Tributação de Ativos Digitais: O Que Empresas e Profissionais Precisam Saber sobre Criptoativos e Receita Federal.
O mercado de criptoativos, como Bitcoin, Ethereum e diversas outras moedas digitais e tokens, passou de uma inovação marginal para uma realidade consolidada no mundo empresarial e entre investidores individuais.
Empresas e profissionais autônomos passaram a incorporar esses ativos em seus portfólios, seja como forma de investimento, meio de pagamento ou reserva de valor.
Contudo, o crescimento exponencial desse segmento atraiu a atenção das autoridades fiscais. No Brasil, a Receita Federal intensificou a regulamentação, exigindo transparência e conformidade tributária.
Entender as regras vigentes e os reflexos fiscais é essencial para evitar autuações, penalidades e comprometer a segurança jurídica dos negócios.
Neste contexto, você encontrará tudo o que precisa saber para proteger sua empresa, manter a conformidade legal e transformar a tecnologia blockchain em vantagem competitiva.
Acompanhe até o final!
Conceito de criptoativo e sua classificação jurídica.
A Receita Federal define criptoativos como a representação digital de valor, emitida de forma descentralizada, protegida por criptografia e que pode ser utilizada como meio de troca ou para fins de investimento. Essa definição está prevista na IN RFB nº 1.888/2019.
Não se trata de moeda de curso legal, mas de um bem imaterial, sujeito à tributação conforme as regras aplicáveis a bens e direitos.
OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES.
A partir de agosto de 2019, todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações com criptoativos por meio de exchanges domiciliadas no exterior, ou de forma direta (peer-to-peer), devem comunicar à Receita Federal tais transações, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 30.000,00.
O envio das informações deve ocorrer até o final do mês seguinte à realização da operação, por meio do sistema Coleta Nacional da Receita Federal. Caso haja omissão ou inconsistência nos dados prestados, o contribuinte poderá ser penalizado com aplicação de multas.
Quer evitar multas e dores de cabeça? Entre em contato com um especialista em tributação digital e mantenha suas obrigações em dia.
Incidência de tributos sobre ganhos com criptoativos.
A venda de criptoativos com lucro está sujeita ao Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (GCAP), com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro apurado. Estão isentas as alienações que, no total, o ganho de capital auferido não ultrapasse R$ 35.000,00 por mês.
A base de cálculo é a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, convertido em reais na data da operação. O contribuinte deve preencher o programa GCAP e importar os dados para sua declaração de ajuste anual.
É obrigatório declarar Criptoativos na declaração do imposto de renda?
Os ativos digitais devem ser declarados no imposto de renda como bens, na ficha “Bens e Direitos”, sob os códigos 8.1 a 8.5, conforme o tipo de criptoativo. O valor a ser declarado é o custo de aquisição, convertido para reais na data da operação.
A Receita Federal tem adotado postura cada vez mais rigorosa na rastreabilidade das movimentações digitais, inclusive por meio de convênios internacionais de troca de informações fiscais.
Para empresas, os ativos digitais devem compor o balanço patrimonial, com contabilização conforme as normas contábeis.
Tributação das operações com tokens e NFTs.
Tokens utilitários, de pagamento e NFTs (tokens não fungíveis) são tributáveis de forma distinta, a depender da sua natureza e da função econômica atribuída a cada um. Segundo as Soluções de Consulta da Receita Federal:
- De acordo com a Solução Cosit nº 217/2023, para alguns NFTs não são enquadrados como criptoativo, o que desobrigaria da prestação de informações por meio de exchanges à Receita Federal;
- Já a Solução Cosit nº 218/2023 considera que tokens utilitários podem ser enquadrados como criptoativos quando utilizados como forma de acesso a bens ou serviços, atraindo obrigações tributárias e acessórias específicas;
- A depender do uso, esses ativos digitais podem ser tratados como ganho de capital (para pessoas físicas) ou receita operacional (para pessoas jurídicas);
- Tokens de governança e de pagamento podem, ainda, ser considerados instrumentos de investimento, com incidência de IR, PIS/COFINS e CSLL, conforme a estrutura da operação.
Cada tipo de token exige análise jurídico-contábil individualizada.
Para garantir segurança tributária e aproveitar oportunidades legais, é fundamental contar com assessoria especializada em criptoativos.
Quais as penalidades por omissão ou erro na declaração?
A omissão de rendimentos oriundos de criptoativos, bem como, a declaração inexata ou a não entrega de informações obrigatórias são passíveis de multa de 75% a 150% sobre o imposto devido, além de juros SELIC.
As autuações são formalizadas por meio de processo administrativo fiscal e identificadas fraudes poderá configurar crime contra a ordem tributária.
Boas práticas para empresas e profissionais.
As principais recomendações que podem ajudar nas transações com criptoativos são:
- Mantenha registros completos das operações com criptoativos, incluindo datas, valores, taxas e contrapartes;
- Utilize sistemas de gestão específicos para ativos digitais;
- Classifique corretamente os ativos e identifique os impactos contábeis e fiscais;
- Consulte regularmente um contador e um advogado tributarista com experiência em blockchain;
- Avalie a necessidade de elaboração de pareceres e consultas fiscais preventivas junto à RFB.
Por fim, a tributação de ativos digitais já é uma realidade no Brasil e tende a se tornar ainda mais rigorosa com a evolução normativa e tecnológica.
Empresas e profissionais que atuam ou investem nesse segmento devem estar atentos às obrigações acessórias, ao correto enquadramento contábil e à declaração transparente das operações.
Com planejamento, assessoria especializada e adoção de boas práticas, é possível navegar com segurança nesse novo ambiente digital, aproveitando as oportunidades da tecnologia sem expor o negócio a riscos fiscais e reputacionais.
Se sua empresa lida com ativos digitais ou deseja iniciar nesse mercado, conte com o suporte de especialistas para orientar cada passo. Entre em contato conosco e descubra como transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva.
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