Reunião Anual de Sócios e Assembleia Geral Ordinária para aprovação de contas
Prazo para aprovação de Contas em Reunião Anual de Sócios termina em 30 de abril de 2023.
Conforme determinação da legislação brasileira no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações (também conhecida por Lei das Sociedades Anônimas ‘LSA’) – os sócios de sociedades empresárias anônimas e as limitadas, e membros de sociedades e associações civis cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro de 2022 são obrigados a promover a prestação anual de contas da administração, deliberar sobre as demonstrações financeiras e definir a destinação dos resultados do exercício social. Esta reunião deve acontecer ao menos uma vez por ano em Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária – AGO -, conforme o caso.
O prazo para estes eventos são os quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, devendo ocorrer até o dia 30 de abril de cada ano.
Destacamos que, a depender do tipo societário, cada sociedade ou companhia é regida por regras e legislações aplicáveis distintas, principalmente no que diz respeito a:
– Convocação dos sócios ou acionistas;
– Disponibilização prévia das demonstrações financeiras para os seus sócios ou acionistas e deliberações sobre as contas da administração;
– Eleição ou reeleição de administradores e membros do Conselho Fiscal, se for o caso;
– Publicação das demonstrações financeiras, resultado da sociedade, definições sobre a destinação do lucro líquido ou prejuízo do exercício; e
– Parecer do Conselho Fiscal e dos auditores independentes, se houver.
A aprovação anual das contas e demonstrações financeiras é essencial para conferir maior transparência às sociedades e às atividades da administração, eis que a aprovação das contas sem reservas exonera os administradores e os conselheiros fiscais de eventuais responsabilidades perante os sócios e acionistas. A exceção ocorre nos casos de erro, dolo ou simulação.
A ata de Reunião ou da Resolução de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária deve ter registro na Junta Comercial do Estado da sede da sociedade no prazo de 30 (trinta) dias da data da assembleia. No caso de sociedades simples o registro deve ser no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que os atos constitutivos da sociedade foram arquivados.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre o prazo fatal para a Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado especialista em Direito Societário.