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26/01/2026

Responsabilidade da Empresa por Atos de Colaboradores: Limites do Dever de Indenizar e Como Prevenir Riscos.

A responsabilidade da empresa por atos praticados por seus colaboradores é um dos temas mais sensíveis no ambiente empresarial moderno.

Em um cenário marcado por elevada judicialização e forte proteção ao consumidor e ao trabalhador, compreender quando a empresa deve indenizar, quais são os limites dessa responsabilidade e como prevenir riscos é essencial para uma gestão eficiente, segura e alinhada às melhores práticas de compliance.

Nesse contexto, trazemos uma abordagem técnica e estratégica, de como o ordenamento jurídico brasileiro disciplina a responsabilidade da empresa e apresentamos caminhos para evitar litígios e proteger o negócio.

Acompanhe até o final!

 

Fundamentos Jurídicos da Responsabilidade da Empresa

A responsabilidade civil empresarial encontra base nos princípios gerais da responsabilidade subjetiva e objetiva.

O art. 186 do Código Civil estabelece que comete ato ilícito quem causa dano por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Já o art. 187 prevê que o abuso de direito também configura ilícito.

Assim, a empresa pode ser responsabilizada:

  1. Por atos praticados por seus colaboradores de seus colaboradores;
  2. Por falhas na organização interna;
  3. Pela ausência de mecanismos de prevenção.

Esse entendimento é fortalecido pelo art. 927, que prevê responsabilidade objetiva sempre que a atividade do autor do dano implicar risco para terceiros.

 

Responsabilidade Objetiva do Empregador por Atos de Seus Prepostos

O Código Civil estabelece que o empregador responde independentemente de culpa por atos praticados pelos colaboradores no exercício de suas funções. É a chamada responsabilidade objetiva indireta.

Essa regra alcança:

  1. Motoristas e operadores de máquinas;
  2. Vendedores e prestadores de serviços;
  3. Colaboradores que causem dano ao cliente durante atendimento;
  4. Profissionais que representem a empresa perante terceiros.

O art. 933 reforça que a empresa responde mesmo que não tenha participação direta no ato danoso, bastando o nexo com a atividade desempenhada.

 

Quando a Empresa Não é Obrigada a Indenizar e quais são os Limites da Responsabilidade?

Embora a responsabilidade empresarial seja ampla, ela possui limites bem estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.

A empresa não responde quando:

  1. O colaborador age fora do exercício de suas funções;
  2. Há ato pessoal desvinculado da atividade laboral;
  3. Ocorre fato exclusivo de terceiro;
  4. Existe culpa exclusiva da vítima.

Além disso, o Código Civil determina que a indenização deve ser reduzida quando a culpa da vítima tiver contribuído para o dano.

 

Responsabilidade no Direito do Consumidor: Ampliação do Dever de Indenizar

Nas relações de consumo, a responsabilidade da empresa é ainda mais rigorosa. O art. 14 do CDC impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa.

Assim, a empresa responde por:

  1. Falhas de atendimento;
  2. Informações inadequadas prestadas por colaboradores;
  3. Acidentes de consumo;
  4. Práticas abusivas;
  5. Fraudes decorrentes de falha de supervisão.

O CDC adota o princípio da solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de consumo, ampliando significativamente o alcance da responsabilidade.

 

Responsabilidade Trabalhista por Atos de Colaboradores contra Terceiros

No âmbito trabalhista, a empresa também pode responder por atos de seus empregados quando estes geram prejuízos a terceiros, especialmente quando há:

  1. Ausência de treinamento adequado;
  2. Falhas na fiscalização;
  3. Negligência em segurança;
  4. Adoção de práticas empresariais de risco.

A jurisprudência trabalhista reconhece que o empregador, como detentor do poder diretivo, deve adotar mecanismos de prevenção, garantindo que sua atividade não cause danos.

 

Danos Reputacionais e Responsabilidade da Empresa

Além de prejuízos materiais e morais, empresas podem ser responsabilizadas por danos à imagem e à honra de terceiros, quando esses danos forem provocados por colaboradores.

Entre as situações mais comuns:

  1. Ofensas durante atendimento;
  2. Divulgação inadequada de informações internas;
  3. Publicações em redes sociais que vinculem indevidamente a empresa;
  4. Violações de sigilo contratual.

Danos reputacionais costumam gerar impacto financeiro relevante.

 

Qual a Importância da Cultura Interna e do Compliance para Reduzir Riscos?

Programas de integridade são essenciais para mitigar riscos gerados pela atuação de colaboradores.

Segundo a Lei Anticorrupção, empresas que possuem mecanismos de compliance estruturados têm responsabilização atenuada em casos de infração.

Elementos fundamentais incluem:

  1. Código de conduta;
  2. Treinamento contínuo;
  3. Canal de denúncias;
  4. Due diligence de terceiros;
  5. Protocolos de comunicação e tomada de decisão;
  6. Controles internos auditáveis.

A Lei Anticorrupção prevê atenuação de responsabilidade para empresas com compliance estruturado.

 

Políticas de Fiscalização, Treinamento e Mitigação de Danos

A empresa tem o dever de supervisionar seus colaboradores e adotar medidas razoáveis para evitar que atos isolados resultem em danos.

Entre as práticas recomendadas estão:

  1. Treinamentos periódicos sobre atendimento e relações interpessoais;
  2. Políticas contra assédio e discriminação;
  3. Fiscalização de atividades de risco;
  4. Auditorias internas;
  5. Revisão de processos e fluxos operacionais.

Em eventual litígio, a empresa deve provar que adotou medidas adequadas de prevenção, conforme prevê o ônus da prova estabelecido no CPC.

 

Como Redigir Contratos Internos e Políticas de Responsabilização

Empresas podem e devem estabelecer regras internas de responsabilidade para colaboradores, sem prejuízo do dever de indenizar terceiros.

Cláusulas internas podem prever por exemplo:

  1. Responsabilização regressiva do empregado;
  2. Proibição expressa de determinadas condutas;
  3. Normas de sigilo e confidencialidade;
  4. Políticas de comunicação e relacionamento com clientes;
  5. Penalidades disciplinares.

Esses instrumentos reforçam a boa-fé e a cooperação entre empresa e colaboradores.

 

Por fim, a responsabilização da empresa por atos de colaboradores não é apenas questão jurídica, é tema de governança corporativa e gestão estratégica de riscos.

Empresas que compreendem os limites legais da responsabilidade e adotam mecanismos preventivos operam com mais segurança, reduzem litígios, evitam prejuízos e fortalecem sua reputação no mercado.

Contudo, é fundamental a análise de especialistas no assunto em cada caso, de forma a mitigar riscos e evitar prejuízos.

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