SEFAZ/SP DEFLAGRA OPERAÇÃO LOKI.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual brasileiro, regulamentado por cada estado. Para coibir irregularidades, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deflagrou a “Operação Loki” para que os contribuintes que realizaram determinadas operações envolvendo o ITCMD possam rever os registros e declarações e recolher eventuais diferenças espontaneamente.
Nesse contexto, trazemos as principais características dessa operação e o que efetivamente a fiscalização está buscando.
Acompanhe até o final!
Contexto do ITCMD.
O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de herança ou doação. Ele é de competência dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal.
Quanto a base de cálculo do ITCMD, essa é formada pelo valor venal dos bens ou direitos transmitidos a terceiros e possui alíquota de 4% na transmissão, para recolhimento na SEFAZ-SP.
No que consiste Operação Loki?
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) iniciou a “Operação Loki”, a qual visa fiscalizar operações de planejamentos sucessórios considerados irregulares sob a ótica dos auditores fiscais, visto que operações de doação de cotas em holdings familiares teriam sido disfarçadas de compra e venda.
A própria Secretaria da Fazenda divulgou um vídeo explicando em detalhes como funcionará a operação, que inclusive possibilitará aos contribuintes procederem a autorregularização, ou seja, o recolhimento do imposto sem a aplicação de multa.
Metodologia da Operação Loki.
A Operação Loki, após cruzar informações da base de dados da Junta Comercial com a da Receita Federal, além da sua própria base, chegou a conclusão de que inúmeras famílias possivelmente deixaram de recolher o ITCMD aos cofres do Estado de São Paulo em operações que, em tese, deveriam ter resultado no pagamento do imposto.
Com a análise dos dados, as principais operações irregulares, conforme detalhou o auditor fiscal responsável pela fiscalização em massa, seriam as seguintes:
- Venda Simulada sem Pagamento: Os pais declaram a venda de cotas para os filhos, e vice-versa, mas não há comprovação de pagamento.
- Venda com Valor Irreal: Os pais declaram a venda de cotas para os filhos e há pagamento, mas o valor é irrisório frente ao patrimônio líquido na holding.
- Venda com Doação Oculta: Os pais declaram a venda de cotas para os filhos, há pagamento do valor correto, porém os filhos não possuem lastro patrimonial suficiente para bancar a operação.
Interpretação das operações realizadas no ITCMD.
As principais características das operações realizadas no ITCMD em relação ao planejamento sucessório, são as seguintes:
- Operação Simulada: No caso do item 1, trata-se de hipótese de operação simulada, visto que, na prática, compra e venda sem pagamento realmente configura uma doação (transferência não onerosa).
- Quantificação Inadequada: Quanto ao item 2, o problema está na forma de avaliar o valor das cotas, as quais compõem a base de cálculo do ITCMD. Nesse ponto, o valor a ser atribuído deve ser compatível com o patrimônio líquido, e não com o capital social da holding.
- Doação Oculta: Já quanto a operação descrita no item 3, a presunção é de que ocorreu a doação de dinheiro aos filhos, para possibilitar a compra dessas cotas por eles. A incidência do ITCMD, aqui, seria por conta dessa doação em espécie.
Alvo da Operação Loki.
A operação deve concentrar em casos, de incidência do ITCMD, conforme as seguintes situações:
- Quando a transferência de quotas ocorrer pelo valor do capital social e não sobre o valor do patrimônio líquido da empresa.
- Quando a transferência de quotas entre pessoas com grau de parentesco,ocorrer sem a correspondente declaração de doação.
- Em simulação de doação, para disfarçar a venda das quotas.
- Na substituição ou alteração de sócios com transferência de quotas, sem a comprovação do pagamento, caracterizando a forma não onerosa (doação).
- Declaração da operação como venda de quotas, não existindo a prova de pagamento.
- Na compra de quotas da empresa, sem relação com a declaração de Imposto de Renda.
Como pode ser realizada a Autorregularização?
Os eventuais valores não recolhidos, poderão ser regularizados de forma espontânea pelo contribuinte, acrescido da multa de 20% e dos juros.
Para os casos de apuração pelo Fisco, do valor não recolhido, a multa será de 100% e juros.
Importante destacar, que para determinados casos, a legislação prevê a isenção do ITCMD para doações de valores até 2.500 UFESPs, mas há necessidade de realizar o reconhecimento desta desoneração, mediante a entrega de declaração própria.
Por fim, é certo que cada caso deverá ser analisado de forma individualizada, e cabe à fiscalização, comprovar que a operação foi de fato simulada.
Quanto aos contribuintes que forem notificados, e não praticaram nenhum ato ilícito, será importante buscar assessoria especializada para acompanhar o caso, a fim de analisar e indicar a melhor forma de responder ao Fisco com segurança jurídica e evitar prejuízos.
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