção social dos trabalhadores, ela impõe novos desafios e custos para os empregadores.

A adequada compreensão e aplicação dessa decisão é essencial para evitar passivos trabalhistas e previdenciários, garantir a conformidade com a legislação vigente e proteger os direitos dos trabalhadores.

Contudo, é fundamental buscar uma consultoria jurídica especializada no assunto, a fim de evitar prejuízos.

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