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24/04/2025

Tributação sobre Lucros e Dividendos: O que esperar das novas regras e como as empresas podem se preparar.

A reforma tributária em curso no Brasil tem gerado significativas mudanças no cenário fiscal, especialmente no que tange à tributação de lucros e dividendos.

O Projeto de Lei Complementar nº 1.087/2025 propõe alterações na tributação do IRPF (imposto de renda retido na fonte) e a manutenção da tributação de IRPJ e CSLL sobre o lucro.

Estas alterações impactam diretamente empresas, sócios e investidores, exigindo uma compreensão aprofundada das novas regras e estratégias eficazes de adaptação.​

Acompanhe até o final!

 

Contexto Atual da Tributação de Lucros e Dividendos.

Historicamente, desde 1995, os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a seus sócios e acionistas são isentos de Imposto de Renda (IR). Essa política visava evitar a dupla tributação, considerando que os resultados já eram tributados na esfera da pessoa jurídica.

Contudo, debates recentes têm questionado a equidade dessa isenção, especialmente quando comparada à carga tributária incidente sobre salários e outras formas de renda.

O Projeto de Lei 1.087/2025 se baseia no pressuposto de promover maior justiça fiscal, alinhando o sistema tributário brasileiro às práticas internacionais. Segundo a proposta o objetivo é corrigir a distorção histórica da isenção de dividendos, que estaria favorecendo a concentração de renda e comprometeria a progressividade da tributação.

 

Propostas de Mudança na Tributação de Dividendos.

As discussões atuais no Congresso Nacional incluem propostas para reintroduzir a tributação sobre dividendos. O Projeto de Lei Complementar nº 1.087/2025 sugere uma alíquota de 10% sobre dividendos mensais que excedam R$ 50 mil, com retenção na fonte. Essa medida visa aumentar a arrecadação, sob o argumento de promover maior justiça fiscal.

O referido Projeto de Lei propõe mudanças significativas na tributação dos dividendos distribuídos por pessoas jurídicas. A principal alteração é o fim da isenção de imposto de renda sobre dividendos, com a instituição de uma alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos ou creditados a título de dividendos a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no Brasil.

Além do IRRF, os dividendos continuarão sujeitos, na origem, à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas que os distribuem, mantendo-se o regime de apuração com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Estão isentos da nova tributação os dividendos pagos por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e aqueles distribuídos dentro do mesmo grupo econômico.

 

Quais os principais Impactos para Empresas?

A possível tributação de dividendos traz implicações significativas para as empresas:​

  1. Revisão da Política de Distribuição de Lucros: Empresas podem reconsiderar a proporção entre reinvestimento dos lucros e distribuição aos acionistas, buscando otimizar a carga tributária.​
  2. Aumento da Carga Tributária Total: A tributação adicional pode elevar o custo de capital, afetando decisões de investimento e expansão.​
  3. Competitividade Internacional: Empresas brasileiras podem enfrentar desvantagens competitivas se a carga tributária sobre dividendos for superior à de outros países.

Quais as principais consequências para Sócios e Investidores?

Para os sócios e investidores, as mudanças propostas podem resultar em:

  1. Redução dos Rendimentos Líquidos: A tributação direta sobre dividendos diminui o valor líquido recebido, impactando o retorno sobre o investimento.
  2. Reavaliação de Investimentos: Investidores podem reconsiderar a atratividade de investir em empresas brasileiras, especialmente se outras jurisdições oferecerem regimes fiscais mais favoráveis.​
  3. Planejamento Sucessório: Estratégias de sucessão patrimonial podem necessitar de ajustes para considerar a nova carga tributária sobre dividendos.​

 

Estratégias de Preparação para as Novas Regras.

Diante dos potenciais mudanças, é crucial que empresas e investidores adotem estratégias proativas:

  1. Planejamento Tributário: Avaliar estruturas societárias e operacionais que possam minimizar impactos fiscais, sempre em conformidade com a legislação vigente.​
  2. Antecipação de Distribuições: Considerar a antecipação de distribuição de lucros antes da implementação das novas regras, as quais tem previsão para janeiro de 2026, aproveitando a isenção atual.​
  3. Diversificação de Investimentos: Explorar oportunidades em diferentes mercados e instrumentos financeiros que possam oferecer melhor eficiência fiscal.​
  4. Consultoria Especializada: Buscar orientação de profissionais especializados para navegar pelas complexidades das mudanças tributárias e identificar oportunidades de otimização.​

 

Por fim, as propostas de tributação sobre lucros e dividendos representam uma mudança significativa no panorama fiscal brasileiro, trazendo desafios para empresas, sócios e investidores.

A preparação antecipada e o planejamento estratégico serão fundamentais para mitigar impactos negativos e identificar oportunidades dentro do novo contexto tributário.

Contudo, é essencial buscar apoio de especialistas no assunto em cada caso concreto, a fim de formatar as melhores estratégias e evitar prejuízos.

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