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21/08/2025

Decadência e Prescrição no Direito Tributário: Como o Prazo Pode Influenciar na Cobrança de Tributos.

No ambiente tributário brasileiro, marcado por elevada complexidade normativa e alto nível de fiscalização eletrônica, compreender os institutos da decadência e da prescrição é essencial para qualquer empresa.

Identificar o momento em que o Estado perde o direito de constituir ou cobrar um crédito tributário pode representar significativa economia de recursos, evitar pagamentos indevidos e embasar uma estratégia sólida de defesa fiscal.

Nesse contexto, exploramos os fundamentos legais, jurisprudências e boas práticas empresariais para o correto cálculo e utilização desses prazos.

Acompanhe até o final!

 

Decadência e prescrição no direito tributário

A decadência é o prazo que o Fisco possui para constituir o crédito tributário, ou seja, efetuar o lançamento. Passado esse prazo, não é mais possível cobrar o tributo por ausência de lançamento válido.

A prescrição, por sua vez, é o prazo que o Estado tem para cobrar judicialmente um crédito tributário já constituído. Após a constituição válida, o Fisco deve ajuizar a execução fiscal dentro do prazo prescricional.

Ambos os institutos têm como função assegurar a segurança jurídica e evitar cobranças indefinidas contra o contribuinte.

 

Prazos decadenciais: quando o lançamento é considerado extemporâneo

A contagem do prazo decadencial varia conforme o tipo de lançamento:

Lançamento por homologacão (como por exemplo: ICMS, IPI, PIS/COFINS, IRPJ, CSLL): o prazo decadencial é de cinco anos contados da data do fato gerador (Art. 150, §4º do CTN), desde que o contribuinte tenha recolhido espontaneamente o tributo e que não haja dolo fraude ou simulação.

Aos demais casos, aplica-se a regra do Art. 173, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data definitiva da decisão que vier a anular por vício formal crédito tributário anteriormente lançado.

Erros na aplicação dessas regras têm gerado autuações indevidas e questionamentos judiciais.

 

Prescrição: limite para execução fiscal e cobrança judicial

Uma vez constituído o crédito tributário (via lançamento de ofício, por declaração ou auto de infração), o Fisco tem cinco anos para ajuizar execução fiscal.

Esse prazo pode ser interrompido por:

  1. Notificação do contribuinte;
  2. Apresentação de impugnação ou recurso administrativo;
  3. Parcelamento do débito;
  4. Qualquer ato inequívoco que reconheça o débito.

Decorrido o prazo sem a propositura da ação, ocorre a prescrição, que pode ser alegada como matéria de defesa em execução fiscal.

 

O que os Tribunais têm decidido sobre decadência e prescrição?

Os tribunais superiores consolidaram entendimentos que influenciam diretamente a gestão dos prazos tributários:

  1. STJ (Tema 958): estabeleceu que para tributos sujeitos a lançamento por homologação, mesmo sem pagamento, o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 150, § 4º do CTN é contado a partir da data do fato gerador.

Isso assegura maior previsibilidade para o contribuinte quanto ao encerramento do prazo para constituição do crédito tributário.

  1. STJ (REsp 1.340.553/RS): fixou a tese de que, em execução fiscal, caso o devedor não seja localizado e não haja bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, e, ao final desse prazo, inicia-se automaticamente a prescrição intercorrente de cinco anos, conforme art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
  2. Súmula 314 do STJ: reforça o entendimento de que a suspensão de um ano antecede a contagem do prazo prescricional intercorrente.

Essas orientações garantem maior segurança jurídica às empresas e possibilitam defesas fundamentadas em casos de cobranças fiscais intempestivas.

 

Como utilizar os prazos a favor da empresa?

Ao identificar a decadência ou prescrição, o contribuinte pode requerer o reconhecimento da extinção do crédito tributário, com base no art. 156, V do CTN.

Essa defesa pode ser apresentada:

  1. Em sede administrativa;
  2. Judicialmente, em execução fiscal;
  3. Por meio de embargos à execução ou ação anulatória.

Empresas que realizam revisões fiscais preventivas podem identificar cobranças prescritas e evitar desembolsos indevidos.

 

Boas práticas para gestão dos prazos tributários.

Os prazos tributários são extremamente importantes para a regularidade e bom desempenho das empresas. Isso porque, deve haver controle rigoroso para não perder os prazos de recolhimentos ou entrega das obrigações acessórias.

Diante disso:

  1. Mapeie os tributos e os prazos legais aplicáveis a cada tipo de lançamento;
  2. Mantenha sistema de controle de prazos fiscais e execuções;
  3. Audite periodicamente os lançamentos tributários recebidos;
  4. Verifique se cobranças em aberto estão dentro do prazo legal;
  5. Documente pedidos de parcelamento ou atos que interrompam a prescrição.

Adotar tais medidas fortalece a defesa fiscal e evita a necessidade de litígio e prejuízos.

 

Por fim, conhecer os limites temporais para constituição e cobrança de tributos não é apenas uma questão jurídica, mas uma estratégia essencial para a gestão financeira e contábil da empresa.

Ao monitorar e aplicar corretamente os conceitos de decadência e prescrição, é possível reduzir passivos, planejar melhor o fluxo de caixa e evitar desgastes com fiscalizações e cobranças indevidas.

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