ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
30/06/2020

STF decide que aumento na Taxa SISCOMEX é inconstitucional: entenda o impacto para as empresas

Pagamentos da taxa SISCOMEX desde 2011 poderão ser revistos assim que sair a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando a inconstitucionalidade desses valores.

A decisão é recente e se refere ao aumento que a taxa SISCOMEX sofreu em maio de 2011, quando o Ministério da Economia publicou a Portaria n.º 257/2011.

Entenda o caso e o impacto que a decisão do STF vai gerar no caixa das empresas. Confira também a forma como os Tribunais Regionais Federais têm julgado as ações até que saia a publicação completa do STF.

Entenda a taxa SISCOMEX

Instituída em 1998, a taxa SISCOMEX é cobrada de todos que fazem uso das funções do Sistema Integrado de Comércio Exterior, do Ministério da Economia.

Ela incide em cada registro de Declaração de Importação (DI), ou cada adição de mercadorias à Declaração de Importação.

Aumento foi de mais de 500%

Publicada em 23 de maio de 2011, a Portaria n.º 257 do Ministério da Economia causou espanto na época: a taxa SISCOMEX que era de R$30,00 por Declaração de Importação passou a ser de R$185,00; e a taxa de R$10,00 para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação passou a ser de R$29,50.

No primeiro caso, o aumento passou de 500%, e no segundo, passou a quase o triplo do valor original.

Na época, a Receita justificou o aumento pela necessidade de custeio das despesas de manutenção e aprimoramento do sistema.

Caso chegou ao STF

O impacto econômico e os questionamentos sobre o embasamento jurídico do aumento da taxa SISCOMEX fizeram com que várias empresas entrassem com ações judiciais para suspender a cobrança do valor segundo as novas tabelas.

Em 2017, a 1ª Turma do STF chegou a entender que o aumento era inconstitucional e que não obedecia à proporcionalidade aos índices oficiais de reajuste (Recurso Extraordinário n.º 959.274).

Na época, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até condutas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também serviram de respaldo jurídico para as empresas seguirem questionando o aumento da taxa.

Porém, agora, está surgindo um posicionamento definitivo.

Em 10 de abril de 2020, o STF reconheceu a repercussão geral sobre a questão e reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, ao julgar o Recurso Extraordinário 1258934.

Isto significa que o STF reconheceu que a questão é relevante para merecer um posicionamento definitivo e conforme à Constituição Federal, o que influenciará processos em curso em todo o país.

Na votação, decidiu-se por maioria que o aumento deve observar os índices oficiais de correção monetária.

O impacto nas empresas e a forma de proceder

O que tem se visto nos processos em curso nos Tribunais Regionais Federais é que alguns determinam que a taxa SISCOMEX seja atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Já outros Tribunais determinam que a taxa seja paga conforme o preço antigo, até que o Ministério da Economia divulgue o índice apropriado para atualização da taxa.

Qualquer uma dessas alternativas geraria impactos financeiros significativos para as empresas, de forma positiva, pois, além da redução de custo nos pagamentos futuros da SISCOMEX, também poderá ser pedida a devolução dos valores pagos a mais no passado.

O escritório Angare e Angher conta com uma equipe especializada em Direito Tributário e Direito do Comércio Exterior, que se coloca à disposição para prestar esclarecimentos e qualquer outra assessoria jurídica necessária às empresas interessadas.

Assinatura - Dr Denis

Compartilhe:


Voltar