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07/08/2025

Responsabilidade Tributária de Sócios e Administradores: Quando o Fisco Pode Atingir o Patrimônio Pessoal

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES: QUANDO O FISCO PODE ATINGIR O PATRIMÔNIO PESSOAL

A responsabilidade tributária de sócios e administradores é uma preocupação crescente no ambiente empresarial brasileiro.

Diante da complexidade da legislação fiscal e do rigor da atuação da Receita Federal e das Procuradorias, é essencial entender em quais hipóteses o patrimônio pessoal dos sócios pode ser afetado por dívidas da empresa.

Nesse contexto, trazemos os cuidados para evitar a responsabilização pessoal e quando a administração fiscal pode redirecionar a cobrança de tributos para o CPF dos sócios ou administradores, bem como, qual é a base legal aplicável.

Acompanhe até o final!

 

O que diz a Lei sobre a Responsabilidade Tributária dos Sócios?

O ponto de partida para compreender a responsabilidade tributária de terceiros está no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo essa norma, os diretores, gerentes ou representantes de empresas podem ser responsabilizados pessoalmente pelos débitos tributários quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

A responsabilização, portanto, não é automática. É necessário que a autoridade fiscal comprove que o sócio agiu com dolo ou culpa, violando normas legais ou contratuais.

 

Quais as diferenças entre a Responsabilidade Pessoal e Responsabilidade Subsidiária?

É importante distinguir dois conceitos fundamentais:

  1. Responsabilidade pessoal: ocorre quando o sócio pratica atos ilícitos. Nesse caso, a dívida pode ser cobrada diretamente do seu patrimônio, mesmo sem esgotar os bens da empresa.
  2. Responsabilidade subsidiária: exige que primeiro se busque a satisfação do crédito nos bens da empresa. Só em caso de insucesso é que o sócio poderá ser chamado a responder.

Essa distinção é essencial para compreender os limites legais da cobrança de tributos diretamente de sócios e administradores.

 

Quando o Redirecionamento da Execução Fiscal é Permitido?

O redirecionamento da execução fiscal para o sócio ou administrador é possível nas seguintes situações previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência:

  1. Encerramento irregular da empresa (sem baixa no CNPJ);
  2. Não recolhimento de tributos retidos na fonte, como INSS, IRRF e ICMS-ST;
  3. Atos de gestão com desvio de finalidade, como apropriação indevida de valores;
  4. Confusão patrimonial entre empresa e sócio, com uso misto de contas bancárias ou bens.

Esses casos têm fundamento principalmente nos artigos 134 e 135 do CTN, sendo que o redirecionamento depende de provas concretas da conduta irregular do gestor.

 

Como os Tribunais têm se posicionado a respeito da Responsabilidade Tributária dos Sócios?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada de que a mera inadimplência de tributos não autoriza, por si só, a responsabilização pessoal do sócio.

Principais decisões:

  1. REsp 1.101.728/SP (Tema 444): reafirma que é necessária a comprovação de atos com excesso de poderes ou infração à lei.
  2. REsp 1.371.128/RS (Tema 630): admite o redirecionamento da cobrança quando houver dissolução irregular da empresa, mesmo sem prova direta do ato ilícito, bastando a ausência de localização da pessoa jurídica.

Esses julgados influenciam diretamente a prática dos juízes e procuradores fiscais, sendo referência para qualquer empresa que esteja sendo executada.

 

Tributos Retidos e a Responsabilidade Direta dos Administradores.

A legislação tributária trata com maior rigor os casos de não repasse de tributos retidos, como:

  1. INSS dos empregados;
  2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  3. ICMS-ST (Substituição Tributária).

Esses tributos não pertencem à empresa, mas sim ao Estado ou a terceiros. Por isso, o não recolhimento pode configurar até crime de apropriação indébita tributária, conforme o art. 2º, II, da Lei 8.137/1990.

Nesses casos, o administrador responde pessoalmente, mesmo sem necessidade de demonstrar má-fé, pois a retenção e o não repasse configuram infração legal objetiva.

 

Desconsideração da Personalidade Jurídica e sua Aplicação.

Além das regras específicas do CTN, o Código Civil no seu artigo 50 e o Código de Processo Civil no artigo 133 e seguintes regulam a Desconsideração da Personalidade Jurídica (DPPJ).

A DPPJ é aplicada quando há:

  1. Desvio de finalidade (utilização da Pessoa Jurídica para atividades ilegais);
  2. Confusão patrimonial (mistura de bens da empresa com os dos sócios).

Esse instituto exige pedido específico e contraditório, não sendo aplicável automaticamente nos processos fiscais.

 

Quem Deve Provar o Ato Irregular?

No redirecionamento da execução fiscal, o ônus da prova é da Fazenda Pública. O Fisco deve demonstrar:

  1. Quem era o administrador na época do fato gerador;
  2. Que houve ato irregular, doloso ou culposo;
  3. O vínculo direto entre o ato e o não pagamento do tributo.

Exceto, quando comprovada a dissolução irregular da empresa, há presunção de que o administrador infringiu à lei, possibilitando assim o redirecionamento da cobrança.

 

Como Evitar a Responsabilização Pessoal de Sócios e Administradores?

Algumas boas práticas podem minimizar os riscos de ser pessoalmente responsabilizado por dívidas fiscais da empresa:

  1. Formalizar todas as decisões em atas e documentos contábeis;
  2. Não utilizar bens da empresa para fins pessoais;
  3. Realizar a baixa do CNPJ corretamente, em caso de encerramento da empresa;
  4. Manter os tributos retidos sempre em dia;
  5. Registrar a data de entrada e saída de sócios e administradores no contrato social e na Junta Comercial.

Agindo com cuidado e estabelecendo essas práticas, protege tanto o patrimônio da empresa quanto o pessoal do gestor, sendo uma estratégia essencial de administração tributária.

 

Por fim, a responsabilidade tributária de sócios e administradores é um instrumento legítimo de cobrança do Estado, mas possui limites claros definidos por lei e pela jurisprudência.

Portanto, agir com segurança respeitando esses limites evita problemas ou prejuízos como bloqueio de bens pessoais ou inclusão do CPF em processos de execução fiscal.

Se você é sócio, administrador ou contador de empresa, busque orientação jurídica especializada e mantenha sua gestão tributária em conformidade com a legislação. Conhecimento e prevenção são as melhores armas.

Gostou do texto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo que teremos prazer em lhe responder!

 

 

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