ANPD publica Enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
Em 24/05/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União seu primeiro Enunciado, que dispõe sobre interpretação do tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes, em cumprimento da competência da ANPD de interpretar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”
Importante ressaltar que o Enunciado, conforme dispõe a própria ANPD, “é uma espécie de instrumento deliberativo com a finalidade de interpretar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo um ato próprio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que possui efeitos vinculativos à ANPD”.
“De acordo com o Enunciado, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do controlador.
O Enunciado visa a orientar e a destacar a preponderância do melhor interesse da criança e do adolescente como critério fundamental para a avaliação de operações de tratamento de dados envolvendo esses titulares.”
A ANPD informa, ainda, que está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, que trará orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, em conformidade com o princípio do melhor interesse.
Até a edição desse Guia Orientativo, para maior segurança jurídica no tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes é recomendável que o controlador obtenha o consentimento dos pais ou responsáveis legais antes de coletar e processar qualquer informação relacionada a eles.
O consentimento deve ser informado, específico e inequívoco, com informações claras sobre a finalidade do tratamento, os tipos de dados coletados, como serão utilizados e com quem poderão ser compartilhados.
Além disso, é importante adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais das crianças e adolescentes contra acesso não autorizado, perda, roubo ou divulgação indevida. O tratamento de dados deve ser realizado sempre de forma a garantir a privacidade e a segurança dessas informações, levando em consideração a vulnerabilidade dos menores de idade.
Qualquer dúvida sobre este e outros temas de proteção de dados e privacidade não deixem de nos contatar.