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03/07/2025

Regimes Especiais de Tributação: Como Aproveitar Benefícios Fiscais sem Riscos Jurídicos.

Os Regimes Especiais de Tributação (RETs) surgem como importantes mecanismos de desoneração e otimização fiscal. Seu objetivo é conferir tratamento diferenciado a determinadas atividades, setores econômicos ou situações específicas, incentivando o investimento, a regularidade fiscal e o crescimento econômico.

Tais regimes podem ser utilizados como instrumentos de planejamento diante do sistema tributário brasileiro conhecido pela sua complexidade normativa e alta carga fiscal.

Contudo, para usufruir de forma segura os benefícios concedidos, é essencial compreender os limites legais, os requisitos de enquadramento e os riscos associados a interpretações incorretas ou uso indevido.

Nesse contexto analisamos os principais regimes especiais existentes, seus fundamentos legais e como utilizá-los com conformidade.

Acompanhe até o final!

 

Fundamentação jurídica dos regimes especiais

Regimes especiais de tributação são normas excepcionais que alteram as regras gerais de incidência de tributos, oferecendo tratamentos mais favoráveis, temporários ou permanentes, a setores estratégicos ou em função de políticas públicas específicas.

Tais regimes podem ser instituídos por leis federais, estaduais ou municipais, desde que respeitados os princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade, bem como os limites fixados pela Lei Complementar nº 24/1975 (convênios do ICMS) e a competência legislativa de cada ente federado.

Não se trata de renúncia fiscal pura, mas de incentivo regulado, devendo ser interpretado restritivamente conforme determinação do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

 

Quais os principais Regimes Especiais Tributários em âmbito federal?

Diversos setores contam com regimes especiais federais. Entre os principais, destacam-se:

  1. RET da Construção Civil (Lei nº 10.931/2004): Destinado a incorporações imobiliárias regidas pelo patrimônio de afetação. Substitui quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por uma alíquota única de 1% ou 4%, conforme a modalidade.
  2. REPETRO-SPED (Decreto nº 9.128/2017): Aplicável às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Prevê suspensão de tributos como II, IPI, PIS/COFINS e ICMS sobre importações temporárias.
  3. PERSE (Lei nº 14.148/2021): Programa Emergencial para o Setor de Eventos, com isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até 2026 para empresas do segmento afetadas pela pandemia, embora tenha ocorrido revogação do regime ao final de março deste ano, o que inclusive já vem sendo questionado judicialmente pelos contribuintes.
  4. Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005 – REPES e RECAP): Concede incentivos fiscais para empresas que investem em inovação tecnológica, com dedução adicional no IRPJ e exclusão de determinados valores da base de cálculo da CSLL.

Cada um desses regimes exige adesão formal, comprovação de regularidade fiscal e manutenção de documentação comprobatória.

 

 

 

Regimes especiais estaduais e municipais.

Os estados e o Distrito Federal podem instituir regimes especiais de ICMS, desde que autorizados por convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Entre os mais usuais estão:

  1. Tratamentos tributários diferenciados para centrais de distribuição;
  2. Benefícios para o setor atacadista ou agronegócio;
  3. Regimes de apuração simplificada para substituição tributária.

 

No âmbito municipal, as prefeituras podem conceder isenções, reduções de base de cálculo ou regimes especiais de apuração de ISS, desde que respeitados os limites da Lei Complementar nº 116/2003.

 

Quais os requisitos para adesão e manutenção dos Benefícios Fiscais?

Para que os regimes especiais sejam usufruídos com segurança, é essencial atender aos seguintes requisitos:

  1. Apresentar pedido formal, com fundamentação legal e demonstração do enquadramento;
  2. Estar regular perante o Fisco (inclusive quanto ao cadastro e à regularidade fiscal);
  3. Cumprir obrigações acessórias específicas, como escritórios regionais, sistemas de rastreabilidade ou entrega de relatórios;
  4. Manter documentação comprobatória da condição especial que justificou a concessão.

A perda dos requisitos pode ensejar o cancelamento retroativo do regime, com cobrança dos tributos com acréscimos legais.

 

Panorama Atual dos Regimes Especiais: Vigência, Abrangência e Impostos Envolvidos.

Os contribuintes, de acordo com suas operações e atividade econômica, podem aderir a um dos principais Regimes Especiais de Tributação (RETs) atualmente em vigor no Brasil.

Entre os mais relevantes relacionamos com suas respectivas datas de vigência, forma de adesão e os tributos abrangidos:

  1. RET da Construção Civil (Lei nº 10.931/2004) Vigência: Permanente, enquanto vigente o regime de afetação;

Adesão: Mediante opção formal pelo incorporador com registro no cartório de imóveis;

Tributos abrangidos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (substituídos por alíquota unificada de 1% ou 4%).

  1. REPETRO-SPED (Decreto nº 9.128/2017) Vigência: Até 31/12/2040 (conforme Lei nº 13.586/2017);

Adesão: Requer habilitação prévia junto à Receita Federal;

Tributos abrangidos: Suspensão de II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS (por convênios estaduais).

  1. PERSE – Programa Emergencial para o Setor de Eventos (Lei nº 14.148/2021) Vigência: Benefício fiscal até 31/12/2026, a ser obtido judicialmente;

Adesão: Mediante enquadramento no CNAE específico e regularidade fiscal;

Tributos abrangidos: Isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

  1. Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) Vigência: Permanente, condicionado ao regime tributário do lucro real e investimento em inovação;

Adesão: Automática com cumprimento dos requisitos e formalização na RFB;

Tributos abrangidos: IRPJ (dedução adicional), CSLL (exclusão de base de cálculo).

Esses regimes exigem acompanhamento técnico contínuo, pois mudanças na legislação ou requisitos de comprovação podem resultar na perda retroativa dos benefícios.

 

Riscos e fiscalização: como evitar passivos

Por terem natureza excepcional, os regimes especiais são interpretados de forma restrita pela Administração Tributária e pelo Judiciário. Isso significa que:

  1. Qualquer divergência na aplicação pode ser considerada abuso de direito ou simulação;
  2. O descumprimento de condições pode resultar em autuações e multa de ofício;
  3. Em casos de dolo, fraude ou simulação, o Fisco pode desconsiderar o regime e exigir os tributos de forma integral, com aplicação do art. 149, VII do CTN.

Para evitar riscos:

  1. Realize auditorias fiscais periódicas;
  2. Consulte pareceres ou soluções de consulta;
  3. Formalize procedimentos e mantenha registros documentais detalhados.

 

Boas práticas para planejamento fiscal com RETs

O uso de regimes especiais deve estar integrado ao planejamento tributário da empresa. Boas práticas incluem:

  1. Estudo comparativo e de enquadramento entre regimes cumulativos, não cumulativos e especiais;
  2. Análise de impacto no fluxo de caixa e margens de lucro;
  3. Verificação de compatibilidade com outros incentivos fiscais regionais;
  4. Consulta a profissionais especializados antes de aderir;
  5. Documentação robusta para eventuais fiscalizações.

Planejar é diferente de sonegar: quando bem utilizado, o RET é ferramenta de eficiência e legalidade.

 

Por fim, os Regimes Especiais de Tributação são oportunidades legais e vantajosas de redução de carga tributária e de incentivo ao crescimento econômico.

No entanto, exigem atenção rigorosa aos requisitos legais, à documentação exigida e à interpretação restritiva que a Administração Tributária adota.

Com assessoria especializada e boa governança fiscal, é possível aproveitar os benefícios desses regimes sem expor a empresa a riscos desnecessários.

A chave está na transparência, conformidade e planejamento adequado, elementos que transformam o RET em um verdadeiro diferencial competitivo.

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