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31/08/2023

Congresso nacional publica a lei 14620/2023 estabelecendo que os títulos executivos extrajudiciais eletrônicos dispensam testemunhas

Em 2020, através da Lei da Liberdade Econômica nº14063/2020, a validade jurídica dos contratos assinados eletronicamente já era possível, mediante o cumprimento de alguns requisitos. Agora, com a Lei 14620/2023, tal validade foi confirmada, onde foi acrescentado que pode ser utilizada qualquer assinatura eletrônica prevista em lei.

O novo dispositivo legal acrescentou também ao Código de Processo Civil a dispensa de testemunha para os títulos executivos extrajudiciais eletrônicos.

Trata-se de uma mudança que irá impactar as execuções de títulos e trazer maior agilidade ao processo.

Assunto de extrema importância para as empresas, empreendedores e devedores e que merece especial atenção.

Acompanhe até o final!

  

O que é um Título Executivo Extrajudicial?

Um título executivo extrajudicial é um documento que possui força executiva, ou seja, pode ser utilizado para a execução de uma obrigação sem a necessidade de um processo judicial prévio. Ele confere ao credor a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação de forma mais ágil e eficiente.

No contexto dos contratos eletrônicos, um título executivo extrajudicial pode ser gerado a partir de um contrato eletrônico assinado pelas partes envolvidas.

Esse tipo de título tem o mesmo valor legal e eficácia de um título executivo tradicional, como uma sentença judicial ou um cheque, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos.

 

Como funcionam os Contratos Eletrônicos Como Base para Títulos Executivos Extrajudiciais?

Os contratos eletrônicos, que são formulados e celebrados por meio eletrônico, podem servir como base para a criação de títulos executivos extrajudiciais.

A legislação brasileira, em especial o Código de Processo Civil (CPC), reconhece a validade jurídica dos contratos eletrônicos e estabelece os requisitos para sua utilização como título executivo.

Para que um contrato eletrônico seja reconhecido como título executivo extrajudicial, é necessário que atenda a alguns requisitos, tais como:

  1. A existência de acordo de vontades entre as partes envolvidas, com a devida manifestação de consentimento eletrônico;
  2. A identificação inequívoca das partes, por meio de assinaturas eletrônicas válidas e confiáveis;
  3. A descrição clara e precisa das obrigações assumidas pelas partes, com todas as cláusulas e condições necessárias;
  4. A data e hora de celebração do contrato eletrônico;
  5. A preservação do conteúdo do contrato eletrônico de forma íntegra e autêntica, garantindo a segurança e a integridade das informações.

 

Quais as Vantagens dos Títulos Executivos Extrajudiciais Baseados em Contratos Eletrônicos

A utilização de contratos eletrônicos como base para a criação de títulos executivos extrajudiciais traz diversas vantagens para as partes envolvidas. Algumas dessas vantagens são:

  1. Agilidade: A possibilidade de transformar um contrato eletrônico em um título executivo extrajudicial permite ao credor executar a obrigação de forma mais rápida, evitando o desgaste e a demora de um processo judicial;
  2. Eficiência: Os títulos executivos extrajudiciais baseados em contratos eletrônicos proporcionam uma forma eficiente de cobrança de dívidas, uma vez que o próprio documento já possui força executiva, dispensando a necessidade de uma ação judicial;
  3. Segurança: A utilização de assinaturas eletrônicas válidas e confiáveis, aliada à preservação da integridade do contrato eletrônico, garante a segurança jurídica das transações e a autenticidade das informações contidas no título executivo extrajudicial;
  4. Economia: A utilização de contratos eletrônicos reduz a necessidade de impressão de documentos em papel, elimina a burocracia e os custos relacionados aos processos judiciais, proporcionando uma forma mais econômica de garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

 

Quais os Principais Pontos Trazidos Pela Nova Lei em Relação aos Contratos Eletrônicos?

A Lei 14620/2023 de 13 de julho, estabeleceu que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico podem conter qualquer assinatura eletrônica prevista em Lei.

Outro ponto trazido nesse dispositivo é a dispensa da assinatura de testemunhas para a validade do negócio, desde que a integridade seja atestada por um provedor de assinaturas.

Em muitos casos, as discussões se fundavam na falta das assinaturas de testemunhas para invalidar o negócio, o que foi afastado agora pela Lei.

 Importante salientar que as assinaturas eletrônicas previstas em Lei são realizadas observando:

  1. A validade da assinatura eletrônica está estabelecida pela Lei nº 14.063/2020 e Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
  2. A assinatura eletrônica utilize um meio técnico confiável de identificação do signatário e de integridade do documento assinado;
  3. Pode ser realizada por meio de certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas;
  4. Pode ser realizada por outros meios que atendam aos requisitos de integridade, autenticidade e confiabilidade, desde que haja consentimento das partes envolvidas;
  5. A assinatura eletrônica prevista em lei no Brasil oferece segurança jurídica e agilidade nas transações comerciais e processos legais.

 

Qual o Papel dos Provedores de Assinatura nesse Contexto?

A Lei especifica que a integridade deve ser atestada por um provedor de assinaturas, referindo-se a efetiva identificação dos signatários.

Face às assinaturas eletrônicas os provedores precisam:

  1. Oferecer soluções tecnológicas e infraestrutura necessárias para garantir a autenticidade, a integridade e a segurança das assinaturas eletrônicas;
  2. Emitir certificados digitais, que são utilizados para a identificação dos signatários e para a criação das assinaturas eletrônicas baseadas na criptografia de chave pública e são emitidos por autoridades certificadoras devidamente credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
  3. Criação do selo de assinatura digital, que permite a identificação da assinatura eletrônica com base no certificado digital utilizado

 

Por fim, os contratos eletrônicos podem servir como base para a criação de títulos executivos extrajudiciais, conferindo aos credores a possibilidade de exigir o cumprimento das obrigações de forma ágil e eficiente, assinados eletronicamente e sem a necessidade de testemunhas.

Contudo, é necessário a avaliação de um especialista no assunto, de forma a trazer segurança jurídica para as operações e promover eventuais execuções.

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