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23/01/2026

Lei Estabelece Punições a Devedores Contumazes por Meio do Código de Defesa do Contribuinte

O “Código de Defesa do Contribuinte”, consubstanciado na Lei Complementar nº 225/26, publicada em 9 de janeiro de 2026, firmou diretrizes para a relação entre contribuintes e administração tributária.

Nesse início de ano, em janeiro de 2026, o PLP 125/22, foi aprovado e transformado na Lei Complementar 225/2026, que pune devedores contumazes de impostos, e visa impedir o planejamento tributário abusivo.

O PLP lista também um rol de garantias aos contribuintes que deve ser observado pela fiscalização no recolhimento e cobrança de tributos e, em especial no procedimento fiscalizatório.

Por outro lado, o texto legal impõe deveres à administração tributária.

Para cumprir tais objetivos, a Lei instituiu os Programas: Devedor Contumaz, o Programa Confia e Programa Sintonia.

O programa Devedor Contumaz visa desestimular via sanção a inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

O devedor contumaz é aquele que possui dívidas federais igual ou superior a R$ 15 milhões em âmbito federal e 4 períodos consecutivos ou 6 alternados de irregularidades.

As consequências de ser caracterizado como devedor contumaz são duras, abrangendo impedimento de benefícios fiscais, impossibilidade de licitar com o poder público, restrições cadastrais significativas e rito especial de fiscalização mais rigoroso.

O Programa Confia, por sua vez, oferece benefícios diferenciados, como autorregularização sem multas, possibilidade de parcelamento com entrada de 30% e saldo em até 60 meses, além de resguardar contra enquadramento como devedor contumaz.

O Programa Sintonia, visa a conformidade em âmbito estadual e inclui regras específicas por Estado, como atendimento prioritário pela SEFAZ, avisos prévios de inconsistências, redução de multas estaduais e selo de conformidade.

Em suma, o Devedor Contumaz se traduz em um mecanismo de repressão a condutas abusivas, enquanto o Confia e o Sintonia objetivam o incentivo à conformidade e à cooperação.

A Lei Complementar também prevê o Programa OEA – Operador Econômico Autorizado, que objetiva estimular o cumprimento de obrigações aduaneiras facilitando os procedimentos de exportação e importação.

O programa proporciona maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional para os operadores certificados como de baixo risco, e confiável, mediante comprovado cumprimento dos requisitos e critérios do Programa.

Benefícios para bons pagadores, tais como meios de autorregularização e condições específicas do programa Sintonia, tais como prazo estendido para quitação de tributos, autorização para utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de parcela dos tributos devidos, acabaram sendo vetados pelo executivo.

 

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