Confira 5 curiosidades sobre a LGPD
Em 29 de outubro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador emitido pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), entrando em vigor desde a data da publicação. Esse Regulamento estabeleceu os procedimentos inerentes às competências normativas, ao processo de fiscalização e de sanção definidas pela Lei Federal nº 13.709/18 – a conhecida Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 18 de setembro de 2020. A resolução regula os processos administrativos de fiscalização da LGPD e já está em vigor, sendo que o primeiro ciclo de monitoria iniciou em janeiro de 2022. A íntegra da Resolução pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513
- A LGPD protege dados de pessoas naturais (físicas), mas não dados de pessoas jurídicas
A LGPD almeja a transparência e responsabilidade na utilização de dados de pessoas naturais, mais conhecidas como pessoas físicas (por exemplo: nome, CPF, endereço e e-mail) e seus dados pessoais sensíveis – como etnia, orientação sexual, preferência política, condição de saúde… tratados no território brasileiro, seja de cidadãos brasileiros ou estrangeiros. Essa proteção abrange dados físicos e digitais. A LGPD não cuida de dados de pessoas jurídicas.
- Diferenças entre dado pessoal e dado pessoal sensível
Dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificável ou identificada. Exemplificando: nome completo, endereço eletrônico (e-mail), o IP do computador, fotografias pessoais, endereço residencial, número de telefone e números dos documentos pessoais e registros profissionais.
Dado pessoal sensível é a informação sobre pessoa natural que trate de origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organizações de caráter filosófico, político ou religioso, informação sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.
- A proteção de dados pessoais pela LGPD não veda o acesso a dados públicos
A LGPD não restringe acesso a dados públicos. Sites do Poder Judiciário, do Instituto Nacional da Seguridade Social e Portais da Transparência e de programas sociais como Bolsa Família/Auxílio Brasil permanecerão com acesso liberado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011) o acesso às informações públicas custodiadas pela Administração Pública é irrestrito, salvo exceções (exemplo: processos que tramitam em segredo de Justiça). O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a publicidade dos atos processuais é instrumento de controle da função jurisdicional. Por este motivo, o Poder Judiciário não impede o acesso amplo e irrestrito dos dados pessoais que são públicos para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, assim também para aqueles que envolvam segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais e os dados contidos em processos judiciais.
- Micro e Pequenas empresas não são obrigadas a ter um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desobrigou a nomeação ou contratação de um Encarregado pelos agentes de tratamento de pequeno porte, que compreendem as micro e pequenas empresas, sociedades simples, sociedades limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresários individuais, pessoas jurídicas de direito privado inclusive sem fins lucrativos, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais (receita bruta anual até R$ 4,8 milhões), o microempreendedor individual e as Startups (organizações empresariais ou societárias inovadoras, com modelo de negócio repetível e escalável, com baixos custos de manutenção, com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e nascentes ou em operação de até dez anos).
- Direitos dos titulares dos dados
A LGPD engloba o direito de confirmação da existência de tratamento dos dados do titular, o livre acesso aos dados coletados; a correção de dados em caso de equívocos; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados anteriormente coletados e a possibilidade de se manifestar contra o controlador perante a ANPD e órgãos de defesa do consumidor.
Como podemos ajudar?
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Anne Joyce Angher
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.