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25/04/2024

REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: PROJETO DE LEI 1.471/2022.

O Projeto de Lei (PL) 1.471/2022, em tramitação no Congresso Nacional, tem suscitado intensos debates sobre a regulamentação dos serviços de aplicativo de transporte de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. A proposta visa estabelecer diretrizes e normas para a operação desses serviços, buscando equilibrar os interesses dos motoristas, das empresas de transporte e dos usuários.
Sobre o tema, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar 12/2024 para tratar dos direitos dos motoristas de aplicativos. Ambos os projetos estão em apreciação.
Acompanhe até o final!
 
Contexto e Justificativa

A ascensão dos aplicativos de transporte revolucionou como as pessoas se locomovem nas cidades, oferecendo uma alternativa conveniente e acessível aos meios de transporte tradicionais. No entanto, essa rápida expansão também trouxe à tona uma série de desafios e questões regulatórias, incluindo a segurança dos passageiros, as condições de trabalho dos motoristas e a concorrência com os serviços de táxi.
O PL 1.471/2022 surge como uma tentativa de abordar essas questões e estabelecer um marco regulatório claro e abrangente para os serviços de aplicativo de transporte de passageiros. Seus defensores argumentam que a regulamentação é necessária para garantir a segurança e a qualidade dos serviços, bem como para promover a concorrência justa e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
 
Principais Pontos em Discussão

Licenças e Registros:  Consta do Projeto a necessidade de os motoristas obterem uma licença específica para operar nesse segmento e de as empresas serem registradas junto aos órgãos competentes.

Segurança dos Passageiros: Uma das preocupações centrais do projeto é garantir a segurança dos passageiros durante as viagens. Para isso, são propostas medidas como a realização de verificações de antecedentes criminais e de exames médicos periódicos para os motoristas, bem como a exigência de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais acidentes.

Condições de Trabalho dos Motoristas: O projeto também aborda as condições de trabalho dos motoristas de aplicativo, propondo a regulamentação de questões como jornada de trabalho, descanso remunerado e remuneração mínima. Além disso, são previstas diretrizes para proteger os motoristas contra práticas abusivas por parte das empresas e para garantir sua representação sindical.

Tarifação e Transparência: Outro ponto de destaque do projeto é a regulamentação da tarifação dos serviços de transporte de passageiros. Isso incluiria a definição de critérios para o cálculo das tarifas, a proibição de preços abusivos e a exigência de transparência na divulgação dos custos das viagens.

Concorrência com Táxis: O projeto busca promover uma concorrência justa entre os serviços de aplicativo de transporte e os táxis, estabelecendo regras claras para ambos os setores. Isso incluiria a igualdade de tratamento em termos de regulamentação e tributação, bem como a garantia de acesso equitativo aos pontos de embarque e desembarque.

Proteção dos Direitos dos Usuários: Por fim, o projeto visa proteger os direitos dos usuários dos serviços de aplicativo de transporte, estabelecendo diretrizes para a qualidade do serviço, a resolução de disputas e a proteção dos dados pessoais dos passageiros.
 
Desafios e Controvérsias

Apesar de suas intenções louváveis, o Projeto de Lei 1.471/2022 enfrenta uma série de desafios e controvérsias em sua tramitação no Congresso Nacional. Entre os principais pontos de debate estão:

Impacto Econômico: Alguns críticos argumentam que as medidas propostas pelo projeto podem ter um impacto negativo sobre a economia, especialmente no que diz respeito ao aumento dos custos para os motoristas e para as empresas de aplicativo de transporte.

Concorrência e Inovação: Outra preocupação é o impacto do projeto sobre a concorrência e a inovação no setor de transporte de passageiros. Alguns temem que as regulações excessivas possam prejudicar a capacidade das empresas de inovar e oferecer serviços de qualidade aos usuários.

Equilíbrio Regulatório: Encontrar um equilíbrio adequado entre a proteção dos direitos dos trabalhadores, a segurança dos passageiros e a promoção da concorrência é um dos maiores desafios enfrentados pelo projeto. Garantir que as regulações sejam eficazes sem sufocar a indústria é essencial para o sucesso da iniciativa.
 
Principais Pontos trazidos pelo Poder Executivo, novo Projeto de Lei 12/2024 sobre o tema.

O Governo Federal decidiu enviar ao congresso novo Projeto de Lei Complementar para apreciação sobre o tema (PLC 12/2024), para regular essa modalidade de trabalho, visando estabelecer direitos e garantias para os motoristas que atuam nesse segmento.
Os principais pontos são:

1. A remuneração mínima: A proposta é de R$ 32,10 por hora trabalhada, sendo R$ 8,03 destinados aos serviços prestados e R$ 24,07 para cobrir custos como celular, combustível, manutenção do veículo e seguro.

Logo, um motorista trabalhando 8 horas por dia durante 20 dias no mês, receberá no mínimo, R$ 5.136. Esses valores serão reajustados conforme a valorização do salário mínimo, vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB).

2. Previdência: Os motoristas serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como contribuintes individuais, com alíquotas de contribuição de 7,5% para os motoristas e 20% para as empresas operadoras de aplicativos, calculadas sobre o salário de contribuição de R$ 32,10 por hora. As operadoras serão responsáveis pelo recolhimento das contribuições, que garantirão benefícios como auxílio-maternidade para mulheres motoristas.

3. Jornada de trabalho: Será de até 8 horas diárias, podendo chegar a 12 horas em uma mesma plataforma, sem acordo de exclusividade. Os motoristas poderão trabalhar para várias plataformas, com autonomia na organização de tempo e horários, conciliando atividades profissionais com outras responsabilidades, sem renunciar a direitos e benefícios.

4. Demais Pontos: inclui também:

a. Medidas de transparência, como a disponibilização de relatórios mensais aos motoristas, contendo detalhes sobre horas trabalhadas, remuneração total, pontuação e eventuais suspensões ou exclusões.

b. Os motoristas só poderão ser excluídos pelas empresas em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, com direito à defesa.

c. Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações, assinatura de acordos e convenções coletivas, em demandas judiciais e extrajudiciais.

d. Benefícios não previstos na proposta poderão ser negociados no acordo coletivo, e o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais.
 
Por fim, o debate em torno do PL 1.471/2022 e o PLC 12/2024 refletem as complexidades e desafios associados à regulamentação dos serviços de aplicativo de transporte de passageiros. Embora seja importante estabelecer diretrizes claras e abrangentes para proteger os direitos dos trabalhadores e dos usuários, é igualmente crucial evitar excessos regulatórios que possam prejudicar a competitividade e a inovação no setor.

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