ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
09/07/2020

Desoneração da folha de pagamento não foi prorrogada: benefício segue apenas até o fim de 2020

A Medida Provisória (MP) n.º 936/2020, que trouxe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas durante a pandemia, foi convertida em Lei no dia 06 de julho.

Assim, várias das disposições da MP, como a possibilidade de suspender contratos de trabalho por até 60 dias, foram mantidas e continuam valendo durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus (COVID-19).

Havia, no Projeto de Lei de Conversão n.º 15/2020, disposição que prorrogava, para 31/12/2021, a vigência do regime de desoneração da folha de pagamento, disposição que acabou sendo vetada. Assim, o regime permanece válido somente até 31/12/2020.

Criado pela Lei n.º 12.546/2011, o benefício de desoneração da folha de pagamentos permite que empresas de setores como dos setores de construção civil, infraestrutura, transporte rodoviário e ferroviário, e de fabricação de máquinas e equipamentos, entre outros, substituissem a base de cálculo da contribuição previdenciária calculada com base na folha de pagamento pela receita bruta.

Na discussão sobre a conversão da MP n.º 936 em Lei, a intenção era que o benefício fosse estendido a empresas de outros setores, como imprensa e radiodifusão, e que fosse prorrogado até 31 de dezembro de 2021; porém, os dispositivos que tratavam sobre estas possibilidades foram vetados.

Dessa forma, as empresas só terão até o fim de 2020 para continuar usufruindo esse benefício.

A desoneração da folha de pagamento é um instrumento jurídico capaz de trazer grande economia, beneficiando, sobretudo, pequenas e médias empresas, que podiam deixar de recolher a GPS e assim contribuir somente sobre o valor da receita bruta (não consideradas as vendas canceladas e os descontos concedidos).

Caso a sua empresa ainda não tenha adotado esse benefício, recomenda-se que busque uma assessoria jurídica especializada para obter maiores esclarecimentos sobre esse se outros estímulos ficais existentes.

Estamos à disposição.

Assinatura - Dr Denis

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