Portaria permite recontratação de funcionário em razão da pandemia do Coronavírus
Foi publicada no dia 14/07/2020, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 16.655 que autoriza a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos, sem justa causa, durante a pandemia do Coronavírus.
A regra é que as recontratações não podem ser feitas antes de 90 dias.
No entanto, a Portaria altera a referida regra, durante o período de calamidade pública que vai até 31 de dezembro de 2020.
Com isso, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação, dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão ocorreu.
O único requisito para que a recontratação seja feita é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato de trabalho rescindido.
Assim, cumpridas as condições e período mencionados acima, fica afastada a norma do Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.