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03/01/2023

Revogação de decreto que reduziu alíquotas de PIS e COFINS viola princípio constitucional (Receitas Financeiras, inclusive hedge)

Entenda como pessoas jurídicas do regime não cumulativo tiveram suas alíquotas de PIS e COFINS reduzidas e ilegalmente majoradas em um único dia.

Em 30 de dezembro/22, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.322/22, que reduziu pela metade as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulatividade.

Esta seria uma ótima notícia, se no dia 2 de janeiro/23 o novo Governo Federal não tivesse publicado o Decreto 11.374/23. O novo decreto revoga o Decreto anterior e determina que as alíquotas retornem aos patamares antigos de 0,65% e 4%.

O problema é que a Constituição Federal proíbe o aumento das alíquotas das contribuições ao PIS e COFINS antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicado o seu aumento.

Assim sendo, o aumento das alíquotas não observou o mandamento constitucional e está sendo objeto de questionamento por especialistas da área tributária, merecendo a atenção do empresariado nacional.

Consulte um especialista de sua confiança.

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