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25/02/2021

Empresas e credores saem beneficiados com nova Lei de Recuperação Judicial e Falências

A legislação de recuperação judicial e falência de empresas foi alterada e, com isso, trouxe diversas mudanças significativas  para empresas, empresários individuais e também para os credores.

Em vigor desde o dia 24 de janeiro de 2021, a Lei n.º 14.112/2020 trouxe modificações importantes para a lei em comento, a saber: Lei nº 11.101/2005. Além disso, também trouxe alterações para a lei do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Lei nº 10.522/2002) e para a lei da cédula de produto rural (Lei nº 8.929/1994).

Confira a seguir as principais novidades trazidas pela nova lei e como elas poderão impactar os planos de recuperação empresarial.

 

Para as empresas

 

Empréstimos

Uma das principais e mais benéficas novidades introduzidas foi a possibilidade de empresas em recuperação judicial obterem empréstimos, dando como a garantia bens ou direitos da empresa, de terceiros e até mesmo bens pessoais.

Assim como os próprios credores poderão emprestar dinheiro à empresa, independente de eles estarem ou não incluídos no processo de recuperação judicial.

No entanto, deve-se destacar que a celebração desses contratos precisa de autorização do Juiz que conduz o processo de recuperação judicial.

Maior prazo para parcelar débitos federais

Outra novidade importantíssima foi o aumento do prazo de parcelamento dos débitos federais.

Agora, as empresas em recuperação judicial poderão parcelá-los em até 10 anos. Anteriormente, esse prazo era de sete anos.

Maiores oportunidades de negociação

A nova lei amplifica as possibilidades de conciliação, mediação e até mesmo outros métodos de resolução de conflitos, que também pode ocorrer fora do âmbito do processo judicial, ou seja, podem ser antecedentes ou incidentais.

Assim, uma empresa em recuperação judicial poderá negociar diretamente com os credores, desde que sejam respeitados os direitos de terceiros.

Simplificação e transparência nas assembleias

Notoriamente impactada pela pandemia do COVID-19, a nova lei simplificou as regras para realização de assembleias.

Uma nova possibilidade trazida por ela foi a de usar Termos de Adesão para comprovar quóruns de aprovação, em vez da regra de realização de Assembleias Gerais de Credores.

Segurança jurídica para empresas com negócios internacionais

A nova lei também traz maior segurança jurídica para empresas que ocasionalmente façam negócios fora do Brasil.

Segundo ela, o Juiz brasileiro é quem deve conduzir o processo de insolvência, nos casos em que os principais interesses da empresa em recuperação estejam no Brasil.

 

Para empresários individuais

 

Recuperação judicial para o produtor rural

Não somente as empresas foram contempladas com novas oportunidades e regras de recuperação judicial e falência que passam a contemplar o produtor rural.

Agora, o produtor rural pode requerer a recuperação judicial, de forma semelhante aos microempresários individuais.

Para isto, ele deve comoprovar que é produtor rural há pelo menos 2 anos. Além disso, o valor da causa não pode ser maior que R$4,8 milhões.

 

Para credores

 

Maior autonomia para credores no processo de recuperação

Além da possibilidade de conceder empréstimo à empresa em recuperação, conforme mencionado acima, os credores também poderão apresentar o seu próprio plano de recuperação para a empresa, caso o plano feito por esta seja rejeitado, ou caso ela deixe de apresentar um.

Para tanto, é necessário o apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos.

Proteção aos credores estrangeiros

As mudanças da lei trouxeram legitimidade para que o representante de credores estrangeiros reivindique os direitos de crédito no processo de recuperação judicial.

Assim, os credores de outros países terão o mesmo tratamento que os credores brasileiros.

 

Montando um plano de recuperação empresarial

 

A recuperação judicial é um conjunto de regras jurídicas que têm o objetivo de soerguer a empresa ou empresário em situação de insolvência, assim como, preservar os direitos dos credores.

A empresa ou empresário que deseja fazer uso desses benefícios pode elaborar um plano de recuperação, a ser executado por ela mesma, extrajudicialmente, ou via judicial.

Em todos os casos, é fundamental que a empresa ou empresário estejam assessorados por advogados especializados em Direito Empresarial, sob pena de desrespeitarem direitos de terceiros (gerando novas obrigações e até mesmo ilícitos, com consequências civis, administrativas e criminais) ou fazerem uso de técnicas não permitidas por lei.

Este artigo tem natureza informativa e não substitui uma consulta jurídica, tampouco uma assessoria especializada para empresas em processo de recuperação judicial ou falência.

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