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20/01/2022

Inconstitucionalidade de cobrança de alíquotas mais altas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações

Em 22 de novembro de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento Recurso Extraordinário 714.139 (tema 745) que tratava sobre cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações. Os Ministros reconheceram como inconstitucional a incidência do ICMS sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em alíquota superior à das operações em geral. A cobrança de ICMS sobre esses serviços com alíquotas mais altas vaiem desencontro ao princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado. Desta forma, as taxas não poderiam ser cobradas em maio percentual, pois os serviços de energia elétrica e telecomunicações são considerados essenciais. De forma unânime, os ministros entenderam que a exigência para o ramo de telecomunicações ofendia o princípio da essencialidade. Já no que diz respeito ao ramo de energia elétrica, o votos foram 8 a 3.

Essencialidade 

Na ação judicial que gerou o Recurso Extraordinário 714.139, a autora Lojas Americanas questiona o fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma taxa de 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre serviços de energia e telecomunicações (considerados essenciais), mas realiza alíquota menor, de 17%, para demais setores. Essencialidade é o princípio constitucional que beneficia os bens e serviços essenciais à população com alíquotas mais baixas de impostos.

Repercussão Geral

Apesar de o caso concreto atender ao estado de Santa Catarina, a decisão é de repercussão geral, portanto, a decisão terá validade em todos os tribunais e ações judiciais futuras no país, independentemente do Estado da federação. A repercussão geral de uma decisão tem como incumbência direcionar todo o conjunto de decisões e entendimentos futuros que os tribunais terão acerca de um tema; evitando que após adoção da jurisprudência de repercussão geral que ações que versem sobre o mesmo tema tenham decisões contraditórias, beneficiando (ou prejudicando) as partes do processo.

Este entendimento poderá ser aplicado nos demais Estados do Brasil, tanto em julgamento de ações individuais quanto em ações diretas de inconstitucionalidade que discutam uma alíquota maior de ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações.  Acreditamos que esta decisão irá beneficiar, principalmente, consumidores que se enquadram na classe média; pois para as classes de baixa renda alíquotas já são cobradas com alíquotas de ICMS proporcionalmente menores. Porém, destacamos que esta redução da cobrança da alíquota do ICMS não ocorre ou é calculada de forma automática ou imediata. Cada consumidor interessado deverá ajuizar uma ação judicial para discutir a alíquota da contribuição. Não existindo revogação de lei, o entendimento pela inconstitucionalidade da alíquota que esteja acima da alíquota básica para um serviço essencial deverá ser discutida judicialmente.

No caso de futuramente ser distribuída uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) e a decisão do STF permaneça com o entendimento pela inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em alíquota superior à das operações de outros setores não essenciais, o assunto estará definido em todo o território brasileiro, não podendo ser interpretado de qualquer outra maneira, mesmo com a existência de lei estadual anterior.

Impactos Estaduais

Esta decisão do STF afetará diretamente o texto infraconstitucional das legislações estaduais que verse sobre cobrança do tributo sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação. Ainda que não haja prazo determinado para as adequações, a mudança na tributação em virtude do entendimento do Supremo necessitará que os executivos estaduais encaminhem projetos de alteração de lei que equacionem a alíquota de imposto paga pelos contribuintes. Além do efeito pedagógico, a alteração legislativa voluntária evitará um derrame de ações a fim de revisar a cobrança das parcelas de ICMS nas cobranças de energia elétrica e faturas relacionadas ao pagamento de serviços de telecomunicações.

Como podemos ajudar?

O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa para sanar dúvidas a respeito inconstitucionalidade de cobrança de alíquotas mais altas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, bem como na adequação de suas políticas tributárias e fiscais, diagnosticando as possibilidades de ajuizamento de ação visando a adequação da cobrança das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, elaborando uma programação eficaz para extrair todos os benefícios trazidos por essa decisão do Supremo Tribunal Federal.

Nossa banca é especializada em Direito Empresarial e Tributário, com atuação em todos os níveis de complexidade, inclusive demandas administrativas. Possuímos capilaridade e oferecemos soluções personalizadas para a sua empresa. Temos expertise para criação de projetos para sua empresa e suas políticas, sanar dúvidas no que compete à adaptação das suas políticas internas para obter os benefícios concedidos pelo novo entendimento do STF, diagnosticando as áreas e atividades que necessitem de adequações. Visamos à prevenção de litígios, minimização de prejuízos, gerência de crises institucionais ou dano à imagem, demandas judiciais e planejamento estratégico. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas!

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas mais altas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.

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