Receita Federal lança transação para débitos de até R$ 50 milhões: Oportunidade para regularizar débitos com até 135 meses de parcelamento
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em 2 de julho de 2025, o Edital nº 5, que abre proposta de transação tributária por adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal. A iniciativa visa facilitar a regularização de créditos tributários de até R$ 50 milhões.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos sob disputa administrativa na Receita Federal. A transação permite parcelamento da dívida, concessão de descontos sobre multas, juros e encargos legais, além da possibilidade de utilização de créditos fiscais, como prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, inclusive por empresas em recuperação judicial — que, diferentemente das demais empresas, podem utilizar tais créditos de forma mais abrangente, inclusive para amortizar o valor principal da dívida, e não apenas juros, multas e encargos.
A adesão exige a desistência de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos, bem como o reconhecimento irrevogável da dívida. O contribuinte deve aceitar comunicações via endereço eletrônico e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão. O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2025, exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
As condições de pagamento variam conforme o grau de recuperabilidade dos créditos e o perfil do contribuinte, com entrada a partir de 5% da dívida consolidada e possibilidade de parcelamento em até 135 meses. Para contribuições sociais, o limite é de 60 meses. As parcelas são acrescidas da taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
O descumprimento das obrigações, como o atraso nas parcelas, pode implicar a rescisão da transação, sendo garantido o direito à defesa prévia. O edital ainda estabelece deveres como a manutenção da regularidade fiscal, vedação ao uso abusivo dos benefícios e autorização para compensações.
A medida representa uma oportunidade para regularização fiscal em condições facilitadas, promovendo maior segurança jurídica e eficiência arrecadatória.
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