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04/11/2025

Acordo Paulista 2026: Regularize Débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Multas do Procon sem Entrada, com Descontos e Parcelamento de Até 120 Meses

O Governo do Estado de São Paulo publicou o novo edital do Acordo Paulista, uma oportunidade estratégica para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas para regularizarem seus débitos tributários e administrativos já inscritos em dívida ativa.

O programa contempla ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon, e conforme o Edital de Transação PGE 01/2025, ficará disponível para adesão até 27 de fevereiro de 2026.

Com condições mais vantajosas que parcelamentos anteriores, o Acordo Paulista 2026 reforça a política estadual de recuperação fiscal e estímulo à adimplência, ao mesmo tempo em que assegura previsibilidade às contas públicas.

Acompanhe até o final!

 

Base Jurídica do Programa de Transação Tributária.

A criação e regulamentação do Acordo Paulista derivam da Lei Estadual nº 17.843/2023, que instituiu a transação tributária no âmbito do Estado de São Paulo.

A operacionalização é detalhada pela Resolução PGE nº 06/2024 e Edital PGE 01/2025, que define critérios de adesão, prazos, benefícios e restrições.

Esse marco legal consolida o movimento de modernização da cobrança da dívida ativa, priorizando soluções negociadas em detrimento da litigiosidade excessiva.

 

Quais os Débitos Abrangidos pelo Edital?

São elegíveis os débitos tributários e administrativos inscritos em dívida ativa relacionados a:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  2. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  3. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  4. Multas aplicadas pelo Procon, decorrentes de infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Essa amplitude torna o programa atrativo tanto para empresas quanto para pessoas físicas que desejam recuperar a regularidade fiscal.

 

Condições de Parcelamento e Pagamento

O parcelamento e condições de pagamento previstos no Acordo Paulista são:

  1. Parcelamento em até 120 meses, com atualização das parcelas pela taxa Selic;
  2. Dispensa de pagamento de entrada;
  3. Utilização de créditos de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para abater até 75% do valor negociado;
  4. Valores mínimos das parcelas: R$ 500,00 para ICMS, R$ 185,10 para ITCMD e multas Procon e R$ 74,04 para IPVA.

Essas condições flexibilizam a adesão, especialmente para empresas com passivos relevantes, permitindo o reequilíbrio financeiro sem comprometer o fluxo de caixa.

 

Quais os Débitos Não Elegíveis?

Estão excluídos do programa:

  1. Débitos ainda não inscritos em dívida ativa;
  2. Débitos vinculados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);
  3. Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária, quando houver decisão judicial definitiva em favor do Estado;
  4. Débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.

Essa delimitação garante a seriedade do programa e evita adesões estratégicas de má-fé.

 

Critério de Recuperabilidade da Dívida.

O diferencial do programa é o Critério de Recuperabilidade da Dívida, que estabelece descontos proporcionais ao potencial de recuperação do crédito nos seguintes percentuais:

  1. Créditos irrecuperáveis: até 75% de desconto em juros e multas;
  2. Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto em juros e multas;
  3. Créditos considerados recuperáveis: sem desconto, exigindo apresentação de garantia para parcelamentos acima de 84 meses.

Nos casos sem classificação prévia, o contribuinte pode solicitar análise individualizada via sistema SEI da PGE/SP.

Importante: o abatimento total não pode ultrapassar 65% do valor consolidado da dívida, preservando a integralidade do principal.

 

Quais os Efeitos Jurídicos da Adesão?

Ao aderir ao Acordo Paulista, o contribuinte:

  1. Reconhece a dívida negociada;
  2. Deve apresentar desistência de ações judiciais, impugnações e recursos administrativos;
  3. Autoriza a utilização de depósitos judiciais para abatimento da dívida;
  4. Suspende a execução fiscal durante o cumprimento do acordo.

Esse mecanismo contribui para reduzir o volume de litígios tributários no Estado, proporcionando mais eficiência à cobrança.

 

Quais os Procedimento para Adesão?

O processo de adesão é 100% digital e ocorre pelo site da PGE/SP (Procuradoria-Geral do Estado). O passo a passo inclui:

  1. Acesso ao portal eletrônico e escolha da modalidade de transação;
  2. Preenchimento dos dados e anexação de documentos exigidos;
  3. Geração do termo de adesão e do boleto da primeira parcela;
  4. Protocolo da desistência de ações, quando houver;
  5. Acompanhamento eletrônico pelo sistema da PGE.

A simplicidade do procedimento amplia a adesão e evita a burocracia presencial.

 

Vantagens Estratégicas para Contribuintes

Os benefícios do Acordo Paulista vão além da redução da dívida, proporcionando:

  1. Regularização fiscal, essencial para participação em licitações públicas;
  2. Retomada de créditos tributários e financeiros;
  3. Suspensão de execuções fiscais e liberação de bens penhorados;
  4. Planejamento financeiro de longo prazo, graças ao parcelamento estendido.

Para empresas, aderir significa blindar o patrimônio contra constrições judiciais e recuperar a credibilidade perante fornecedores e instituições financeiras.

 

Por fim, o Acordo Paulista 2026 representa uma das iniciativas mais modernas de negociação de débitos tributários no Brasil, alinhando arrecadação eficiente do Estado e alívio financeiro para os contribuintes.

Com prazo até 27 de fevereiro de 2026, a adesão ao programa exige planejamento jurídico e financeiro criterioso, mas pode garantir benefícios expressivos, tanto na redução de encargos como na segurança patrimonial.

Contudo, essencial o acompanhamento de um especialista, de forma a evitar prejuízos e garantir uma oportunidade de reestruturação.

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