ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
21/11/2024

ABERTO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO COM DESCONTO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – PPI 2024

Encontra-se aberto desde o último dia 05 de novembro de 2024, a possibilidade de negociar dívidas tributárias e não tributárias com descontos que acompanha o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

Até dia o dia 31 de janeiro de 2025, os contribuintes podem negociar junto a prefeitura de São Paulo Dívidas de ISS (Imposto Sobre Serviço), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), com o benefício.

Os débitos tributários, por exemplo, alcançam descontos de 95% do valor dos juros de mora, 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado e 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.

Comportam também a redução de 65% do valor dos juros de mora, 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.

Ou ainda, a redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado e 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

Podem ser inscritos no parcelamento, débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa e lançados até 31 de dezembro de 2023. Caso estes débitos não estejam disponíveis no Sistema, é possível inclui-los no PPI 2024, mediante processo administrativo.

Não podem ser negociados no PPI 2024, débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 /2006, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Ainda, até 17 de janeiro de 2025, poderão ser transferidos para o PPI, os débitos remanescentes que estão nos parcelamentos PAT- Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários ou PRD- Programa de regularização de débitos, passíveis de inclusão.

É necessário ficar atendo, contudo, pois a adesão à parcelamento tem o condão de interromper a prescrição das dívidas negociadas. Assim, mesmo sendo possível realizar o procedimento por conta própria, nem sempre isso é vantajoso, os pressupostos para adesão precisam ser analisados com cautela, de modo que é essencial contar com a assistência de um advogado especialista em direito tributário para orientá-lo quanto à conveniência e interesse em parcelar seus débitos, entre outros pormenores que podem ter impacto sobre a situação.

 

Como podemos ajudar?

 

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