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05/09/2025

Novos Editais de Transação Tributária PGFN/RFB 2025: Como Aproveitar a Negociação no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica

A transação tributária tem se consolidado como uma das principais ferramentas de regularização fiscal no Brasil, permitindo que contribuintes e o Fisco encontrem soluções consensuais para dívidas em discussão.

Em agosto de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram novos editais que ampliam as possibilidades de negociação, trazendo vantagens expressivas em relação ao uso de prejuízos fiscais, concessão de descontos e prazos para pagamento.

Nesse contexto, trazemos um passo a passo completo sobre como aderir, os benefícios disponíveis e os dispositivos legais que fundamentam cada etapa do processo.

Acompanhe até o final!

 

O que é a Transação Tributária?

A transação tributária é um instrumento jurídico que permite ao contribuinte negociar débitos com a União mediante concessões mútuas.

Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária admite abatimentos substanciais de juros, multas e encargos, acrescidos da faculdade de utilizar créditos fiscais para a liquidação parcial da obrigação.

O artigo 171 do CTN prevê essa modalidade de extinção do crédito tributário, enquanto a Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 regulamenta a transação por adesão em controvérsias tributárias de relevante e disseminada repercussão.

 

Quais Débitos Podem Ser Negociados?

Os novos editais publicados em agosto de 2025 delimitam as teses jurídicas abrangidas:

  1. Edital 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre interdependentes, conforme Lei nº 4.502/1964.
  2. Edital nº 53/2025: estabelece as regras para determinação do preço de transferência com base no método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), disciplinando sua aplicação nas operações sujeitas à fiscalização.
  3. Edital nº 54/2025: disciplina a tributação decorrente dos resultados obtidos no processo de desmutualização da Bovespa e da BM&F, abrangendo a incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Ou seja, somente os créditos em contencioso administrativo ou judicial relacionados a essas matérias podem compor a Transação Tributária.

 

Quem Pode Aderir à Transação?

A solicitação de adesão poderá ser formalizada tanto pelo contribuinte originalmente inscrito como devedor principal quanto pelo corresponsável legalmente obrigado ao pagamento do crédito tributário.

Estão incluídas pessoas físicas, jurídicas em atividade e até empresas baixadas ou inaptas, desde que representadas por seus sócios ou representantes legais.

Na hipótese de falecimento do sujeito passivo, a solicitação de adesão poderá ser realizada por seus sucessores legais, mediante utilização do portal REGULARIZE.

 

Benefícios Oferecidos ao Contribuinte

O principal diferencial da transação tributária consiste na viabilidade de alcançar:

  1. Reduções que podem chegar a 65% do montante consolidado da dívida;
  2. Emprego de créditos oriundos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para compensação do valor devido, respeitado o percentual máximo de 30% previsto em lei.
  3. Prazos de até 60 parcelas mensais;
  4. Entrada reduzida, podendo ser de apenas 10% do valor consolidado.

Além disso, o contribuinte pode optar entre diferentes modalidades de pagamento, ajustando a negociação conforme sua capacidade financeira.

 

Passo a Passo para Aderir à Transação

O processo de adesão à Transação Tributária precisa seguir o trâmite operacional para deferimento, como:

  1. Preparar a documentação: incluir formulários de adesão, certidão de objeto e pé dos processos, relatórios de prejuízo fiscal (quando houver) e requerimento de desistência das ações judiciais.
  2. Protocolar o requerimento: para débitos inscritos, utilize o portal REGULARIZE (PGFN); para débitos não inscritos, o procedimento é via Portal e-CAC (RFB).
  3. Acompanhar o processo: a análise ocorre no REGULARIZE, onde podem ser solicitados documentos adicionais.
  4. Pagar a entrada: somente após o pagamento inicial a adesão é confirmada.
  5. Desistir das ações judiciais: no prazo de 60 dias, o contribuinte deve comprovar a desistência da ação ou recurso relativo ao débito.

 

Condições de Pagamento e Regras Financeiras

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 500,00.

A falta de pagamento da entrada ou de 3 parcelas consecutivas implica cancelamento ou rescisão do acordo, com perda de benefícios e impedimento para novas transações por dois anos.

 

 

Quais as principais Consequências da Rescisão?

Se o acordo for rescindido por inadimplência ou descumprimento das condições, o contribuinte:

  1. Perde os descontos concedidos;
  2. Tem o saldo remanescente imediatamente cobrado;
  3. Um dos efeitos relevantes da rescisão do acordo é a proibição de nova adesão a modalidades de transação pelo prazo de até dois anos, contados da data da exclusão.

Essa regra busca estimular a seriedade dos contribuintes que aderem ao programa.

 

Vantagens Estratégicas da Transação para Empresas

A adesão à Transação Tributária pode representar:

  1. Redução expressiva do passivo tributário;
  2. Melhoria no rating fiscal e no acesso a crédito;
  3. Encerramento de longos litígios, liberando recursos da empresa para investimentos.

Além disso, empresas que utilizam prejuízos fiscais conseguem converter créditos que, em tese, poderiam permanecer “parados” em seus balanços em quitação efetiva de débitos.

 

Por fim, a transação tributária PGFN/RFB é mais do que um programa de parcelamento.

Trata-se de um instrumento jurídico-negocial que fortalece a relação entre contribuinte e Fisco, permitindo ao empresário encerrar discussões históricas, reduzir encargos e planejar seu futuro tributário com maior previsibilidade.

Com prazos até 28 de novembro de 2025 para adesão, a recomendação é que empresas e profissionais da contabilidade analisem cuidadosamente os editais, simulem cenários de adesão e avaliem a conveniência de ingressar.

Contudo, essencial buscar assessoria de especialistas no assunto em cada caso concreto, de forma a evitar prejuízos.

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