Reforma Tributária em 2025: Quais os impactos reais para as empresas?
A Reforma Tributária tem sido muito debatida no cenário econômico e jurídico brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a primeira fase da regulamentação em implementação através da Lei Complementar nº 214 de janeiro de 2025, diversas mudanças impactarão as empresas em diferentes setores.
No mesmo sentido, a segunda fase da regulamentação está prevista para o segundo semestre de 2025 através do PLP 108/2024 que deve ser aprovado pelo Senado, mesmo porque, o período-teste de cobrança dos novos impostos inicia-se em 2026.
Nesse contexto, detalhamos as novas regras e as discussões que envolvem essa transformação tributária, a qual certamente impactará consumidores e empresas.
Acompanhe até o final!
A Substituição dos Tributos e a Criação do IBS e da CBS.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 a principal alteração da Reforma Tributária é a substituição de tributos indiretos federais, estaduais e municipais pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esses novos tributos substituem:
- PIS e Cofins → Unificados na CBS;
- ICMS e ISS → Incorporados ao IBS.
Ambos serão cobrados pelo princípio do destino, reduzindo a guerra fiscal entre os estados e simplificando o sistema tributário brasileiro.
Quais as Alíquotas propostas e Regime de Apuração?
A CBS e o IBS serão cobrados em um sistema de crédito financeiro, garantindo que o imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva seja abatido nas transações seguintes.
Estima-se que a alíquota geral será de 28%, conforme declarações recentes do Secretário Bernard Appy. Essa mudança pode impactar diretamente a competitividade das empresas, especialmente em setores que anteriormente contavam com alíquotas mais reduzidas.
Principal Discussão: O Impacto Setorial.
Setores como serviços, que antes se beneficiavam de alíquotas menores de ISS, deverão enfrentar aumento da carga tributária. Por outro lado, setores industriais e do agronegócio podem ter uma carga tributária mais equilibrada devido ao crédito financeiro.
Extinção da Cumulatividade e o fim da Guerra Fiscal.
A eliminação do ICMS e ISS nos termos do artigo 156-A da Emenda Constitucional, tributos com sistemas complexos, facilitará o cálculo e a gestão fiscal para as empresas.
Ademais, a arrecadação baseada no princípio do destino impede que estados concedam incentivos fiscais excessivos, minimizando a guerra fiscal.
Principal Discussão: Federalismo e Impactos na Arrecadação
Há preocupação sobre como estados menos industrializados, como os do Norte e Nordeste, compensaram a perda de arrecadação sem os incentivos fiscais.
Tributação do Consumo e Seus Reflexos para Empresas.
O modelo adotado na reforma favorece a tributação do consumo em detrimento da tributação sobre a renda e o patrimônio.
Empresas do setor varejista podem enfrentar impactos diretos na precificação dos produtos e serviços, podendo afetar a demanda.
Diante disso, há possibilidade de que o repasse da nova carga tributária possa provocar um aumento temporário de preços, afetando o consumo interno.
Como foram definidos os Regimes Diferenciados e Benefícios Fiscais?
A reforma tributária, através da Lei Complementar 214/2025, prevê regimes diferenciados em alguns setores da economia, como por exemplo:
- Produtos agropecuários;
- Transporte público;
- Educação e saúde.
A referida Lei, cria também um mecanismo de cashback tributário para pessoas de baixa renda estabelecendo critérios para a sua aplicação.
O mecanismo de devolução de impostos à população de baixa renda busca mitigar os impactos da tributação sobre o consumo, mas ainda há dúvidas sobre sua viabilidade operacional e impacto na redução da desigualdade fiscal.
Principais Critérios de Elegibilidade para acesso ao mecanismo de devolução de tributos:
- Renda Familiar: Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional.
- Residência: Ser residente no território nacional.
- Cadastro: Possuir inscrição ativa e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além disso, a legislação prevê que o período de apuração, o calendário e a periodicidade dos pagamentos, assim como as formas de crédito para os beneficiários, serão regulamentados por órgãos competentes. No caso da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a responsabilidade recai sobre a Receita Federal, enquanto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Comitê Gestor será o encarregado.
Novas Obrigações Acessórias e Fiscalização.
A nova estrutura tributária deve trazer simplificação das obrigações acessórias, com um modelo padronizado para declaração do IBS e CBS.
O que se busca é reduzir a burocracia, mas há quem fale em maior complexidade para transição, controle e cumprimento das obrigações acessórias.
Empresas esperam menos burocracia, mas a transição para os novos sistemas pode gerar desafios operacionais e custos elevados de adaptação tecnológica.
Quais os principais Impactos na Competitividade das Empresas?
A simplificação tributária proposta pela Reforma Tributária visa reduzir o custo Brasil, tornando o ambiente de negócios mais atrativo para empresas nacionais e estrangeiras, melhorando a produtividade e competitividade.
A unificação de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins promete diminuir a complexidade burocrática e reduzir custos operacionais para as empresas, permitindo maior previsibilidade financeira e segurança jurídica.
Com a nova estrutura tributária, há a expectativa de que a redução de custos internos possa melhorar os preços finais dos produtos exportados. No entanto, a eliminação de certos incentivos fiscais regionais, bem como, eventual aumento de custos de importação pode afetar a capacidade de concorrência da indústria brasileira.
Outro fator crucial para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional são as sobretaxas tarifárias aplicadas a alguns produtos brasileiros no exterior, o que pode afetar grandes empresas.
Para minimizar impactos negativos, o governo estuda ajustes pontuais em tratados comerciais e medidas compensatórias para exportadores.
Andamento da regulamentação da Reforma Tributária.
Em 2024, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 estabeleceu as bases para a reforma tributária. Diante disso, tivemos a primeira fase da regulamentação do IBS, CBS e IS promovida pela Lei Complementar 214/2025.
No entanto, há que se ater a segunda fase em trâmite no Congresso, com previsão de votação no segundo semestre de 2025.
Alguns setores empresariais e estados demonstram resistência a certos pontos. Contudo, diante das incertezas, as discussões no PLP 108/2024 envolvem:
- Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS): O PLP 108/2024 propõe a criação do CG-IBS, responsável por administrar o IBS, um dos novos tributos que substituirão os impostos atuais.
- Processo Administrativo Tributário do IBS: O projeto estabelece normas para o processo administrativo relacionado ao lançamento de ofício do IBS, visando padronizar procedimentos e assegurar a eficiência na resolução de disputas tributárias.
- Distribuição da Arrecadação do IBS: Define critérios para a distribuição dos recursos arrecadados pelo IBS entre os entes federativos, buscando uma repartição equitativa e transparente das receitas tributárias.
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O PLP 108/2024 também aborda regras gerais sobre o ITCMD, tributo estadual incidente sobre heranças e doações, estabelecendo diretrizes para sua aplicação e arrecadação.
As discussões no Congresso têm enfatizado a importância de uma transição eficaz do ICMS para o IBS até 2033, além de debates sobre a composição e atribuições do CG-IBS, visando garantir uma gestão eficiente e representativa do novo tributo.
Por fim, a Reforma Tributária de 2025 traz mudanças profundas para as empresas, alterando a forma como tributos são cobrados e repassados.
Embora haja vantagens na simplificação do sistema, a transição exigirá grande adaptação por parte do setor produtivo.
Logo, é essencial a análise de cada caso concreto por especialistas no assunto, de forma a traçar estratégias e fazer as provisões necessárias buscando a segurança fiscal durante a transição com menor custo tributário possível.
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