ESG e Responsabilidade Ambiental: O Papel Estratégico do Jurídico na Governança Empresarial
A pauta ESG (Environmental, Social and Governance) deixou se ser uma tendência voluntária de boas práticas e passou a se consolidar como diretriz regulatória e obrigatória para empresas no Brasil e no exterior.
A crescente pressão regulatória, aliada à exigência de investidores e consumidores por práticas sustentáveis e transparentes, fez com que a responsabilidade ambiental passasse a ocupar posição central na governança empresarial.
Nesse contexto, a atuação jurídica tem desempenhado papel estratégico, redefinindo modelos de gestão e transformando o compliance socioambiental em obrigação legal, e não apenas em diferencial competitivo.
Neste artigo, destacamos os principais marcos legais e o papel estratégico da atuação jurídica na agenda ESG empresarial.
Marco Regulatório da Responsabilidade Ambiental no Brasil
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos e dever do poder público e da coletividade.
Essa disposição criou um dever jurídico de proteção ambiental que incide também sobre as empresas.
Já a Lei nº 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), definiu instrumentos como o licenciamento ambiental, a avaliação de impacto ambiental e a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais. A lei instituiu um conjunto de órgãos e entidades que atuam na gestão e controle do meio ambiente, sendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), bem como a criação do Cadastro Técnico Federal, um registro para empresas e profissionais que atuam com consultoria ambiental e na fabricação de equipamentos de controle de poluição.
Esses dispositivos se tornaram pilares para enquadrar práticas empresariais dentro de padrões de sustentabilidade.
Portanto, o compliance ambiental deixou de ser diferencial estratégico para se tornar uma imposição legal.
ESG e o Papel da Responsabilidade Civil e Penal das Empresas
A Lei nº 9.605/1998 prevê que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por condutas lesivas ao meio ambiente. No âmbito empresarial, isso significa que a degradação de recursos naturais ou a ausência de medidas preventivas adequadas pode gerar consequências que vão desde a aplicação de multas milionárias até a suspensão temporária das atividades.
Esse conjunto normativo jurídico deu robustez à dimensão “E” do ESG, transformando a gestão ambiental em uma questão de sobrevivência empresarial. Mais do que uma exigência legal, tornou-se uma prática necessária para garantir a continuidade das operações e preservar a reputação institucional. Nesse contexto, órgãos de administração e departamentos jurídicos são compelidos a desempenhar papel ativo, implementando diretrizes internas capazes de mitigar a exposição da companhia a eventuais responsabilidades legais e socioambientais.
Governança Corporativa e Responsabilidade Ambiental
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) reforçam a importância de uma governança corporativa transparente e responsável. Atualmente, essas normas vêm sendo reinterpretadas à luz das práticas ESG, exigindo que os administradores atuem com diligência e lealdade na condução da empresa, inclusive quanto à gestão de riscos socioambientais.
Na prática, conselhos de administração que desconsideram relatórios de impacto ambiental ou deixam de acompanhar passivos ecológicos, podem ser responsabilizados por omissão culposa em suas funções de governança.
Licenciamento Ambiental e Due Diligence nas Operações Empresariais
O licenciamento ambiental, previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997, tornou-se etapa essencial para operações nos setores industrial, de mineração, energia e infraestrutura.
O descumprimento dessa exigência gera não apenas sanções administrativas, mas também bloqueio de crédito e perda de competitividade.
Somado a isso, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, impõe às empresas a obrigação de implementar planos de gerenciamento e adotar responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida dos produtos.
Assim, a due diligence ambiental tornou-se prática obrigatória em fusões e aquisições, evitando que o comprador herde passivos ambientais ocultos.
A Nova Tendência: Judicialização do ESG
Nos últimos anos, houve um aumento significativo da judicialização de questões ambientais e sociais.
Consumidores e Ministério Público têm ajuizado ações coletivas contra empresas que descumprem compromissos de sustentabilidade.
Isso mostra que o ESG deixou de ser apenas marketing corporativo para se tornar expectativa jurídica exigível. Companhias que divulgam metas ambientais sem comprovação real podem ser responsabilizadas judicialmente por publicidade enganosa e por danos coletivos.
Responsabilidade Tributária e Incentivos Verdes
A Constituição Federal estabelece a proteção ambiental como um dos fundamentos essenciais que orientam a organização da atividade econômica no país. A Lei nº 12.187/2009, ao instituir a Política Nacional sobre Mudança do Clima, abriu espaço para incentivos fiscais e tributários voltados a práticas sustentáveis.
Dessa forma, empresas que adotam medidas para reduzir emissões de carbono e utilizar os recursos naturais de forma eficiente podem acessar linhas especiais de financiamento, benefícios tributários e condições diferenciadas em processos licitatórios.
O aspecto tributário, portanto, passou a ser ferramenta estratégica dentro da governança ESG.
ESG e Governança Digital: Transparência e Relatórios Obrigatórios
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu regras específicas para empresas listadas, obrigando a divulgação de informações ESG em relatórios anuais. A Resolução CVM nº 59/2021 reforçou a exigência de transparência sobre riscos socioambientais, integrando-os ao formulário de referência.
Isso significa que o mercado de capitais brasileiro já exige compliance ambiental integrado à governança, sob pena de restrições de acesso a investidores institucionais.
Passo a Passo: Como Estruturar a Governança ESG na Prática
Os principais passos para a estruturação consistem em:
- Mapeamento de riscos ambientais e sociais;
- Criação de políticas internas e códigos de conduta ESG;
- Implantação de canal de denúncias e mecanismos de integridade, conforme a Lei Anticorrupção;
- Treinamento de conselhos e gestores em responsabilidade ambiental e social;
- Publicação de relatórios de sustentabilidade auditáveis, alinhados a padrões internacionais (GRI, SASB, TCFD);
- Integração entre jurídico, compliance e governança para garantir aderência às normas.
Esse passo a passo transforma a responsabilidade ambiental em parte integrante da governança corporativa.
Por fim, o avanço das normas ambientais e de governança mostra que a pauta ESG está sendo judicializada, regulamentada e fiscalizada em níveis cada vez mais exigentes.
Empresas que deixarem de se adequar às exigências atuais ficam sujeitas a sanções nas esferas civil, penal e administrativa, além de potenciais prejuízos econômicos e danos significativos à sua reputação institucional.
A atuação jurídica, portanto, deixou de ser apenas reativa para se tornar protagonista na reescrita das regras da governança empresarial. Contudo, é essencial contar com um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de indicar a melhor estratégia e implantação.
Se sua empresa busca adequação à agenda ESG ou precisa estruturar um programa de governança ambiental, nosso time está à disposição para os esclarecimentos que precisar!
